| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | CRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SEMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2007 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDlA Rua São Tarc ísio, 108· Tel. 724-1177 CEP 29712· MARI LÂNDIA· ES 15·05·1980 LEI NQ 113 DE 16 DE OUTUBRO DE 1989. CRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SEMAE E DÁ OUTRAS FROVIDtNCIAS. A Câmara unicipal de Mari1ândia, do Est~do do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:: Artigo 12 - Fica criado o Setor Municipal de Alimentação Escolar S~\~E, órgão responsável pelo recebimento, distribuição, fiscalização, escrituração e presta~ão de contas da merenda escolar junto ao Programa Estadual de Alimentação Escolar - EAE, subordinado ao Departamento Municipal de Educação e Cultura. Artigo 22 -O Município colooará a disposição do órgão criado no Artigo lQ, o número de Eervidores , . necessar~os ao funcionamento, através do Departamento Municipal de Educação e Cultura. Artigo 32 - As despesas da criação e instalação do órgão, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente. Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrá~io. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Caroara Municipal do Marilândia, 16 de outubro de 1989. Registrada; e b1icadanesta secretaria. nesta data.