| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1990 |
| Date | 1990-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 1992 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177
CEP 29712- MARILÃNDIA- ES
15 - 05 - 1980
LEI N2 128 DE 18 DE JUNHO DE 1990.
DI~:LÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA AD1'iINISTRATI
VA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE rtARILÂNDIA, CRIA C ncos
E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS:
A Câmara lunicipal de Marilândia, do Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais, aprova:
TtTUID I
DA~ DISPOSIÇÕE~ PRELll L ARES
Artigo 12 - A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido •
do desenvolvimento do N.unicípio e do aprimoramento dos
serviços prestados à Comunidade seguindo um Plano Geral de Governo que mais atenda à realidade local.
Parágrafo Único - Na eleboração e execução do Plano Geral de Governo, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço,
,
visando o interesse comunitario.
Artigo 22 - A Prefeitura Municipal poderá recorrer sempre que necessário, para a execução in ireta de obras e serviços, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a entidades do setor público ou privado de forma
a evitar novos encargos permanentes a ampliação de seu
quadro de servidores.
Artigo 32 - A Administração Municipal deverá promover a integração
da comunidade na vida política administrativa do MunicípiO através de órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas do
Governo e Município, com atuação neste Município.
TiTULO 11
DA ESTRUTURA Am,~INISTRATIVA
Artigo 4Q - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
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I - Órgãos de Assistência Imediata,
• Gabinete do Prefeito
• Procuradoria Municipal
• Assessoria de Planejamento
II - Órgãos da Administração Geral:
• Departamento de Administração - DEAD
• Departamento de Finanças - DEFI
111 - Órgãos de Administração Específica:
• Departamento de Obras e Serviços Urbanos - DOSU
• Departamento de Agricultura e Interior - DAI
• Departamento de Saúde e Ação Social - DESA
• Departamento de Educação e Cultura - DEC
IV Órgãos Oonsultivos:
• Oonselho Municipal de Desenvolvimento.
ParágrafO Único - A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Muniéipal de Marilândia é a constante t
do anexo I.
TiTUlO 111
DA JURISDIÇÃO AD1.INISTRArIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
OAPiTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ADSIST~NCIA UiEDIATA
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Artigo 52 - O Gabinete do Prefeito é um órgão diretamente li Lado ao
Chefe do Poder Executivo !unicipal, cabendo-lhe especifi
camente a assistência direta ao Prefeito, compreendendo:
I - Orientação e coordenação de todos os atos oficiais
que por força legal tenham que ser publicados;
11 - Redaçãõ e preparo de correspondência privativa do
Prefeito;
111 - Registro e controle das audiências públicas do
Prefeito;
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se da Prefeitura, assessorando-o em suas reJações públicas;
V Representação oficial do Prefeito, sempre que para isso seja credenciado;
VI Divulgação de Providências determinadas pelo Prefeito aos demais órgãos da Prefeitura;
VII Submeter ao despacho do Prefeito projetos, processos e outros documentos;
VIII- Prestar informações sobre programas e realizações'
da Prefeitura;
IX - Coordeaação das relações do Poder Executivo com
Legislativo, encaminhando à câmara }I unicipal os projetos
de lei de interes~e municipal;
X OutraB atividades correlatas.
SEÇÃO 11
DA PROCURADORIA 1, UNICIPAL
Artigo 62 - A Procuradoria Municipal é um Órgao diretamente ligado '
ao Chefe do Poder Executivo t.unicipal, cabendo-lhe especificamente:
I - Assessorar o Prefeito Municipal no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas
e legislativas;
11 - Elaborar minutas de contratos, convênios, acordos'
e demais documentos que envolvam matéria jurídica;. 111 - Representar o Munic{pio em ju{zo, ativa e passivamente;
IV - Coordenar informaçeos sobre leis e projetos legislativos, federais e estaduais, dando ciência ao Prefeito
dos que encerram assuntos relevantes para o ~unic{pio;
V - Emitir pronunciamentos por meio de informações de
pareceres escritos,sobre processos de questões que lhe '
forem submetidas pelo Prefeito ou quandO requeridos pe-
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outros documentos de natureza jurídica,
VII - Promover a cobrança executivL da dívida ativa do
rlunicípio;
VIII- Manter atualizada a legislação e a documentação l~
gal, relativa aos contratos e convênios, bem como outras
que forem consideradas necessárias à defesa dos interesses da lI:unicipalidade.
