| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1989 |
| Date | 1989-09-18 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2008 |
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ESTADO DO ESPI-RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARI LÂNDIA - ES 15 - 05 - 1980 LEI NQ 112 DE 18 DE SETEMBRO DE 1989. CONCEDE Aill,tENTO AO::; SERVIOORES 1ruNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDttWIAS. , . A câmara Municipal de Marilândja, do Estado do EJ! pinto Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVAArtigo 12 - Fica fixado om 25% ( vin-Ge e oinco por cento ) o p0E, centual de aumento para os Servidores Municipais r~ gidos pela C.L.T. ( Consolidação das Leis do Trabalho) exetruandc. aqueles que percebem como vencime~ to o Salário ~tCnimo. Artigo 22 - Fica fixado em 25% ( vinte e cinco por cento ) o peL centuAl de aumento para os ocupantes de Cargos Oonrí.s - aãonadoa da Prefeitura Municipal e da Câ.ma.ra Munic!_ paI. Artigo 32 - Esta Lei entra em vigor na. data de sua publicação , retroagindo seus eiei tos a partir de 12 de Setembro de 1989, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra~se. câmara Municipal de Marilândia, 18 de Setembro de 1989. Registrada 9; Publicada nesta secretaria nesta data. A /~ ~/.._.~ í:fisTIÃ~~LHO NETO ~ ecretario