| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1989 |
| Date | 1989-07-24 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 2015 |
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ESTADO DO ESPI'RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARI LÂNDIA - ES 15 - 05 - 1980 LEI N~ 105 DE 24 DE JULHO DE 1989. CONCEDE A~TO DE VENCIMENTO OS 8ERVIDORES MUNICIPAIS. "..._. A Câmara unicipa1 de arilândia do Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vist>3. o disposto na rlei Federal n2 7 •• ,788, de 03 de julho de 1989, APROVA: Artigo 12 - Fica fixado em NOzI 120,00 (cento e vinte cruzados n~ vos) o Salário !n~o a ser pago aos servidores da Prefeitura Munic1pwl de Marilândia no mês de junho de 1989. Artigo 22 - O vencimento dos servidores que percebem mensalmente' o salário !nimo fica autorizad~ a concessão de aumca to na crdem de 25~ (vin~e . cinco por cento), a partir de 12 de julho de 19890 Artigo 3Q - Fi0a o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar em 32~ (trinta e dois por canto), o vencimento dos servidores que percebem ealários mensais acima do , , Salario U1nimo e ocupantes dos cargos comissionados , a partir de 12 de julho de 1989. Artigo 42 - Aplicar-se-á ao servidor da Câmara ~unicipal o reajU! te previsto no Artigo 32 da presente Leio Artigo 52 - Esta Lei entra em vigor na data de aua publicação, re troagindo os eí itos íinance~ros, no que couber, a partir de 12 de junho d 1989. . ."." , Artigo 62 - Revogam-se ad d1spos1çoes em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se~ C A a unicipal d arilândia, 24 de julho de 1989. amar » Registrada e Publiçada nesta secretaria)2esta data. / / / / J/ ~