IX - Executar outras atividades a fins.
SEÇÃO rrr
DA ASSESSORIA DE PIÂfffiJ .ENTO
Artigo 72 - A Assessoria de Planejamento é um órgão diret~ente ligado ao Chefe do Poder :Sxeoutivo Municipal, cabendo - lhe
- , as seguintes atribuiçoes básicas:
I - A elaboração, em conjunto com o Departamento de
Finanças, ouvido o Conselho W-unicipal de Desenvolvimento, do orçamento-programa e do orçamento plurianual de
investimentos;
II - A coleta e atualização de infor.mações e dados
econômí.oos e sociais do ].unicípio, com elaboração de
estatísticas anuais e análise do desempenho dos serviços
públicos;
III - Elaboração, atualização e promoção da execução dos
planos e programas municipais de desenvolvimento;
IV - Elaboração de estudos e pesquisas necassárias ao
desenvolviu.ento das pOlíticas estabelecidas pelo Governo
Kunicipal;
V - A promoção de estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos financeiros
para o unic1pio, em articulação com o Departamento de
Finanças;
VI ~ O controle da execução física e financeira dos pIa
nos m~icipais e a avaliação de seus resultados.
CAPiTUW II
--- -'--""-- -- &_----------_.",,_
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~EÇÃO I
DO DEP TM:ENTO DE AIMINISTRAÇÃO
Artigo 82 - O Departamento de administração é um órgão ligado ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbitc de
ação o planejamento, coordenação, execução e controle de
atividades administrativas, compreendendo:
I - O recrutamento, seleção e treinamento do pessoal
da Prefeitura;
11 - A organização, manutenção e atualização do
tro ie pessoal, registrando as ocorrências de sua
funcionalJ
111 - A fiscalização e registro de frequência individual'
cadasvida
dos servidores;
IV - A elaboração da folha de pagamento de pessoal;
V - A organização da esoala de férias dos servidores
após oonsulta às chefias de departamentos;
VI - A exeoução dos trabalhos de datilografia,
e reprodução dos documentos da Prefeitura;
VII - O recebimento, protocolo, distribuição e registro
, . oop~a
de todos os documentos, papéiS, processos, petições e
outros que devam tramitar na Prefeitura informando ao PÚblico e outros órgãos, quando necessário sua localiz_ê:
çao;
VIII- A organização de um arquivo de documento e publica-
- , çoes de interesse do Munic~pio;
IX - A centralização da aquisição de material destinado
aos diferentes ó~gãos da Prefeitura, realizando coleta
de preços e concorrências para aquisição dos mesmos quando necessáriol
X - O recebimento, a conferência, armazenagem e distribuição aos diversos órgãos do material adquirido;
XI - A recepção de nota de entrega e faturas de fornecedores, encaminhando-os ao Departamento de Finanças. acom-
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Artigo 92
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panhado s de comprovante de r 1cebirr.ento e acoi tação do
material;
XII - A supervisão e controle do consUILO de material da
Prefeitura, para efeito de previsão e controle de gastos;
XIII o controle e autorização para gastos com combustíveis e lubrificantes, aar.ãm como, outras despesas com
manutenção de veiculos;
XIV - O tombaEento de todos os bens patrimoniais, manten
do-os devidamente cadastFados;
XV - A liEpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura;
XVI A vigilância diurna e noturna do prédio da Prefeitura;
XVII - A elaboração e encamirhaEe~to trimestral do relat2
rio de atividade aos órgãos do Conselho N..unicipal de
Desenvolvirr:.ento;
XVIII- A elaboração de encand.nhamerrto do Prefeito de rela
tório ~ensal das atividades do órgão;
XIX - A execução de outras atividades correlatas.
S çÃO 11
DO DE?A T LENTO DE FI ~ NÇ' ::.
