| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2006 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA Rua São Tarc isio, 108 - Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 LEI Ng 114 DE !6 DE OUTUBRO DE 1989. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTR S PROVIDtNCIAS. A Câmara Municipal ~e ari1ândia, do Estado' do Esp:1rito Santo, no 'lS0 de suas atribuições legais, APROVA. Artigo 12 - ica fixado em NCz. 381,73 (trezentos e oitenta e· um cruzados novos e setenta e três centavos) o Salário Mínimo a ser pago aos servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia. no mês de outubro de 1989. Artigo 22 - Fica. fixado em 36% (trinta e seis por cento) o percentua1 de aumento para os Servidores unicipa.is regidos pela C.L.To (Oonsolidação das Leis do Trabalho), exetuando aqueles que p rcebem como vencimento o Salário , mim.:). Artigo 32 - Fica fixado em 36~ (trinta e seis por cento) o pe~ centual de aumento para os ocupantes de Cargos de Provimen-to em Comissão t ref. CC - I, CC .•• 111 e 00 - IV e Secretária da Oâmara. Artigo 42 - Fica fixado em 70% (setenta por cen~o: o percentual de aumento para o ocu~ante do Oargo de Provimento em Comis~ão, ref. 00 - 11. Artigo 52 - Fica fixado ~m NOz! 382,00 (trezentos e oitenta e dois cruzados novos) o Salário a ser pago aos ocupantes de Ca~gos de Provimento em Comissão, ref. CO - v. Artigo 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Outubro de 1989, revogando as disposições em contrário. 15 - 05 - 1980 ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES Registre-se, Publiq~a-se o Cumpra-ae. câmara Municipal de Marilândia, 16 de outubro de 1989. Regis-trada. e Pubã í.cada nesta secretaria nesta data. ! ~,/~/~fl ~~TIlO VE !BLHO NETO Secretário