| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1990 |
| Date | 1990-08-20 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1985 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA
Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES
15 - 05 - 1980
LEI iQ 135 DE 20 DE AGOSTO DE 1990.
CONC:6DE AUkENTO AOS SERVlDO:tES LUNICIPAIS E
D OUTRAD l'RO VI D.=.HC I AS •
A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado
do Espírito Santo, no uso d suas atribuiçõ s 1 gais, APROVA:
Art1go 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder um aumento de 30% (trint por cento), a todo
os Servidores da Pref Ltura Municipal de t-iarilândia, 1nclusiv aos Ocupant s de Cargos Coreissionados.
Artigo 22 - A prese te Lei entra em vigor na data de su publicação,
retroagindo seus feitos a partir de 01/08/90, revogando
e disposições em contrário.
Rebistr -s f Publique-se e Cumpra-se.
câmara !{.unicipal de 5arilândia em, 20 de agosto de 1990.
-
Registrada e Publicada nesta secretaria nesta data.
c=- :s~~
SEBASTIÃO VE ELHO NETTO.
1; Secretário