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norma nº 105/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1989
Date 1989-07-24
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id2015

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ESTADO DO ESPI'RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 
LEI N~ 105 DE 24 DE JULHO DE 1989. 
CONCEDE A~TO DE VENCIMENTO OS 8ERVIDO￾RES MUNICIPAIS. 
"..._. 
A Câmara unicipa1 de arilândia do Estado 
do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vist>3. o disposto na rlei Federal n2 7 •• ,788, de 03 de julho de 1989, 
APROVA: 
Artigo 12 - Fica fixado em NOzI 120,00 (cento e vinte cruzados n~ 
vos) o Salário !n~o a ser pago aos servidores da 
Prefeitura Munic1pwl de Marilândia no mês de junho de 
1989. 
Artigo 22 - O vencimento dos servidores que percebem mensalmente' 
o salário !nimo fica autorizad~ a concessão de aumca 
to na crdem de 25~ (vin~e . cinco por cento), a par￾tir de 12 de julho de 19890 
Artigo 3Q - Fi0a o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajus￾tar em 32~ (trinta e dois por canto), o vencimento 
dos servidores que percebem ealários mensais acima do 
, , 
Salario U1nimo e ocupantes dos cargos comissionados , 
a partir de 12 de julho de 1989. 
Artigo 42 - Aplicar-se-á ao servidor da Câmara ~unicipal o reajU! 
te previsto no Artigo 32 da presente Leio 
Artigo 52 - Esta Lei entra em vigor na data de aua publicação, re 
troagindo os eí itos íinance~ros, no que couber, a 
partir de 12 de junho d 1989. 
. ."." , Artigo 62 - Revogam-se ad d1spos1çoes em contrario. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se~ 
C
A a unicipal d arilândia, 24 de julho de 1989. 
amar » 
Registrada e Publiçada nesta secretaria)2esta data. 
/ / / / J/ ~ 

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