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norma nº 128/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1990
Date 1990-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id1992

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÃNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
LEI N2 128 DE 18 DE JUNHO DE 1990. 
DI~:LÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA AD1'iINISTRATI 
VA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE rtARILÂNDIA, CRIA C ncos 
E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS: 
A Câmara lunicipal de Marilândia, do Estado do Espíri￾to santo, no uso de suas atribuições legais, aprova: 
TtTUID I 
DA~ DISPOSIÇÕE~ PRELll L ARES 
Artigo 12 - A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido • 
do desenvolvimento do N.unicípio e do aprimoramento dos 
serviços prestados à Comunidade seguindo um Plano Ge￾ral de Governo que mais atenda à realidade local. 
Parágrafo Único - Na eleboração e execução do Plano Geral de Go￾verno, a Prefeitura estabelecerá o critério de priori￾dades, segundo a essencialidade da obra ou serviço, 
, 
visando o interesse comunitario. 
Artigo 22 - A Prefeitura Municipal poderá recorrer sempre que ne￾cessário, para a execução in ireta de obras e servi￾ços, mediante contrato, concessão, permissão ou convê￾nio, a entidades do setor público ou privado de forma 
a evitar novos encargos permanentes a ampliação de seu 
quadro de servidores. 
Artigo 32 - A Administração Municipal deverá promover a integração 
da comunidade na vida política administrativa do Muni￾cípiO através de órgãos coletivos, compostos de servi￾dores municipais, representantes de outras esferas do 
Governo e Município, com atuação neste Município. 
TiTULO 11 
DA ESTRUTURA Am,~INISTRATIVA 
Artigo 4Q - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
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I - Órgãos de Assistência Imediata, 
• Gabinete do Prefeito 
• Procuradoria Municipal 
• Assessoria de Planejamento 
II - Órgãos da Administração Geral: 
• Departamento de Administração - DEAD 
• Departamento de Finanças - DEFI 
111 - Órgãos de Administração Específica: 
• Departamento de Obras e Serviços Urbanos - DOSU 
• Departamento de Agricultura e Interior - DAI 
• Departamento de Saúde e Ação Social - DESA 
• Departamento de Educação e Cultura - DEC 
IV Órgãos Oonsultivos: 
• Oonselho Municipal de Desenvolvimento. 
ParágrafO Único - A representação gráfica da Estrutura Administrati￾va da Prefeitura Muniéipal de Marilândia é a constante t 
do anexo I. 
TiTUlO 111 
DA JURISDIÇÃO AD1.INISTRArIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA 
OAPiTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ADSIST~NCIA UiEDIATA 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 52 - O Gabinete do Prefeito é um órgão diretamente li Lado ao 
Chefe do Poder Executivo !unicipal, cabendo-lhe especifi 
camente a assistência direta ao Prefeito, compreendendo: 
I - Orientação e coordenação de todos os atos oficiais 
que por força legal tenham que ser publicados; 
11 - Redaçãõ e preparo de correspondência privativa do 
Prefeito; 
111 - Registro e controle das audiências públicas do 
Prefeito; 
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se da Prefeitura, assessorando-o em suas reJações públi￾cas; 
V Representação oficial do Prefeito, sempre que pa￾ra isso seja credenciado; 
VI Divulgação de Providências determinadas pelo Pre￾feito aos demais órgãos da Prefeitura; 
VII Submeter ao despacho do Prefeito projetos, proces￾sos e outros documentos; 
VIII- Prestar informações sobre programas e realizações' 
da Prefeitura; 
IX - Coordeaação das relações do Poder Executivo com 
Legislativo, encaminhando à câmara }I unicipal os projetos 
de lei de interes~e municipal; 
X OutraB atividades correlatas. 
