| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA ADITAR CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2000 |
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ESTADO DO ESPi'RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 15·05·1980 LEI Nº 120 DE 26 DE DE~EMBRO DE 1989. AUTORIZA ADITAR 80~NIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 12 GRAU "SÃO JUDA~ TADEU" DE MONTE SINAl E D OUTRAS PROVID~~CIAa. A câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espi rito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA Artigo 12 -Fica o Prefeito MULicipal autori~ado a Aditar o Convênio com a Escola Cenecista de 12 Grau "SÃO J1JDAS TADEU" de •.•..•..• Monte Sinai, autorizado pela Lei n2 095 de 16 de d 1989. março Artigo 22 - O objetivo do presente aditivo e , possibilitar remuneraçao - condigna aos Professores e Pessoal Administrativo, 132 e Férias com 1/3 sobre o salário. Artigo 32 - O montante a ser repassado pelo present Aditivo é de NCz 8.500,00 (oito mil e quinhentos oruzados novos). Artigo 42 - As despesas oriundas do Artigo 32 da presente, Lei corrrão por conta da Dotação Orçamentária: 600 - Departamento de Educação e Cultura 610 - Gabinete do Chefe 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Artigo 52 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cvmpra-se. câma~ Municipal de Marilândia em, 26 de dezembro de 1989 Registrada . Pu·!JJ.icada nesta secretaria nesta data. GC p>:::> SEBASTIÃO ~mLHO NETO 12 Secretário 15·05·1980 ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc ísio, 108· Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÂNDIA- ES câmara. Municipal de Marilândia em, 26.. de dezembro. de, 1989. Registrada. a Publicada nesta seoretaria nesta. data.. ~ .-- SEBASTIAO VERMElHO NETO 112 Secretário