O Departamento de Finanças é um órgão diretamente ligado
ao Chefe do Poder Executivo tauní.c í.paâ , tendo como âmbito
de ação o planejamento, coordenação, execução e controle
de atividades econômico-financeiras compreendendo:
I - A coordenação e elaboração da proposta
,
orçamentaria anual de aco~do com as diretrizes estabelecidas pelo
Prefeito e com tase nos elementos fornecidos pelos diver-
, ...•
80S orga08 da Prefp.itura e ouvido o Conselho Kunicipal de
Desenvolvimento;
11 - A produção ne eütud08 e projetos visando a identifi
cação, localização e captação de recursos financeiros do
Munic{pio;
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III O controle da execução orçamentária;
IV A elaboração de planos de aplicação de recursos
oriundos dos fundos especiais, bem como, de outros re
cursos federais, estaduais e convênios, em
cia com a legislação vigente;
V - O acompanhamento f{sico e financeiro dos lecur-
.•.
consonansos oriundos de convênios fi~ados pela Prefeitura;
VI - O recebiLento de importância devidas à Prefeit~
ra, bem como, o pagamento das despesas de acordo com
as disponibilidades de recursos;
VII - A movimentação, junto com o Prefeito, das con-
,
tas bancarias da Prefeitura;
VIII- O recebimento, guarda e movimentação de valores
do 1,'unicípio;
IX A expedj_ção de alvará de IL~ença para funciona-
~ento do comércio, das indústrias e das atividades
profissionais liLerais;
X - A sup,rvisão dos serviços de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, bem como, a arrecadação de rendaa não tributáveis;
XI O processa~ento contábil referente à receita e
despesa do funic{pio, bem como, o registro contábil
dos bens patrimoniais da Prefeitura;
XII - A elaboração de boletins, balanoetes, diários e
mensais, os balanços gerais, seus anexos e outros d2
cumentos de apuração contábil;
XIII- A fiscalização da ampliação de créditos, bem c2
mo, de dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito, com a devida antecedência, o seu esgotamento;
XIV - A elaboração e encaminhamento trimestral de
relatórios de atividades do órgão ao Conselho ~unicipaI de Desenvolvimento;
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xv - A elaboração e encaminha~ento ao Prefeito de re
latório mensal d~8 atividades do órgão;
~VI - A execuçao - de outras atividades correlatas.
C pi:rmo III
JOS 6RGÃOS DE ADI III~TRAÇÃO ~SP~iFICA
SEÇÃO I
IX) DEP RTAI_ENTO .JJ OBnAG E SE"")VIÇOS URBANOS
Artigo 10 - O Departamento de Obras e Serviços Urbanos é um órgão
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo
como âmbito de ação o planejamento, coordenação e
controle das atividades referentes as obr~s públicas
e serviços urbanos, compreendendo:
I elaboração de proJetos e execução ou contrat~
ção de obras públicas;
II fiscalização de obras a cargo da Prefeitura'
bem como, as contratadas;
111 ~ A execução dos trabalhos de ampliação e conser-
- , vaçao das obras publicas urbanas;
IV - A ~anutenção do cadastro imobiliário municipal;
V - A orientação e fiscalização junto ao público
das posturas m1xnicipais relativas a zoneamento, oonstrução, edificação e estética urbana;
I
VI ~ A aprovaça- o de plantas e projetos particulares'
expedindo licença para execução das Eesmas;
VII - A fiscalização, embargos e autuações de obras'
particulares e outras atividades que contrariem a
estética ur-bana]
VIII •.. A inspeção de construções particulares concluldas para emissão do habi°tie-se e certidão detalhada;
IX - A apreciação de projetos de loteamentos
acordo com a legislação específica;
X - A administração de cemitérios municipais;
XI - Estudos para viabilizacão de construoão de prade
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ças, parques e jardins na sede Municipal,
XII - A execução dos serviços de limpeza pública, arborização, numeração e emplacamento de logradouros públicos;
XIII- ~studos para convênios com o ~stado e a
para construção, ampliação e concessão de obras
União
de
saneamanto básico no Kunicípio;
XIV - A preparação, em conjunto com o Departamento de
Adminiotração, de processo de licitação para contrata -
ção de obras públicas;
XV - L elaboração e o encaminhamento, trimestral do
relatório de atividades do órgão ao ConElelho Municipal
de ~os€nvolvimento;
XVI - A elaboração e o encaminhamento ao Prefeito, do
relatório mensal das atividades do órge,o;
XVII- Executar outras atividades correlatas.
