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← Marilândia (ES)

norma nº 124/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1990
Date 1990-02-19
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1996

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Rua São Tarc ísio. 108 - Tel. 724-1177 
CEP29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
LEI N~ 124 DE 19 DE FEVEREIRO DE l~90. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES rttUNIO,! 
PAIS E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. 
I. 
A Câmara Municipal de Marilândia.do E!L 
tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuiçõea legais, APRQ 
VA: 
Artigo 12 - Fica fixado em NOz 2.00~,37 (dois mil, quatro oru￾zados novos trinta e sete centavos), o Salário m! 
nimo ser pago aos Servidores I\ unicipais no mês de J 
Fevereiro d +990. 
Artigo 22 - Fioa fixado em 57%' (cinquenta e sete- por cento), o ' 
perc ntual de aumento para. os Servidor s Munic1pa;is 
Regidos p laC.L.T. (Consolidação das Leia do Tra~ 
lha), excetuando aqueles qUQ percebam como vencimen￾to o Salário Mínimo. 
Artigo 3Q - Fica fixado em 57% (oinquenta e sete por cento), o 
percentual de aumento para os Ocupantes de Cargos de 
Provimento em Comissão Ref. CO-I, CC-II, CC-II! , 
aC-IV, OC-Ve Gecretária da Câmara ~icipal. 
Artigo 49 - A present Lei entra em vigor na data de sua publ! 
cação, retroagindo seus efeitos ~ partir de 01/02/90 
revogando as dis osições em contrário. 
- 
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. 
C?~ara Municipal de ~arilândia em, 19 da fevereiro' 
de 1990. 
Registrada e Pub n~da nesta Seoretária nesta data. 
~~;:~NETO 
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