| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PRORROGANDO A ASSISTÊNCIA DO TERMO Nº 066/89 E DOUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1999 |
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ESTADO DO EspfRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA Rua São Tarc isio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 15·05·1980 LEI NQ 121 DE 26 DK DEZEMBRO DK 1989. AUTORIZA FIRMAR CO~NIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PRORROGANDO A ASSIST~NCIA DO TEru~O NO 066/89 E DOUTRAS PROVIDtNCIAS. A Câmara Muni~lpa1 de Marllândia, do Estado do Esp:!r! to Santo, no USQ de suaa atribuiçõea 1egaia, APROVA: Artigo J.2 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munic:ipa1 autorizado a. celebrar Convênio com a Secretaria do Estado da Educ~ ção visando obter a continuidade da assistência t_éon!_ ca e financeira prestada pela SEDU,para o desenvolvi - mento de ações educacionais e cu1turaia. Parágrafo 12 - Face o disposto nesta Artigo, fica autorizado a prorrogação automática dos contratoa de trabalho oele brados com servidores em decorrência de autorização' contida na Lei Munioipal n2 102/89. parágrafo 22 - A prorrogação de que trata o parágrafo anterior V! gorará somente durante o per!odo de vigência do vênio ceJ_ebrado com a Secretaria de Estado da çio, renovando o instrumento de nQ 066/89. Artigo 22 - Para todos. os feitos desta Lei somente terá validade Con - Eduaa.- o Convênio a se~ firmado visando a renovação do de nQ 066/89. ArtigQ 32 As contrataçõea, bem como a prorrogação dos, contrato' pr6Yista no Artigo 10, reger-se-ão pelo disposto noa Artigos 22 e 32 da Lei nQ 102 de 21 de junho de 1989. Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na data. de sua publicação , '" , ficando revogadas, as disposiçoes em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.