:. ;oçÃO 11
DO jEPA_ TA!\.ENTO D.~ .• \.GRICUI,:rURA E n TERIOR
Artigo 11 - O Departamento de Agricultura e Interior, é um
, ,.. orgao
diretamente ligado ao ChGfe do Poder Executivo Munici -
paI tendo como âmbito de ação a coordenação de planejamento da aplicação da quota runicipal do FRN, execução
e controle das atividades referentes às obras de construção, abertura e reabertura de estradas e controle
de atividades referentes a agropecuária no Município,
compreendendo:
I - A elaboração de projetos e execução ou contratação de obras de construção de estr~das municipais;
11 - A execução dos serviços de ampliação, reabertura
e conservação das e trada~ vicinai8 e rodovias munici -
pais;
- , 111 - A aplicaçao da quota do Fundo Rodoviario Nacional, bem como, dasreceitas e dotações destinadas ao
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XVI - Executar outras atividades correlatas.
S:FJ';ÃO 111
DO D~PARTAN~NTO DE SAÚDE E AÇÃO DOCILL
, , ,,.., .
Artigo 12 - O Departamento de Saude e um orgao d~retamente ligado ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de
ação o planejamento, coordenação e execução e CONTROLE
de atividades de assietência médica-odontológica e Social
de apoio às comunidades, compreendendo
I - A promoção de campanhas informativas, vis~ndo o nelhoramento das condições de saúde da população;
11 - A prestação de serviços médico-odontológicos e
far.lliacêuticos, prioritariamente às pG~ as mais carentes;
111 - A administração de unidades médicas municipais;
IV - h promoção de medidas de proteção à saúde da população através do controle das doenças de massa;
V - O zêlo pela ilwpeção de estabelecimentos de uso coletivo, de ensino comerciais, industriais, notificando e
promovendo a atuação dos infratores aos padrões sanitá~
rios;
VI A articulação e/ou cooperação com órgãos e entidaft , des federais e estaduais encarregados da assistencia medico-odontológica e social;
VII - A assistência a indigentes tais como fornecimento de
passagens, registros, fotografias, exames
riais, radiografias;
VIII- A elaboração e encaminhamento trimestral de
laborato-
,
relatorio de atividades ao órgão do Conselho Municipal de Desenvolvimento;
IX - A elaboração e encaminhamento ao Prefeito de relatório mensal de atividades do órgão;
X A execução de outras atividades correIa tas.
SEÇÃO IV
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órgão visando a construção de estradas e abert\~s de novas rodovias;
IV - Construção e m~~utenção de obras de artes especiais
(pontes, bueiros, passadores de gado e mata-burros);
V - Drenagem dos rios e córregos do interior;
VI Acompanhamento do desenvolvimento das atividades agropecuárias no :fi unic!pio ;
VII - Prestar assitência, com recursos próprios ou mediante convênios o~ acordos com órgãos estaduais e fede -
rais para a difusão de técnicos agrícolas e pastoris n:ais
mo li. e rnas ;
VIII- Incentivar o uso adequado do solo e aproveitamento'
de áreas ociosas promovendo a articulação de meaidas de
abastecimento e criação de facilidade referentes aos insumos básicos;
IÀ Ma~ter o horto municipal objetivando o fornecimento
de mudas, sementes para criação de hortas escolares e
comunitárias;
x - Organizar e manter feiras de produtores rurais, ela
borando a manutenção de um cadastro de produtores ~~is
e pecuaris tas do r..unicípio;
XI - Orientar e controlar a utilização de defensivos agt'icolas, em articulação com os órgãos de saúde munf.c'â.pa'l,
estadual e federal;
XII - 0riar medidas que ·,isa:n o equilíbrio e001ógico da
região, principalmente a tomada de atit~des ~ue visem o
controle e do desmatamento as ~r~ens dos rios existentes
do Munioípio;
XIII- Identificar as áreas prioritarias do Município para
efeito de eletrificação rural em articulação com o órgão
competente;
XIV- Promover o fortalecimento e o desenvolvimento do
oooperativismo;
XV - Elaborar e encaminhar ao Prefeito o relatório m~
