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norma nº 123/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1990
Date 1990-02-19
EmentaAUTORIZA FAZER CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1997

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
LEI NQ 123 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990. 
AUTORIZA FIRr R CONVtNIO CO A ESCOLA CENECISTA DE 
12 GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE 11 •. 0NTE SINAl E DÁ OU￾TRAS PROVIDtNOIAS. 
A Oâmara Municipal de· MariJ.ândi~., do Estado do Es￾pírito Sant.o, no uso de suas atribuições legais, APROVA" 
Artigo lQ - Fica o Prefeito unicipal autorizado a firmar Con￾vênio com a Escola Oenecista d l~ Grau "SÃO JUDAS 
TADEU" de Monte. Sinai. 
A , 
Artigo 2 Q - O montant ' a ser repassado pelo Oonvenio e d •• I' • 
NCzS 10.OOO,OO(dez mil cruzados novos), devendo ' 
ser Reajustado ensalmento de acordo com o :índice' 
da variação do Salário MínimO, Vigente no País. 
Artigo 32 - As d spesas oriundas do artigo 22 da present Lei 
.., .." 
correrao por conta da Dotaçao Orçamentarias 
600 - Departamento d Educação e Oultura 
610 - Gabinete do Ohefe· 
3.2.3.1 - Subvenções Sociais 
Artigo 42 - A present Lei entra em vigor na data d sua publ~ 
cação, retroagindo seus efeitos à 01/01/90, reVQ￾gando todas as disposiçães am contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-ae. 
A A Camara. Municipal de Marilãndia em, 19 d favereiro 
de 1990. 
Registrada e Publicada nesta 
~E
~ª-~ 
BASTIÃO VER1~LHO NETO 
, 
Secretaria nesta data 

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