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norma nº 125/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1990
Date 1990-03-19
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1995

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
LEI NQ 125 DE 19 DE MARCO DE 1990. 
CONCEDE Al~TO AOS SERVIDORES ~rurnICIPAIS 
E Di OUTRAS PROVID:mNCIAS. 
A Câmara :Municipal de l..arilândiat do Estado 
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: 
Artigo 12 - Fica fixado aro Cr 3.674,06 ( Três mil, seiscentos esa 
tenta e quatro cruzeiros e seis centavos ), o salário 
M.ínimo a ser pago aos servidores MuniCipais no mês de 
març o de 1990. 
Artigo 2º - Fica fixado em 84% (oitenta e quatro por cento), o pe~ 
centual de aumerrto para os Servidores nmicipais re~ 
dos pela C.L.T. (Con~oliaação das Leis do Trabalho) , 
, 
excetuando aqueles que percebem como vencimento o Sala 
rio ::!nimo • 
Artigo 32 - Fica fixado em 84~ (Oitenta e quatro por cento), o pe~ 
centua1 de aumento para os Ocupantes de Cargos de 
vimento em Comissão, Ref. CC - I. CC - 11, CC - 111 
ca - IV, ac - V e Secretária da Câmara r:unicipal. 
Artigo 42 - A ~resente Lei entra em vigor na data de sua publica- 
, 
ção retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/90, re￾vogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
câmara It:unicipal de lIarilândia em, 19 de março de 1990 
Registrada e Publicada nesta secretaria nesta data. 
~O~TO 
lº Secretário 

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