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15 - 05 - 1980 :00 DEPARTAKENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURJ
Artigo 13 - O Departamento de Educação e Cultura é um órgão diretamea
te ligado ao Chefe do Poder Executivo lIJ.unicipal, tendo
como âm.bi to de ação o planejamento, coordenação, execução
e controle de atividades educacionais culturais e recreativas, compreendendo:
I
, . - O aperfeiçoamento das tecn~cas educacionais de ensi
no no lI'lunic{pio, observadas as legislações federais, est~
duais e ffiunicipais que dispõe sobre o assunto;
11 A concretitação de acordos e convênios com os Gover
nos Estaduais e Federais, visando a obtenção de recursos
e colaboração técnica para a educação municipal;
111 - Estabelecer, no início de cada ano escolar, o número de vagas nos estabelecimentos de ensino r,:unicipal;
IV - A elaboração do calendário dos estabelecimentos municipais de ensino;
V - A distribuição da merenda escolar às 9sCúlas do
Município, observando normas fixadas pelo Conselho Kunici
paI de Alimentação Escolar;
VI - A execução de programas de alfabetização no l~unicípio em acordo com o Órgão Federal ou Estadual, encarregado dos programas;
VII - A expedição do certificados de conclusão de cursos;
VIII- O controle de assiduidade dos professores e da frequencia dos alunos na rede municipal de ensino;
IX - A elaboração dos currículos escolares, zelando pelo
seu cumprimento, em consonância com normas federais e
estadu.ais;
X - A criação e manutenção de cursinhos de ~tividades '
artesanais;
XI - A criação e manutenção de bi~ i t ca .unicipais;
XII - O Lncentavo e apoio aos even toe d e natureza cíVica, religiosa, nacionais, estaduais e municipais;
XIII- O incentivo, apoio e ~ivulgaçio das campanhas de
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preservação das manifestações folcloricas e culturais existentes no 1:unicípio;
XIV - A execução de convênios culturais e
firmados pelo l!;unicípio;
desportivos
xv A realização de promoções desportivao;
XVI - A promoção de estudos que visem propiciar à população maiores opções de recreação e lazar;
XVII- A elaboração e encaminhamento trimestral de relatório de atividades ao órgão do Conselho Municipal de Desen
volvimento;
XVIII- A elaboração e encaminhamento ao Prefeito de relatório mensal das atividades do órgão;
AI
XIX - A execuçao de outras atividades correlatas.
CAPiTULO IV
De ÓRGÃO CONSULTIVO
.DC CONSELHO r. UNICIPAL DE DEDENVOLVII ENTO
Artigo 14 - O Conselho unicipal de Desenvolvimento é um órgão consultivo do iunic!pio, com objetivos de cooperar com o Ex~
cutivo Municipal na elaboração de seu Plano de Governo,
promovendo estudos, analiaando problemas e promovendo sugestões que tenham por fim o desenvolvimento físico-ta.cri
torial, econômico, social e cultural do Município.
Artigo 15 - O Conselho lYl\!Ilicipal de Desenvolvimento será composto por
membros indicados pelas respectivas entidades ou setores:
I - O Prefeito Municipal, seu Presidente e membro nato;
11 - Vereadores;
111 - Lideres de setores comunitários rurais (conforme
divisão do Município a ser discutida pelo Conselho);
IV - Chefes de Departamento da Prefeitura;
V - Representante de órgão de a~bitência técnioa agro-
,
pecuaria;
VI - Um representante de cada instituição de crédito local;
VII - Representantes de Ór~os de aSAistência médica:
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15 - 05 - 1980 VIII - Líderes de atividades religiosas_
§ 12 - O processo de indicação dos respectivos representantes obedecerá a critérios definidos pelas próprias entidades e
setores;
§ 22
§ 32
TodoD OE ~ ereadores serão membros natos do Conselho;
O mandato do conselheiro será exercido gratuitamente e
seus serviços serão considerados relevantes ao Município;
§ 42 - O Conselho discutira " e aprovara seu regimento interno den
tro de 60 (sessenta) dias, contados após a data de sua
instalação.
