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norma nº 129/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1990
Date 1990-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.
native_id1991

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
LEI Nº 129 DE 18 DE JUNHO DE 1990. 
DISFcrE SOBRE O ::&11 E JURtDICO ÚNI 
CO JOS :3E VIODRES PÚBLIC05 DO li UNI 
CiFIO DE r,.ARlLÂNDIA. 
A Câmara :t.unicipal de !I~arilândia, 
do Estado do Esp!rito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova: 
DO REGI~E JURtDICO 
Artigo 12 - O Regime Jurídico dos servidores públicos do ~lUnic!pio de 
ari lândi a , inclusive dos ocupantes dos cargos do Kagisté - 
rio, é o da Consolidação das Leis üo Trabalho - CELETISTA. 
, 
Paragrafo nico - Aplica-se ao servidor municipal as normas contidas na 
Consolidação das Leis do Trabalho e as previstas nesta Lei. 
, , - Artigo 22 - Cargo Público e o conjunto de atribuiçoes e responsabilida￾des previsto na estrutura organizacional que deve ser come￾tido a um servidor. 
parágrafo Único - Os cargos públicos, e.cess!veis a todos os brasilei 
ros, são criados por lei, com denominação própria e salá 
rioa pagos pelos cofres públicos. 
Artigo 32 - Os cargos da Administração PÚblica 1~unicipal diret._ e 
das autarquias serão organizados em carreiras. 
Artigo 42 - A3 carreiras serão organizadas em classes de cargos, obser￾vadas a escolaridade e a qualificação profissional exigi￾das, bem como a natureza e complexidade das atribuições a 
serem exercidas por seus ocupantes na forma prevista na 
Legislação específica. 
DO CONCURSO P LICO 
, 
Artigo 5Q - A primeira investidura em cargo publico de provas escritas, 
podendo ser utilizadas, também. provas práticas ou pratico- 
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§ 12 - Nos concursos para preenchimento de cargo de n{vel universi 
tário também pode ser utilizada a prova de t{tulos. 
§ 22 - A admissão de profissicnais de ensino far-se-á exclusivamen 
te por concurso de provas e t{tulos. 
Artigo 62 - O concurso terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado uma Única vez, por igual per{odo. 
§ 12 - O prazo de validade do concurso e as condições de sua re9_ 
lização serão fixados em edital, que será publicado no 
g~ú oficial e em jornal diário de grande circulação 
1 .. uni c {pio • 
, 
or￾no 
§ 22 
N , 
Nao se abrira novo concurso enquanto houver candidato apro￾vado e.m concurso anterior, com prazo de validade ainda 
expirado. 
nao - 
, 
Artigo 72 - O edital do concurso €stabelecera os requisitos a 
satisfeitos pelos candidatos. 
serem 
DOS DIREITOS E VANTAGÉNS DO nALÁRlo 
Artigo 82 - salário é a retribuição secundária pelo exerc.:Ício do cargo 
públiCO com valor fixado em Lei, nunca inferior a um salá￾rio m{nimo, reajustado periodicamente de medo a preservar - 
lhe o poder aquisitivo sendo vedada a sua vincluação, res 
aaãvado o disposto no inciso XIII do artigo 37 da Constitui 
ção Federal. 
Artigc 92 - Remuneração é o salário do cargo, acrescido das vantagens 
pecuniárias, permanentes ou tempol~rias, estabelecidas em 
Lei. 
O salário dos cargos públicos é irredut{vel. 
É assegurada a isonomia de salário para c~rgos de atribui - 
ções iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre funcio￾nários dos Poderes, ressalvadas as vantagens de 
individual e as relativas à natureza 0U ao local de 
, 
cara ter 
traba￾lh0. 
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remuneração importância superior à soma dos valores perce￾bidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no 
âmbito dos res~ectivos Poderes, pelos Prefeitos e Presideg 
 tes da COJ"lara. 
Artigo 11 - Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum de~ 
conto incidirá sobre a remuneração ou provento. 
Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá ser. efetuado 
desconto de sua remuneração em favor de entidade aí.ndã.ca.L, 
DA SUSPENSÃO DO CO UTRATO DE TRJ BALHO 
Artigo 12 - A critério da Administração, poderá ser conc~dida a suspeg 
são do contrato de trabalho do servidor para: 
I ~xercício de atividade política; 
11 - Trato de interesse particulares. 
Artigo 13 - O servidor terá direito a suspender o contrato de trabalho 
durante o período que mediar entre a sua e~colhat em con 
venção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a 
- 
, 
vespera do registro de sua candidatura peran~e a Justiça' 
Eleitoral. 
§ 12 - A partir do registro da candidatura e até o 102 (déCimo) , 
dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús a licença 
como se em efetivo exercício tivesse, sem pre~u!zo de sua 
remuneraçao, - medi~nte comunicado, por escrito, do afasta￾mento. 
§ 22 - O disposto no parágrafO anterior não se aplica aos ocupan￾tes de cargo em comisoão. 
Artigo 14 - Não existindo praju!zos para a Administração e ao excluoi￾vo critério, poderá ser concedido a suspensão do contrato 
de trabalho do servidor pe.ra o trato de assuntos particula 
r3s, pelo prazo de até 02 (doiS) anos consecutivos, sem 
romuneraçao- . 
§ lQ - A suspensão pOderá ser interrompida a qualquer tempo, a 
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§ 22 - Não se concederá nova suspensão antes de decorridos 02 
(dois) anos do término do ante=ior. 
§ 32 ,_ Não de concederá suspensão do contaa to de trabalho existi!! 
do a necessidade de substituição do servidor interessado' 
por outro. 
Artigo 15 - Ao servidor ocupante de cargo am comissão não 
, 
se concedera 
a suspensão de que trata o artigo anterior. 
Artigo 16 - Durante a suspensão do contrato de trabalho o servidor te￾rá suspenso todos os direitos dele originado. 
DISPOSIÇ~ES GERAIS 
Artigo 17 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direi￾to de se inscrever em concurso públiCO para provimento de 
cargo, cujas atribuições sejam compat{veis com a deficiên￾cia de que são portadoras e para as quais serão reservadas 
até 5~~ (cinoo) por cento das vagas oferecidas no concurso. 
Artigo 18 - A jornada de trabalho nas repartições municipais será fixa 
da por Decreto do Prefeito Munici~al. 
Artigo 19 - Esta Lei entra em vigor na dat~ de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
câmara Municipal de Marilândia em, 18 de junho de 1990. 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
~~'::=::> 
Sz:::::wtAO VERT._ELHO NETO 
1º Secretário 

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