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norma nº 121/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PRORROGANDO A ASSISTÊNCIA DO TERMO Nº 066/89 E DOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1999

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ESTADO DO EspfRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA 
Rua São Tarc isio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
15·05·1980 
LEI NQ 121 DE 26 DK DEZEMBRO DK 1989. 
AUTORIZA FIRMAR CO~NIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA 
EDUCAÇÃO PRORROGANDO A ASSIST~NCIA DO TEru~O NO 066/89 
E DOUTRAS PROVIDtNCIAS. 
A Câmara Muni~lpa1 de Marllândia, do Estado do Esp:!r! 
to Santo, no USQ de suaa atribuiçõea 1egaia, APROVA: 
Artigo J.2 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munic:ipa1 autorizado a. 
celebrar Convênio com a Secretaria do Estado da Educ~ 
ção visando obter a continuidade da assistência t_éon!_ ca e financeira prestada pela SEDU,para o desenvolvi 
- 
mento de ações educacionais e cu1turaia. 
Parágrafo 12 - Face o disposto nesta Artigo, fica autorizado a 
prorrogação automática dos contratoa de trabalho oele 
brados com servidores em decorrência de autorização' 
contida na Lei Munioipal n2 102/89. 
parágrafo 22 - A prorrogação de que trata o parágrafo anterior V! 
gorará somente durante o per!odo de vigência do 
vênio ceJ_ebrado com a Secretaria de Estado da 
çio, renovando o instrumento de nQ 066/89. 
Artigo 22 - Para todos. os feitos desta Lei somente terá validade 
Con 
- 
Eduaa.- 
o Convênio a se~ firmado visando a renovação do de nQ 
066/89. 
ArtigQ 32 As contrataçõea, bem como a prorrogação dos, contrato' 
pr6Yista no Artigo 10, reger-se-ão pelo disposto noa 
Artigos 22 e 32 da Lei nQ 102 de 21 de junho de 1989. 
Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na data. de sua publicação , 
'" , ficando revogadas, as disposiçoes em contrario. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

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