| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1990 |
| Date | 1990-01-12 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1998 |
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ESTADO DO ESPt'RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 15 - 05 - 1980 LEI Nº 122 DE 12 DE JANEI~O DE 1990. CONCEDE Am:ENTO AOS SERVIDORES I,~UNICIPAIS E DÁ OU:rRAS PROVIDtNCIAS. A Câmara Municipal de ~arilândia, do Estado do Esp!ri - to Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo lº - Fica fixado em 63% (sessenta e três por cento), o pe.!: centual de aumento para os Servidores Nunicipais regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), para os ocupantes dos cargos de Provimento em Comissão e Secretária da Câmara Kunicipal. Artigo 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, r~ troagindo seus efeitos a partir de lQ de janeiro de 1990, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Câmara Municipal de I.1arilândia em, 12 de janeiro de 1990. Registrada e Publicada nesta secretaria nesta data. - SEBASTIÃO VERMELIIC .• r ~TO , 12 Secretario