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norma nº 104/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1989
Date 1989-06-19
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2016

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARI LÂNDIA _ ES 
15 _ 05 _ 1980 
LEI N9 104 DE 19 DE JUNHO DE 1ge~ •• ._._ _ 
CONCEDE A'ID 'NTO AOS SZRVIDORES MUNICIPAIS E 
Do OUTRAS ROVIDtNCIAS. 
' .. 
A Câmara Municipal de arilândia, do Estado' 
do ESPlrito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: 
Artigo lQ - Fica fixado em 30% (tz'inta por cento) o percentual 
de aumento para os Servidores r.Iunici:ps.is regidos pe￾la C.L.T., exetuando aqueles que perceve~ como ven- 
. . . ~ 
, 
c~ento o Piso Nacional de Salario. 
Artigo 2Q -Fica fixado em 46,25% (quarenta e seis v{rgula vinte 
e cinco por cente) o percentual de aumento para o 
Servidor que ocupa o cargo de Mestra de Obras., Artigo 32 - Fica fix&do em NOz lOO,OO(c~m cruzados novos), os 
salários dos Servidores que percebem 00mo vencimento 
o Piso Nacional de salário, até que o mesmo não ul￾trapa~se este valor • 
Artigo 42 - Fi~a fixado em 3~ (trinta por cento) o percentua.l 
de aumento para os ocupantes de Cargos CC'missionaà_oB 
da Prefeitura e da Câmara. 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeito retroativo a 01 de junho de 1989. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
câmara .unicipal de ari1ândia, 19 de junho de 1989. 
Registrada e Pub1icada nesta secreta~ia nesta data. 
/ / -:»: _ L-.e 

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