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← Marilândia (ES)

norma nº 135/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1990
Date 1990-08-20
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1985

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 
LEI iQ 135 DE 20 DE AGOSTO DE 1990. 
CONC:6DE AUkENTO AOS SERVlDO:tES LUNICIPAIS E 
D OUTRAD l'RO VI D.=.HC I AS • 
A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado 
do Espírito Santo, no uso d suas atribuiçõ s 1 gais, APROVA: 
Art1go 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
conceder um aumento de 30% (trint por cento), a todo 
os Servidores da Pref Ltura Municipal de t-iarilândia, 1n￾clusiv aos Ocupant s de Cargos Coreissionados. 
Artigo 22 - A prese te Lei entra em vigor na data de su publicação, 
retroagindo seus feitos a partir de 01/08/90, revogando 
e disposições em contrário. 
Rebistr -s f Publique-se e Cumpra-se. 
câmara !{.unicipal de 5arilândia em, 20 de agosto de 1990. 
- 
Registrada e Publicada nesta secretaria nesta data. 
c=- :s~~ 
SEBASTIÃO VE ELHO NETTO. 
1; Secretário 

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