| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1989 |
| Date | 1989-12-11 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2002 |
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ESTADO DO ESPi'RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 LEI . NSi 118 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1982. OONOEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNIOIPAIS E DI.. OUTRAS PRO . - VID!NOIAS. A Oâmara Munioipal de Marilândiat do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legaiB.. APROVAS Artigo 112 - Fica fixado em 60% (sessenta por oento), o peroentual d_ aumento para os Servidore Munioipai regidos pela C.L.T. (Consolidação ~ Leis do Trabalho). excatuando aquelea qu peroebam oomo vencimento o Salário Mínimo. Artigo 212 - Pioa fiXado em 60% (sessenta por cento), o peroentual d aumento para os ocupantes dos Cargos de Provimento em Comia ão. ref. CC - I, CO - 11, OC - 111, OC - IV e Secretária da Câmara Munioipal. Artigo 312 - :rioa fixado em NOz' 790,00 (setej)entos e noventa oruzados novos), o Salário a ser pago aos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, ref. 00 - V. Artigo 4Q - Eata Lei entra em vigor na data de sua.. publioação, retro- ~~ agindo seus efeitos a partir de 112 de dezembro de 1989 • revogando as disposições em oontrário. Registre-se, Publique-se e Oumpra-se. Oâmara Munioipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 1989 Registrada e Publioadanesta secretaria nesta data. / / /~/4~ ~~:&I~ VERMELHO ~NETO ~, . Seoretario