| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1989 |
| Date | 1989-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO E A SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 2020 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARI LÂNDIA" ES
15" 05" 1980
LEI NQ 100 DE 16 DE M IO DE 1289.
JISFÕE SOBRE O PAG ~ENTO DE DIÁRI S AO PREFEITO
'. Câmara ~.unicipal de Marilândia, do Estado do
-,splrito ~anto, no uso de suas a~ribuições legais, APROVA:
Artigo 12 - O Prefeito e servidores do q~adro da Pref&iture
1, unicipal de ar-t.Lânõ í,a farão jÚS ao recebimento
de diárias, para pagamento de despesas de via
, É,eIú, sempre que SE1 dE'slocarem do runicipio a ser
viço e.e interesse da r, unicipalidade.
,
Paragrafo lQ - Correspúnde o direito ao recebimento de uma
,
diaria o afastaIúento do beneficiado por cada p~
riodo mínimo de 18:00 horas, do uniclpio, ocor
rendo ~ necessidade de pernoitar.
parágrafo 2Q - Não ocorrendo a necessidade de pernoitar, mas
com afastamento mínimo de 12:00 horas, corres
ponderá o direito ao recsbimento de ~ei~ diária o
Artigo 2º - As desresa. com passagens ficam exclu{d&s o va
lor da diária.
Artibo )º - A liberarão do valor da diária s6rá se~pre
via, ~ediante recuisi ão do Secretário a que
tiver subordinado o servidor.
Artigo 4º - Os valores das diárias de que trata o .t-rtigo 12,
,
pre
es
equivalerá ao valor especificado no l~~XO I que
integra esta Lei.
Artigo 52 Os valores correspondentes adi " arias na- o utiljza
das
,.., ,
serao restitu~ios aos cufre da 1:unicipalida
e, pelo benefici úo.
Artigo óQ - ~Jta Lei entra em vigor na date de sua public~
ç;o, ficando revogadas &s dispoeiçúes em contrá
15 - 05 - 1980
ESTADO DO ESP(RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARI LÂNDIA - ES
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
câmara Municipal de Marilândia, 16 de maio de
1989 •
• egistrada e ~blicada nesta ~ecretaria nesta da
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ANEXO I - A QUE SE REFERE O A~TIGO 42
~PECIFI8AÇÃO JO CA~GO ercentual cal~ulado sobre o Piso Nacional de Sa:
DO i.i:S~AJO FORA DO ESTADO
PREFEITO :MUNICrJ."lAL 55 90%
CHEFES DE DEPARTAMENTO, ASSESSOR ~E
PLANEJAruENTO CHEFE DE GXBINETE
DEMAIS SERVIDORES
70%
50%
45'10
25'7"