SEÇÃO 11 
DA PROCURADORIA 1, UNICIPAL 
Artigo 62 - A Procuradoria Municipal é um Órgao diretamente ligado ' 
ao Chefe do Poder Executivo t.unicipal, cabendo-lhe espe￾cificamente: 
I - Assessorar o Prefeito Municipal no estudo, inter￾pretação e solução das questões jurídico-administrativas 
e legislativas; 
11 - Elaborar minutas de contratos, convênios, acordos' 
e demais documentos que envolvam matéria jurídica;. 111 - Representar o Munic{pio em ju{zo, ativa e passiva￾mente; 
IV - Coordenar informaçeos sobre leis e projetos legis￾lativos, federais e estaduais, dando ciência ao Prefeito 
dos que encerram assuntos relevantes para o ~unic{pio; 
V - Emitir pronunciamentos por meio de informações de 
pareceres escritos,sobre processos de questões que lhe ' 
forem submetidas pelo Prefeito ou quandO requeridos pe- 
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outros documentos de natureza jurídica, 
VII - Promover a cobrança executivL da dívida ativa do 
rlunicípio; 
VIII- Manter atualizada a legislação e a documentação l~ 
gal, relativa aos contratos e convênios, bem como outras 
que forem consideradas necessárias à defesa dos interes￾ses da lI:unicipalidade. 
IX - Executar outras atividades a fins. 
SEÇÃO rrr 
DA ASSESSORIA DE PIÂfffiJ .ENTO 
Artigo 72 - A Assessoria de Planejamento é um órgão diret~ente li￾gado ao Chefe do Poder :Sxeoutivo Municipal, cabendo - lhe 
- , as seguintes atribuiçoes básicas: 
I - A elaboração, em conjunto com o Departamento de 
Finanças, ouvido o Conselho W-unicipal de Desenvolvimen￾to, do orçamento-programa e do orçamento plurianual de 
investimentos; 
II - A coleta e atualização de infor.mações e dados 
econômí.oos e sociais do ].unicípio, com elaboração de 
estatísticas anuais e análise do desempenho dos serviços 
públicos; 
III - Elaboração, atualização e promoção da execução dos 
planos e programas municipais de desenvolvimento; 
IV - Elaboração de estudos e pesquisas necassárias ao 
desenvolviu.ento das pOlíticas estabelecidas pelo Governo 
Kunicipal; 
V - A promoção de estudos e projetos visando a identi￾ficação, localização e captação de recursos financeiros 
para o unic1pio, em articulação com o Departamento de 
Finanças; 
VI ~ O controle da execução física e financeira dos pIa 
nos m~icipais e a avaliação de seus resultados. 
CAPiTUW II 
--- -'--""-- -- &_----------_.",,_ 
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~EÇÃO I 
DO DEP TM:ENTO DE AIMINISTRAÇÃO 
Artigo 82 - O Departamento de administração é um órgão ligado ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbitc de 
ação o planejamento, coordenação, execução e controle de 
atividades administrativas, compreendendo: 
I - O recrutamento, seleção e treinamento do pessoal 
da Prefeitura; 
11 - A organização, manutenção e atualização do 
tro ie pessoal, registrando as ocorrências de sua 
funcionalJ 
111 - A fiscalização e registro de frequência individual' 
cadas￾vida 
dos servidores; 
IV - A elaboração da folha de pagamento de pessoal; 
V - A organização da esoala de férias dos servidores 
após oonsulta às chefias de departamentos; 
VI - A exeoução dos trabalhos de datilografia, 
e reprodução dos documentos da Prefeitura; 
VII - O recebimento, protocolo, distribuição e registro 
, . oop~a 
de todos os documentos, papéiS, processos, petições e 
outros que devam tramitar na Prefeitura informando ao PÚ￾blico e outros órgãos, quando necessário sua localiz_ê: 
çao; 
VIII- A organização de um arquivo de documento e publica- 
- , çoes de interesse do Munic~pio; 
IX - A centralização da aquisição de material destinado 
aos diferentes ó~gãos da Prefeitura, realizando coleta 
