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norma nº 122/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1990
Date 1990-01-12
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1998

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ESTADO DO ESPt'RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 
LEI Nº 122 DE 12 DE JANEI~O DE 1990. 
CONCEDE Am:ENTO AOS SERVIDORES I,~UNICIPAIS E DÁ OU:rRAS 
PROVIDtNCIAS. 
A Câmara Municipal de ~arilândia, do Estado do Esp!ri 
- 
to Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: 
Artigo lº - Fica fixado em 63% (sessenta e três por cento), o pe.!: 
centual de aumento para os Servidores Nunicipais re￾gidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), 
para os ocupantes dos cargos de Provimento em Comis￾são e Secretária da Câmara Kunicipal. 
Artigo 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, r~ 
troagindo seus efeitos a partir de lQ de janeiro de 
1990, revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
Câmara Municipal de I.1arilândia em, 12 de janeiro de 
1990. 
Registrada e Publicada nesta secretaria nesta data. 
- 
SEBASTIÃO VERMELIIC .• r ~TO , 
12 Secretario 

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