| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1990 |
| Date | 1990-03-19 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1995 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 LEI NQ 125 DE 19 DE MARCO DE 1990. CONCEDE Al~TO AOS SERVIDORES ~rurnICIPAIS E Di OUTRAS PROVID:mNCIAS. A Câmara :Municipal de l..arilândiat do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo 12 - Fica fixado aro Cr 3.674,06 ( Três mil, seiscentos esa tenta e quatro cruzeiros e seis centavos ), o salário M.ínimo a ser pago aos servidores MuniCipais no mês de març o de 1990. Artigo 2º - Fica fixado em 84% (oitenta e quatro por cento), o pe~ centual de aumerrto para os Servidores nmicipais re~ dos pela C.L.T. (Con~oliaação das Leis do Trabalho) , , excetuando aqueles que percebem como vencimento o Sala rio ::!nimo • Artigo 32 - Fica fixado em 84~ (Oitenta e quatro por cento), o pe~ centua1 de aumento para os Ocupantes de Cargos de vimento em Comissão, Ref. CC - I. CC - 11, CC - 111 ca - IV, ac - V e Secretária da Câmara r:unicipal. Artigo 42 - A ~resente Lei entra em vigor na data de sua publica- , ção retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/90, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. câmara It:unicipal de lIarilândia em, 19 de março de 1990 Registrada e Publicada nesta secretaria nesta data. ~O~TO lº Secretário