| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1990 |
| Date | 1990-02-19 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1996 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Rua São Tarc ísio. 108 - Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 LEI N~ 124 DE 19 DE FEVEREIRO DE l~90. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES rttUNIO,! PAIS E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. I. A Câmara Municipal de Marilândia.do E!L tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuiçõea legais, APRQ VA: Artigo 12 - Fica fixado em NOz 2.00~,37 (dois mil, quatro oruzados novos trinta e sete centavos), o Salário m! nimo ser pago aos Servidores I\ unicipais no mês de J Fevereiro d +990. Artigo 22 - Fioa fixado em 57%' (cinquenta e sete- por cento), o ' perc ntual de aumento para. os Servidor s Munic1pa;is Regidos p laC.L.T. (Consolidação das Leia do Tra~ lha), excetuando aqueles qUQ percebam como vencimento o Salário Mínimo. Artigo 3Q - Fica fixado em 57% (oinquenta e sete por cento), o percentual de aumento para os Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão Ref. CO-I, CC-II, CC-II! , aC-IV, OC-Ve Gecretária da Câmara ~icipal. Artigo 49 - A present Lei entra em vigor na data de sua publ! cação, retroagindo seus efeitos ~ partir de 01/02/90 revogando as dis osições em contrário. - Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. C?~ara Municipal de ~arilândia em, 19 da fevereiro' de 1990. Registrada e Pub n~da nesta Seoretária nesta data. ~~;:~NETO .,n eJ .J..! __ ..!_