de preços e concorrências para aquisição dos mesmos quan￾do necessáriol 
X - O recebimento, a conferência, armazenagem e distri￾buição aos diversos órgãos do material adquirido; 
XI - A recepção de nota de entrega e faturas de fornece￾dores, encaminhando-os ao Departamento de Finanças. acom- 
15 - 05 - 1980 
Artigo 92 
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panhado s de comprovante de r 1cebirr.ento e acoi tação do 
material; 
XII - A supervisão e controle do consUILO de material da 
Prefeitura, para efeito de previsão e controle de gastos; 
XIII o controle e autorização para gastos com combustí￾veis e lubrificantes, aar.ãm como, outras despesas com 
manutenção de veiculos; 
XIV - O tombaEento de todos os bens patrimoniais, manten 
do-os devidamente cadastFados; 
XV - A liEpeza interna e externa do prédio sede da Pre￾feitura; 
XVI A vigilância diurna e noturna do prédio da Prefei￾tura; 
XVII - A elaboração e encamirhaEe~to trimestral do relat2 
rio de atividade aos órgãos do Conselho N..unicipal de 
Desenvolvirr:.ento; 
XVIII- A elaboração de encand.nhamerrto do Prefeito de rela 
tório ~ensal das atividades do órgão; 
XIX - A execução de outras atividades correlatas. 
S çÃO 11 
DO DE?A T LENTO DE FI ~ NÇ' ::. 
O Departamento de Finanças é um órgão diretamente ligado 
ao Chefe do Poder Executivo tauní.c í.paâ , tendo como âmbito 
de ação o planejamento, coordenação, execução e controle 
de atividades econômico-financeiras compreendendo: 
I - A coordenação e elaboração da proposta 
, 
orçamenta￾ria anual de aco~do com as diretrizes estabelecidas pelo 
Prefeito e com tase nos elementos fornecidos pelos diver- 
, ...• 
80S orga08 da Prefp.itura e ouvido o Conselho Kunicipal de 
Desenvolvimento; 
11 - A produção ne eütud08 e projetos visando a identifi 
cação, localização e captação de recursos financeiros do 
Munic{pio; 
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III O controle da execução orçamentária; 
IV A elaboração de planos de aplicação de recursos 
oriundos dos fundos especiais, bem como, de outros re 
cursos federais, estaduais e convênios, em 
cia com a legislação vigente; 
V - O acompanhamento f{sico e financeiro dos lecur- 
.•. 
consonan￾sos oriundos de convênios fi~ados pela Prefeitura; 
VI - O recebiLento de importância devidas à Prefeit~ 
ra, bem como, o pagamento das despesas de acordo com 
as disponibilidades de recursos; 
VII - A movimentação, junto com o Prefeito, das con- 
, 
tas bancarias da Prefeitura; 
VIII- O recebimento, guarda e movimentação de valores 
do 1,'unicípio; 
IX A expedj_ção de alvará de IL~ença para funciona- 
~ento do comércio, das indústrias e das atividades 
profissionais liLerais; 
X - A sup,rvisão dos serviços de inscrição, cadas￾tro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tribu￾tos, bem como, a arrecadação de rendaa não tributá￾veis; 
XI O processa~ento contábil referente à receita e 
despesa do funic{pio, bem como, o registro contábil 
dos bens patrimoniais da Prefeitura; 
XII - A elaboração de boletins, balanoetes, diários e 
mensais, os balanços gerais, seus anexos e outros d2 
cumentos de apuração contábil; 
XIII- A fiscalização da ampliação de créditos, bem c2 
mo, de dotações orçamentárias, comunicando ao Prefei￾to, com a devida antecedência, o seu esgotamento; 
XIV - A elaboração e encaminhamento trimestral de 
relatórios de atividades do órgão ao Conselho ~unici￾paI de Desenvolvimento; 
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xv - A elaboração e encaminha~ento ao Prefeito de re 
latório mensal d~8 atividades do órgão; 
~VI - A execuçao - de outras atividades correlatas. 
