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norma nº 107/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1989
Date 1989-08-21
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2013

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA-ES 
15 - 05 - 1980 
LEI N2 10TDE 21 DE AGOSTO DE 1989. 
CONCEDE A NTO AOS ~.óRVIDORES 1UNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVID~NCIAS. 
')," 
A Câmara Municipal de ~ arilândia, do Estado do 
Esp!rito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: 
Artigo 12 - Fica fixado om 70% (s tenta por cento) o percen￾tual d aumento para os ocupantes de Cargos de 
Provimento em Comissão, ref.: CCI e Secretária da 
Câmara. 
Artigo 22 - Fica fixado em 6~ (sessenta por cento) o percen￾tua1 d aumento para o ocupant do Cargo de Pro￾vimento em Comissão, ref •• CCIII e 30% (trinta 
por cento) para os ocupantes de Cargos de Provi￾mento em Comissão, ref. CCII e CCIV. 
Artigo 3Q - Fica fixado em 6~ (sessenta por cento) o perce~ 
tual de aumento p~ra o servidor que exerce a fun- 
- , çao de Medico. 
Artigo 42 - Fica fixado em 30% (trinta por cento) o percen - 
tual de aumento para todos os demais servidores 
municipais regidos pela C.L.T. (Consolidação das 
Leis do Trabalho). 
Artigo 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, com efeito retroativo a 01 de agosto de 1989 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
câmara. unicipal de [arilândia, 21 de agosto de 
1989. 
.. - 
15 - 05 - 1980 
ESTADO DO EspfRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARI LÂNDIA· ES 
Registrada. Publicada na ta Secr tari nest date 

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