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norma nº 114/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1989
Date 1989-10-16
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2006

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA 
Rua São Tarc isio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
LEI Ng 114 DE !6 DE OUTUBRO DE 1989. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E 
DÁ OUTR S PROVIDtNCIAS. 
A Câmara Municipal ~e ari1ândia, do Estado' 
do Esp:1rito Santo, no 'lS0 de suas atribuições legais, APROVA. 
Artigo 12 - ica fixado em NCz. 381,73 (trezentos e oitenta e· 
um cruzados novos e setenta e três centavos) o Salá￾rio Mínimo a ser pago aos servidores da Prefeitura 
Municipal de Marilândia. no mês de outubro de 1989. 
Artigo 22 - Fica. fixado em 36% (trinta e seis por cento) o per￾centua1 de aumento para os Servidores unicipa.is re￾gidos pela C.L.To (Oonsolidação das Leis do Traba￾lho), exetuando aqueles que p rcebem como vencimento 
o Salário , 
mim.:). 
Artigo 32 - Fica fixado em 36~ (trinta e seis por cento) o pe~ 
centual de aumento para os ocupantes de Cargos de 
Provimen-to em Comissão t ref. CC - I, CC .•• 111 e 00 - 
IV e Secretária da Oâmara. 
Artigo 42 - Fica fixado em 70% (setenta por cen~o: o percentual 
de aumento para o ocu~ante do Oargo de Provimento 
em Comis~ão, ref. 00 - 11. 
Artigo 52 - Fica fixado ~m NOz! 382,00 (trezentos e oitenta e 
dois cruzados novos) o Salário a ser pago aos ocu￾pantes de Ca~gos de Provimento em Comissão, ref. 
CO - v. 
Artigo 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , 
retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Outubro 
de 1989, revogando as disposições em contrário. 
15 - 05 - 1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
Registre-se, Publiq~a-se o Cumpra-ae. 
câmara Municipal de Marilândia, 16 de outubro de 
1989. 
Regis-trada. e Pubã í.cada nesta secretaria nesta data. 
! ~,/~/~fl 
~~TIlO VE !BLHO NETO 
Secretário 

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