br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 119/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1989
Date 1989-12-11
EmentaATUALIZA BASES DE CÁLCULOS DOS TRIBUTOS CONSTANTES DA LEI Nº 033/84 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), BASE DE CÁLCULO PARA ISS AUTÔNOMO, UPFM, VALOR BASE M² CONSTRUÇÃO, VALOR BASE M² DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2001

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO ESPI'RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarc ísio, 108 - Tel, 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
15,05 - 1980 
LEI NQ 119 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989. 
ATUALIZA BASES DE CÁLCULOS DOS TRIBUTOS CO STANTES DA 
LEI NQ 033/84 (C6DIGO TRIBUT RIO MUNICIPAL), BASE DE CÁL 
CULO PARA ISS AUTÔNOMO, UPFM, VALOR BASE M2 CONSTRuçÃO~ 
VALOR BASE M2 DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
.- - A câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: 
Artigo 12 - A UPFM fica fixada em NCz$ 200,00 (duzentos cruzados no￾vos), usada para o cálculo das taxas. 
Artigo 2Q - Fica fixado em NCz 4.000,00 (quatro mil cruzados novos) 
a Base de Cálculo para ISS. quando o prestador do servi￾ço for autônomo. 
Artigo 32 - Fica fixado em NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos), o va￾lor Base para APuração do Valor do m2 do terreno. 
Artigo 4Q - ° valor do metro quadrado de edificação será obtido atra 
" 
vás da seguinte Tabela= 
,.. 2 •.• 
TIPO DE EDIFICAÇAO VALOR M CONSTRUÇAO 
Casa/sobrado NCz! 300,00 
Apartamento NCz$ 252.00 
Telheiro NCz$ 45,00 
.,. 
Galpao NCz$ 105,00 
Indústria NCz$ 90,00 
Loja NCz$ 135.00 
Especial NCz$ 216,00 
Artigo 5Q - As bases de cálculo referidas nos Artigos 12,22,32 e 4~ 
•.. 
desta Lei, serao corrigidas trimestralmente com base nos 
, ••• A ~ndices de variaçao do BTN (Bonus do Tesouro Nacional ) 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tet. 724-1177 
CEP 29712- MARtLÂNDIA- ES 
ou de outro in<licadoJ:' oficial de CorreçãD t:onetária que 
vier a substituí-lo. 
Parágrafo 12 - As bases de cálculo mencí.cnadae nos Artigos lQ ao 42 
desta Lei, terão seus valeres corrigidos nos meses de j~ 
neiro, abril, julho e outubro de cada ano, de acordo com 
3 variaçãv do BTN ncs trimestreo que antecedem cada mês 
de reajuste, aplicando-se o percentual da variação do ~ 
dice, no período, sobre os valores vigentes no mês imedi 
- 
atamente an.terior ao do reajuste. 
Pará~afo 22 - O Ex:ecutivo ~icipal publicará até o 512 (quinto) dia 
útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro , os v!!: 
lores das bases 8e cálculo mencionadas. 
Artigo 62 Para c exercício t:.e 1990, os -,aJ..ores daa bases de cálcu￾lo mencionadas nos Artigoe 12 se 49 desta Lei, já estão 
fixados para o trimestre: janeiro, fevereiro e março. 
Artigo 72 - A taxa de limpeza pÚblic&. será ealculada à razão de! 0,5% 
(zero vírgula cinco :por cento) da UP ,:por metro linear 
de testada. 
Artigo 8Q - A taxa de conservação õ.e calçamento será calculada à r_! 
zão de 0,5% (zero vírgvla cinco por cento) da U?Fl, :por 
metro linear de testada. 
Artigo 92 - A taxa de Iluminação PÚblica será calculada à. razão de 
1.7' (um por cento) da UPFM, :por metro linear de testada. 
Parágrafo t1nico - :?ara os imóy~is edificMOS .. a taxa será cobrada de 
conformidade com o convênio celebrado com a empresa coa 
oessio ária de serviço de ilumlnaçoo pÚblica. 
taxa de coleta de lixo será cobrada de acordo com a ta 
- 
Artigo 1.0 
bela do Anexo I desta :,ei. 
Artigo 11 - O contribuinte c:ue C'ptar :pelo pa amento do IPrU mais TSU 
em cota Úllica, lil.té o vencinentv, gozará de um desconto 
ie 10% (dez por conto). 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarc ísio, 108· Tel. 724-1177 
CEP 29712· MARILÂNDIA· ES 
15·05·1980 
Arti J.2 - Passa. a fazer :parte integrante desta Lei, o Anexo I. 
Artigo 13 - O vencãmerrto do I?TU/T~U paz-a o exercício de 1990 aerá o 
seguinte: 
COTA lTh"ICA VENcn~TO: 30/03/1990 
11 PARCELA V::!NCIlL ..•.. TO: 30/03/1990 
2 FA..~CELA VENCll:ENTO: 30/04/1990 
Parágrafo Único - O pra~o rle que tr.ata es t tigo poderá aar mod~f! 
cado através de Decreto do Poder Executivo. 
Artigo 14 - Esta Lei entra em vigor em 31 de dezembro de 1989, reV2, 
gadas as üisposi~ões em contrário. 
Registre-se, Publique-se 9 Oxm~ra-se. 
câmara Llmici:pal de L:c.rilÂ.n.c1:i.a Am, 11 de dezembro de 
1989. 
Registrada e Publicada nesta secretaria nesta data. 
f 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
A N E :i_ O I 
TABELA PARA COBP.AN-A D~. T ~U D~ C0L:3T DE LIXO. 
1 - Unidcdes residenciais 
2 - COmércio/Serviço 
3 - Industrial. 
4 - Agropecuária 
% DA UPflaWi O ANO 
0,2 
0,2 
0,2 
0,2 
NOTA. Fica el::ltabelecido o limite máximo de 50% (oinquenta por oea 
to) da Unidade Padl.'ão Fisoal Lhmici:psl., para cobrança das t 
taxas ao~ ~speoificadas. 

open original →