| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1990 |
| Date | 1990-06-18 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1987 |
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ESTADO DO ESPi'RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 LEI N2 133 DE 18 DE JUNHO DE 1990. v I CEDE Am . .E~'TO AO;:; SERVIDORES NUNICI.'-AIS E DÁ OUTRAS PROVID~ WIA::>. A Câmara ~lunicipa1 de ~ arilândia, do Estado do Esp;Ír1 to Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: / Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento), a todos 00 Servidores da Prefeitura Municipal de l,íari1ândia, inclusive aos Ocupantes de Cargos Comissionados. Artigo 212 - A presente Lei entra em vigor na data de sua pub'Lf.ca-« ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/90, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-ae e Cumpra-se. Câmara Municipal de ~:arilândia em, 18 de junho de 1990. Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. -=;:a::: )qp ç SEBAuTI"'O VEm:ElliO NETO 12 Secretário