| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1989 |
| Date | 1989-06-19 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2016 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARI LÂNDIA _ ES
15 _ 05 _ 1980
LEI N9 104 DE 19 DE JUNHO DE 1ge~ •• ._._ _
CONCEDE A'ID 'NTO AOS SZRVIDORES MUNICIPAIS E
Do OUTRAS ROVIDtNCIAS.
' ..
A Câmara Municipal de arilândia, do Estado'
do ESPlrito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo lQ - Fica fixado em 30% (tz'inta por cento) o percentual
de aumento para os Servidores r.Iunici:ps.is regidos pela C.L.T., exetuando aqueles que perceve~ como ven-
. . . ~
,
c~ento o Piso Nacional de Salario.
Artigo 2Q -Fica fixado em 46,25% (quarenta e seis v{rgula vinte
e cinco por cente) o percentual de aumento para o
Servidor que ocupa o cargo de Mestra de Obras., Artigo 32 - Fica fix&do em NOz lOO,OO(c~m cruzados novos), os
salários dos Servidores que percebem 00mo vencimento
o Piso Nacional de salário, até que o mesmo não ultrapa~se este valor •
Artigo 42 - Fi~a fixado em 3~ (trinta por cento) o percentua.l
de aumento para os ocupantes de Cargos CC'missionaà_oB
da Prefeitura e da Câmara.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 01 de junho de 1989.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
câmara .unicipal de ari1ândia, 19 de junho de 1989.
Registrada e Pub1icada nesta secreta~ia nesta data.
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