C pi:rmo III 
JOS 6RGÃOS DE ADI III~TRAÇÃO ~SP~iFICA 
SEÇÃO I 
IX) DEP RTAI_ENTO .JJ OBnAG E SE"")VIÇOS URBANOS 
Artigo 10 - O Departamento de Obras e Serviços Urbanos é um órgão 
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo 
como âmbito de ação o planejamento, coordenação e 
controle das atividades referentes as obr~s públicas 
e serviços urbanos, compreendendo: 
I elaboração de proJetos e execução ou contrat~ 
ção de obras públicas; 
II fiscalização de obras a cargo da Prefeitura' 
bem como, as contratadas; 
111 ~ A execução dos trabalhos de ampliação e conser- 
- , vaçao das obras publicas urbanas; 
IV - A ~anutenção do cadastro imobiliário municipal; 
V - A orientação e fiscalização junto ao público 
das posturas m1xnicipais relativas a zoneamento, oons￾trução, edificação e estética urbana; 
I 
VI ~ A aprovaça- o de plantas e projetos particulares' 
expedindo licença para execução das Eesmas; 
VII - A fiscalização, embargos e autuações de obras' 
particulares e outras atividades que contrariem a 
estética ur-bana] 
VIII •.. A inspeção de construções particulares conclul￾das para emissão do habi°tie-se e certidão detalhada; 
IX - A apreciação de projetos de loteamentos 
acordo com a legislação específica; 
X - A administração de cemitérios municipais; 
XI - Estudos para viabilizacão de construoão de pra￾de 
15 - 05 - 1980 
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ças, parques e jardins na sede Municipal, 
XII - A execução dos serviços de limpeza pública, arbo￾rização, numeração e emplacamento de logradouros públi￾cos; 
XIII- ~studos para convênios com o ~stado e a 
para construção, ampliação e concessão de obras 
União 
de 
saneamanto básico no Kunicípio; 
XIV - A preparação, em conjunto com o Departamento de 
Adminiotração, de processo de licitação para contrata - 
ção de obras públicas; 
XV - L elaboração e o encaminhamento, trimestral do 
relatório de atividades do órgão ao ConElelho Municipal 
de ~os€nvolvimento; 
XVI - A elaboração e o encaminhamento ao Prefeito, do 
relatório mensal das atividades do órge,o; 
XVII- Executar outras atividades correlatas. 
:. ;oçÃO 11 
DO jEPA_ TA!\.ENTO D.~ .• \.GRICUI,:rURA E n TERIOR 
Artigo 11 - O Departamento de Agricultura e Interior, é um 
, ,.. orgao 
diretamente ligado ao ChGfe do Poder Executivo Munici - 
paI tendo como âmbito de ação a coordenação de planeja￾mento da aplicação da quota runicipal do FRN, execução 
e controle das atividades referentes às obras de cons￾trução, abertura e reabertura de estradas e controle 
de atividades referentes a agropecuária no Município, 
compreendendo: 
I - A elaboração de projetos e execução ou contrata￾ção de obras de construção de estr~das municipais; 
11 - A execução dos serviços de ampliação, reabertura 
e conservação das e trada~ vicinai8 e rodovias munici - 
pais; 
- , 111 - A aplicaçao da quota do Fundo Rodoviario Nacio￾nal, bem como, dasreceitas e dotações destinadas ao 
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XVI - Executar outras atividades correlatas. 
S:FJ';ÃO 111 
DO D~PARTAN~NTO DE SAÚDE E AÇÃO DOCILL 
, , ,,.., . 
