| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1990 |
| Date | 1990-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA FAZER CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1997 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 LEI NQ 123 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990. AUTORIZA FIRr R CONVtNIO CO A ESCOLA CENECISTA DE 12 GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE 11 •. 0NTE SINAl E DÁ OUTRAS PROVIDtNOIAS. A Oâmara Municipal de· MariJ.ândi~., do Estado do Espírito Sant.o, no uso de suas atribuições legais, APROVA" Artigo lQ - Fica o Prefeito unicipal autorizado a firmar Convênio com a Escola Oenecista d l~ Grau "SÃO JUDAS TADEU" de Monte. Sinai. A , Artigo 2 Q - O montant ' a ser repassado pelo Oonvenio e d •• I' • NCzS 10.OOO,OO(dez mil cruzados novos), devendo ' ser Reajustado ensalmento de acordo com o :índice' da variação do Salário MínimO, Vigente no País. Artigo 32 - As d spesas oriundas do artigo 22 da present Lei .., .." correrao por conta da Dotaçao Orçamentarias 600 - Departamento d Educação e Oultura 610 - Gabinete do Ohefe· 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Artigo 42 - A present Lei entra em vigor na data d sua publ~ cação, retroagindo seus efeitos à 01/01/90, reVQgando todas as disposiçães am contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-ae. A A Camara. Municipal de Marilãndia em, 19 d favereiro de 1990. Registrada e Publicada nesta ~E ~ª-~ BASTIÃO VER1~LHO NETO , Secretaria nesta data