TiTULO IV
DAS RESPONS BILIDADES DOS CHEFES DE DEPARTA1ENTOS
Artigo 16 - são
, responsabilidades dos Chefes de Departamento alem da
promoçao - das atividades enurr,eradas para cada Departament01
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e
normas internas da Prefeitura;
~
11 - Supervisionar e coordenar a execuçao das atividades
relativas ao Departamento, respondendo por todos os encar
gos a ele pertinentes;
111 - Programar a distribuição de tarefas a serem execut~
das pelO Departamento, visando a melhoria de desempenho
do orgao; , -
IV - Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas;
V - Propor a contratação de servidores, quando necessá-
. - , r~a, para atuaçao na sua area;
VI - Propor ao Executivo Municipal a celebração de convê
nios ou acordos com outras entidades, de interesse de sua
área de atuação;
, . " VII - Fornecer, em tempo hab~l, os dados necessarios a
elaboração da proposta orçaEentária da Prefeitura.
parágrafo Único - As atividades a que ~e refere o Artigo 5º desta
Lei, serão exeroidas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.
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D03 CA!1GOS CO!. ISSIGri DOS
Artigo 17 - Ficam oriados os cargos de proviLento em comissão, necessários à implantação desta Lei e est~belecida suas
bologias, quantidades e v~lores confor.ffie anexo 11
integra esta Lei.
simque
, ,.. ~
Paragrafo nico - Os cargos oon.í.ae í.onados sao de livre nomeaçao do
refeito.
Artigo 18 - Para prvvirrento dos cargos en; corm.asâo de referência X-I,
exigir-ae-á a formação de nível superior.
Parágrafo Único - Os cargos referidos no "Caput" deste Artigo poderão
ser providos também por peseoas de recorulecida capacidade
••• • Â t
e ae experlencla co~provada.
TiTULO VI
!)1:3 DISPOSIÇ EJ FL AIS E T ~ _ TSIT ':I:.S
Artigo 19 - O Prefeito r unicipal pr-on.overri reuniões com as entidades'
e setores referidos no artigo 14 desta Lei, para informar
soore os objetivos do Conselho e solicitar a indicação
dos seus respectivos repreoentantes.
Parágrafo Único - picarão fazendo parte do Conselho de representantes
de entidades de classe que vierem a ser criadas no Uunic!
pio, ficando a indicação de seus membros sujeita às dis -
posições desta Lei.
Artigo 20 - Fica o Io - er :::xecutivo 1. u.id c í.pa.L autorizado a realizar as
al terações o rçan.entieir-í.ae necessáriaG à irr.plantação da
presente Lei.
Artigo 21 - Fica revogada a Lei funicipal nº 097, de 26 de abril de
1989.
Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em cuntl'ário.
Registl.'e-se, Publique-se e Cumpra-se.
câmara Kunicipal de 1 .. ar-í.Lândã.a em, 18 de junho de 1990.
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Registrada e Pub1icada nesta Secretaria nesta data.
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12 Secretário
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IMEXO A "'UE SE REFERE ° ARTIGO 17 - TABELA DE CARGOS DE PROVll.ENTO EM CDr,~ISGÃO
DENDr.:r NAÇÃO ~UAN~IDADE REFER~:rCIA LOTAÇÃO VENCIt.ENTO
- --
Chefe de Gabinete do Prefeito 01 CC I Gabinete do Prefeito 30.000,0<
Procurador Municipal 01 CC I Procuradoria Municipal 30.000,oe
Assessor de Planejamento 01 ao I Assessoria M. Planejamento 30.000,O(
Chefe de Departamento 06 ao I Um em cada Departamento 30.000,0(
, . Assessor Tecnlco 05 ao 11 Assessoria de Planejamento 11.000,Oe
Auxiliar Técnico 10 ao 111 Diversos Departamentos 7.000,Oe
Assistente TécniCO 20 ac IV Diversos Departamentos 5.000,0(
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA
Rua São Tarc isio, 108· Tel. 724-1177
CEP 29712· MARI LÃNDIA· ES
15 - 05 - 1980
DEPAl TM.ENTO DE
A:Jb LTIs·rRAçÃO
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I FINANÇAS
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DEPARTArI~ENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS -
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DEP ARTAII.ENTO DE
AGRICULTURA E
INTERIOR
DEPARTM1ENTO DE
SAÚDE E AÇÃO d O
SOCIAL
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