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norma nº 120/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaAUTORIZA ADITAR CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2000

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ESTADO DO ESPi'RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
15·05·1980 LEI Nº 120 DE 26 DE DE~EMBRO DE 1989. 
AUTORIZA ADITAR 80~NIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 
12 GRAU "SÃO JUDA~ TADEU" DE MONTE SINAl E D OU￾TRAS PROVID~~CIAa. 
A câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espi 
rito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA 
Artigo 12 -Fica o Prefeito MULicipal autori~ado a Aditar o Convênio 
com a Escola Cenecista de 12 Grau "SÃO J1JDAS TADEU" de 
•.•..•..• 
Monte Sinai, autorizado pela Lei n2 095 de 16 de 
d 1989. 
março 
Artigo 22 - O objetivo do presente aditivo e , possibilitar remuneraçao - 
condigna aos Professores e Pessoal Administrativo, 132 e 
Férias com 1/3 sobre o salário. 
Artigo 32 - O montante a ser repassado pelo present Aditivo é de 
NCz 8.500,00 (oito mil e quinhentos oruzados novos). 
Artigo 42 - As despesas oriundas do Artigo 32 da presente, Lei corr￾rão por conta da Dotação Orçamentária: 
600 - Departamento de Educação e Cultura 
610 - Gabinete do Chefe 
3.2.3.1 - Subvenções Sociais 
Artigo 52 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cvmpra-se. 
câma~ Municipal de Marilândia em, 26 de dezembro de 1989 
Registrada . Pu·!JJ.icada nesta secretaria nesta data. 
GC p>:::> 
SEBASTIÃO ~mLHO NETO 
12 Secretário 
15·05·1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarc ísio, 108· Tel. 724-1177 
CEP29712- MARILÂNDIA- ES 
câmara. Municipal de Marilândia em, 26.. de dezembro. de, 1989. 
Registrada. a Publicada nesta seoretaria nesta. data.. 
~
.-- 
SEBASTIAO VERMElHO NETO 
112 Secretário 

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