| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1989 |
| Date | 1989-08-21 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2013 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA-ES 15 - 05 - 1980 LEI N2 10TDE 21 DE AGOSTO DE 1989. CONCEDE A NTO AOS ~.óRVIDORES 1UNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. ')," A Câmara Municipal de ~ arilândia, do Estado do Esp!rito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo 12 - Fica fixado om 70% (s tenta por cento) o percentual d aumento para os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, ref.: CCI e Secretária da Câmara. Artigo 22 - Fica fixado em 6~ (sessenta por cento) o percentua1 d aumento para o ocupant do Cargo de Provimento em Comissão, ref •• CCIII e 30% (trinta por cento) para os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, ref. CCII e CCIV. Artigo 3Q - Fica fixado em 6~ (sessenta por cento) o perce~ tual de aumento p~ra o servidor que exerce a fun- - , çao de Medico. Artigo 42 - Fica fixado em 30% (trinta por cento) o percen - tual de aumento para todos os demais servidores municipais regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). Artigo 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de agosto de 1989 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. câmara. unicipal de [arilândia, 21 de agosto de 1989. .. - 15 - 05 - 1980 ESTADO DO EspfRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARI LÂNDIA· ES Registrada. Publicada na ta Secr tari nest date