Artigo 12 - O Departamento de Saude e um orgao d~retamente ligado ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de 
ação o planejamento, coordenação e execução e CONTROLE 
de atividades de assietência médica-odontológica e Social 
de apoio às comunidades, compreendendo 
I - A promoção de campanhas informativas, vis~ndo o ne￾lhoramento das condições de saúde da população; 
11 - A prestação de serviços médico-odontológicos e 
far.lliacêuticos, prioritariamente às pG~ as mais carentes; 
111 - A administração de unidades médicas municipais; 
IV - h promoção de medidas de proteção à saúde da popu￾lação através do controle das doenças de massa; 
V - O zêlo pela ilwpeção de estabelecimentos de uso co￾letivo, de ensino comerciais, industriais, notificando e 
promovendo a atuação dos infratores aos padrões sanitá~ 
rios; 
VI A articulação e/ou cooperação com órgãos e entida￾ft , des federais e estaduais encarregados da assistencia medi￾co-odontológica e social; 
VII - A assistência a indigentes tais como fornecimento de 
passagens, registros, fotografias, exames 
riais, radiografias; 
VIII- A elaboração e encaminhamento trimestral de 
laborato- 
, 
relato￾rio de atividades ao órgão do Conselho Municipal de Desen￾volvimento; 
IX - A elaboração e encaminhamento ao Prefeito de relató￾rio mensal de atividades do órgão; 
X A execução de outras atividades correIa tas. 
SEÇÃO IV 
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órgão visando a construção de estradas e abert\~s de no￾vas rodovias; 
IV - Construção e m~~utenção de obras de artes especiais 
(pontes, bueiros, passadores de gado e mata-burros); 
V - Drenagem dos rios e córregos do interior; 
VI Acompanhamento do desenvolvimento das atividades a￾gropecuárias no :fi unic!pio ; 
VII - Prestar assitência, com recursos próprios ou me￾diante convênios o~ acordos com órgãos estaduais e fede - 
rais para a difusão de técnicos agrícolas e pastoris n:ais 
mo li. e rnas ; 
VIII- Incentivar o uso adequado do solo e aproveitamento' 
de áreas ociosas promovendo a articulação de meaidas de 
abastecimento e criação de facilidade referentes aos in￾sumos básicos; 
IÀ Ma~ter o horto municipal objetivando o fornecimento 
de mudas, sementes para criação de hortas escolares e 
comunitárias; 
x - Organizar e manter feiras de produtores rurais, ela 
borando a manutenção de um cadastro de produtores ~~is 
e pecuaris tas do r..unicípio; 
XI - Orientar e controlar a utilização de defensivos a￾gt'icolas, em articulação com os órgãos de saúde munf.c'â.pa'l, 
estadual e federal; 
XII - 0riar medidas que ·,isa:n o equilíbrio e001ógico da 
região, principalmente a tomada de atit~des ~ue visem o 
controle e do desmatamento as ~r~ens dos rios existentes 
do Munioípio; 
XIII- Identificar as áreas prioritarias do Município para 
efeito de eletrificação rural em articulação com o órgão 
competente; 
XIV- Promover o fortalecimento e o desenvolvimento do 
oooperativismo; 
XV - Elaborar e encaminhar ao Prefeito o relatório m~ 
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15 - 05 - 1980 :00 DEPARTAKENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURJ 
Artigo 13 - O Departamento de Educação e Cultura é um órgão diretamea 
te ligado ao Chefe do Poder Executivo lIJ.unicipal, tendo 
como âm.bi to de ação o planejamento, coordenação, execução 
e controle de atividades educacionais culturais e recrea￾tivas, compreendendo: 
I 
, . - O aperfeiçoamento das tecn~cas educacionais de ensi 
