| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1990 |
| Date | 1990-04-25 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1994 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc ísio, 108· Tel. 724-1177 CEP29712· MARILÂNDIA· ES - 15 . 05 . 1980 LEI N~ 126 DE 25 ')E .BR;.;.:I;;.:;L:;;....;;;D.:;.E....::l;;..:9:..:9~O.;... _ conCBDE AUI,_ENTO AOS SERVIDORES LU! ICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS. A Câmara limn:i.cipal de rarilândia, do Estado do Espíri to Santo, Lv uso de suas atri~uições legais, lPlOVA: Artigo 12 - Fica fixado em 10: (dez por cento), o percentual de • aumento para os ~€rvidores Wunicipais regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Traw.l_lO), para ca Ocupantes de Cargos de Provãn.ezrt o em Comissões, Ref. CC - ~, vC - III,~C - 111, CC - IV, CC - V e tária da Câmara Wunicipal. Artigo 2Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaSecreção retroagindo seUs efeitos a partir ~e 01/04/90, re vogando as disposições em contrário. Iegistre-se, Publique-~e e Cumpra-se. câmara lunicipal de Larilândia em, 25 de abril de 199Q. Registra~a e ru~licada nesta secretaria nesta data. ~ •• ~.a- ---, SEBAS::IJ\.0 V-':'! ELHO 1 .•. 10 lº Secretário