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norma nº 115/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1989
Date 1989-11-20
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2005

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108· Tel. 724-1177 
CEP 29712· MARI LÂNDIA· ES 
15·05·1980 
LEI NQ 115 DE 20 DE NúVE:vIBRO DE 1.989 o 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DOUTRAS 
PROVID~NCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, do Eatado do Esp!ri￾to Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA. 
Artigo lº Fica fixado e~ NCz$ 557,33 (quinhentos e cinquenta e 
sete cruzados novos e trinta e três centavos), o Salá￾rio !nimo a ser pago aos Servidores Municipais no mês 
de novembro de 1989. 
Artigo 22 - Fica fixado em 4ó% (quarenta e seis por cellto), o per￾centttal de aumento pa~ os Servidores Municipais regi￾dos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), ~ 
xetuando aqueles que percebem como vencimento o 
rio M!nimo. 
Artigo 32 - Fica fixaúo em 46% (quarenta e seis por cento), o per- 
~ Sala￾centua1 de aumento para os ocupantes dos Cargos de Pr~ 
vimanto em Comissão, ref. CC - I, CC - rI, CC - III , 
CC - IV e Secretária da Câmara Municipal. 
Artigo 4º - Fica fixado em NCz 560,00 (quinhentos e sessenta cru￾zados novos), o Salário a ser pago aos ocupantes dos 
Cargos d Provimento em Comissão, ref. CC - V. 
Artigo 52 - Esta ~ei ~ntra em vigor na data de sua publica0ão, re￾troagindo seus efeitos a partir de 12 de Novembro de 
1989, revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
câ~ara Municipal de Karilândia em, 20 de Novembro de 
1989. 
15·05·1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
RuaSãoTarcísio.10S-Tel.724-1177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
Registrada e publicada nesta secretaria nesta data6 
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