no no lI'lunic{pio, observadas as legislações federais, est~ 
duais e ffiunicipais que dispõe sobre o assunto; 
11 A concretitação de acordos e convênios com os Gover 
nos Estaduais e Federais, visando a obtenção de recursos 
e colaboração técnica para a educação municipal; 
111 - Estabelecer, no início de cada ano escolar, o núme￾ro de vagas nos estabelecimentos de ensino r,:unicipal; 
IV - A elaboração do calendário dos estabelecimentos mu￾nicipais de ensino; 
V - A distribuição da merenda escolar às 9sCúlas do 
Município, observando normas fixadas pelo Conselho Kunici 
paI de Alimentação Escolar; 
VI - A execução de programas de alfabetização no l~unicí￾pio em acordo com o Órgão Federal ou Estadual, encarrega￾do dos programas; 
VII - A expedição do certificados de conclusão de cursos; 
VIII- O controle de assiduidade dos professores e da fre￾quencia dos alunos na rede municipal de ensino; 
IX - A elaboração dos currículos escolares, zelando pelo 
seu cumprimento, em consonância com normas federais e 
estadu.ais; 
X - A criação e manutenção de cursinhos de ~tividades ' 
artesanais; 
XI - A criação e manutenção de bi~ i t ca .unicipais; 
XII - O Lncentavo e apoio aos even toe d e natureza cíVi￾ca, religiosa, nacionais, estaduais e municipais; 
XIII- O incentivo, apoio e ~ivulgaçio das campanhas de 
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15 - 05 - 1980 
preservação das manifestações folcloricas e culturais e￾xistentes no 1:unicípio; 
XIV - A execução de convênios culturais e 
firmados pelo l!;unicípio; 
desportivos 
xv A realização de promoções desportivao; 
XVI - A promoção de estudos que visem propiciar à popula￾ção maiores opções de recreação e lazar; 
XVII- A elaboração e encaminhamento trimestral de relató￾rio de atividades ao órgão do Conselho Municipal de Desen 
volvimento; 
XVIII- A elaboração e encaminhamento ao Prefeito de rela￾tório mensal das atividades do órgão; 
AI 
XIX - A execuçao de outras atividades correlatas. 
CAPiTULO IV 
De ÓRGÃO CONSULTIVO 
.DC CONSELHO r. UNICIPAL DE DEDENVOLVII ENTO 
Artigo 14 - O Conselho unicipal de Desenvolvimento é um órgão con￾sultivo do iunic!pio, com objetivos de cooperar com o Ex~ 
cutivo Municipal na elaboração de seu Plano de Governo, 
promovendo estudos, analiaando problemas e promovendo su￾gestões que tenham por fim o desenvolvimento físico-ta.cri 
torial, econômico, social e cultural do Município. 
Artigo 15 - O Conselho lYl\!Ilicipal de Desenvolvimento será composto por 
membros indicados pelas respectivas entidades ou setores: 
I - O Prefeito Municipal, seu Presidente e membro nato; 
11 - Vereadores; 
111 - Lideres de setores comunitários rurais (conforme 
divisão do Município a ser discutida pelo Conselho); 
IV - Chefes de Departamento da Prefeitura; 
V - Representante de órgão de a~bitência técnioa agro- 
, 
pecuaria; 
VI - Um representante de cada instituição de crédito lo￾cal; 
VII - Representantes de Ór~os de aSAistência médica: 
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15 - 05 - 1980 VIII - Líderes de atividades religiosas_ 
§ 12 - O processo de indicação dos respectivos representantes o￾bedecerá a critérios definidos pelas próprias entidades e 
setores; 
§ 22 
§ 32 
TodoD OE ~ ereadores serão membros natos do Conselho; 
O mandato do conselheiro será exercido gratuitamente e 
seus serviços serão considerados relevantes ao Município; 
§ 42 - O Conselho discutira " e aprovara seu regimento interno den 
tro de 60 (sessenta) dias, contados após a data de sua 
instalação. 
