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norma nº 113/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1989
Date 1989-10-16
EmentaCRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SEMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2007

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDlA 
Rua São Tarc ísio, 108· Tel. 724-1177 
CEP 29712· MARI LÂNDIA· ES 
15·05·1980 
LEI NQ 113 DE 16 DE OUTUBRO DE 1989. 
CRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 
SEMAE E DÁ OUTRAS FROVIDtNCIAS. 
A Câmara unicipal de Mari1ândia, do Est~do do 
Espírito santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:: 
Artigo 12 - Fica criado o Setor Municipal de Alimentação Esco￾lar S~\~E, órgão responsável pelo recebimento, dis￾tribuição, fiscalização, escrituração e presta~ão 
de contas da merenda escolar junto ao Programa Es￾tadual de Alimentação Escolar - EAE, subordinado 
ao Departamento Municipal de Educação e Cultura. 
Artigo 22 -O Município colooará a disposição do órgão criado 
no Artigo lQ, o número de Eervidores , . necessar~os 
ao funcionamento, através do Departamento Municipal 
de Educação e Cultura. 
Artigo 32 - As despesas da criação e instalação do órgão, cor￾rerão por conta da dotação própria do orçamento vi￾gente. 
Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrá~io. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Caroara Municipal do Marilândia, 16 de outubro de 
1989. 
Registrada; e b1icadanesta secretaria. nesta data. 

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