TiTULO IV 
DAS RESPONS BILIDADES DOS CHEFES DE DEPARTA1ENTOS 
Artigo 16 - são 
, responsabilidades dos Chefes de Departamento alem da 
promoçao - das atividades enurr,eradas para cada Departamen￾t01 
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e 
normas internas da Prefeitura; 
~ 
11 - Supervisionar e coordenar a execuçao das atividades 
relativas ao Departamento, respondendo por todos os encar 
gos a ele pertinentes; 
111 - Programar a distribuição de tarefas a serem execut~ 
das pelO Departamento, visando a melhoria de desempenho 
do orgao; , - 
IV - Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subor￾dinados, orientando-os na execução de suas tarefas; 
V - Propor a contratação de servidores, quando necessá- 
. - , r~a, para atuaçao na sua area; 
VI - Propor ao Executivo Municipal a celebração de convê 
nios ou acordos com outras entidades, de interesse de sua 
área de atuação; 
, . " VII - Fornecer, em tempo hab~l, os dados necessarios a 
elaboração da proposta orçaEentária da Prefeitura. 
parágrafo Único - As atividades a que ~e refere o Artigo 5º desta 
Lei, serão exeroidas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito. 
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CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
15·05·1980 
D03 CA!1GOS CO!. ISSIGri DOS 
Artigo 17 - Ficam oriados os cargos de proviLento em comissão, neces￾sários à implantação desta Lei e est~belecida suas 
bologias, quantidades e v~lores confor.ffie anexo 11 
integra esta Lei. 
sim￾que 
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Paragrafo nico - Os cargos oon.í.ae í.onados sao de livre nomeaçao do 
refeito. 
Artigo 18 - Para prvvirrento dos cargos en; corm.asâo de referência X-I, 
exigir-ae-á a formação de nível superior. 
Parágrafo Único - Os cargos referidos no "Caput" deste Artigo poderão 
ser providos também por peseoas de recorulecida capacidade 
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e ae experlencla co~provada. 
TiTULO VI 
!)1:3 DISPOSIÇ EJ FL AIS E T ~ _ TSIT ':I:.S 
Artigo 19 - O Prefeito r unicipal pr-on.overri reuniões com as entidades' 
e setores referidos no artigo 14 desta Lei, para informar 
soore os objetivos do Conselho e solicitar a indicação 
dos seus respectivos repreoentantes. 
Parágrafo Único - picarão fazendo parte do Conselho de representantes 
de entidades de classe que vierem a ser criadas no Uunic! 
pio, ficando a indicação de seus membros sujeita às dis - 
posições desta Lei. 
Artigo 20 - Fica o Io - er :::xecutivo 1. u.id c í.pa.L autorizado a realizar as 
al terações o rçan.entieir-í.ae necessáriaG à irr.plantação da 
presente Lei. 
Artigo 21 - Fica revogada a Lei funicipal nº 097, de 26 de abril de 
1989. 
Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fi￾cando revogadas as disposições em cuntl'ário. 
Registl.'e-se, Publique-se e Cumpra-se. 
câmara Kunicipal de 1 .. ar-í.Lândã.a em, 18 de junho de 1990. 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDIA 
Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 
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Registrada e Pub1icada nesta Secretaria nesta data. 
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I￾MEXO A "'UE SE REFERE ° ARTIGO 17 - TABELA DE CARGOS DE PROVll.ENTO EM CDr,~ISGÃO 
DENDr.:r NAÇÃO ~UAN~IDADE REFER~:rCIA LOTAÇÃO VENCIt.ENTO 
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Chefe de Gabinete do Prefeito 01 CC I Gabinete do Prefeito 30.000,0< 
Procurador Municipal 01 CC I Procuradoria Municipal 30.000,oe 
Assessor de Planejamento 01 ao I Assessoria M. Planejamento 30.000,O( 
Chefe de Departamento 06 ao I Um em cada Departamento 30.000,0( 
, . Assessor Tecnlco 05 ao 11 Assessoria de Planejamento 11.000,Oe 
Auxiliar Técnico 10 ao 111 Diversos Departamentos 7.000,Oe 
Assistente TécniCO 20 ac IV Diversos Departamentos 5.000,0( 
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