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norma nº 100/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1989
Date 1989-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO E A SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id2020

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARI LÂNDIA" ES 
15" 05" 1980 
LEI NQ 100 DE 16 DE M IO DE 1289. 
JISFÕE SOBRE O PAG ~ENTO DE DIÁRI S AO PREFEITO 
'. Câmara ~.unicipal de Marilândia, do Estado do 
-,splrito ~anto, no uso de suas a~ribuições legais, APROVA: 
Artigo 12 - O Prefeito e servidores do q~adro da Pref&iture 
1, unicipal de ar-t.Lânõ í,a farão jÚS ao recebimento 
de diárias, para pagamento de despesas de via 
, É,eIú, sempre que SE1 dE'slocarem do runicipio a ser 
viço e.e interesse da r, unicipalidade. 
, 
Paragrafo lQ - Correspúnde o direito ao recebimento de uma 
, 
diaria o afastaIúento do beneficiado por cada p~ 
riodo mínimo de 18:00 horas, do uniclpio, ocor 
rendo ~ necessidade de pernoitar. 
parágrafo 2Q - Não ocorrendo a necessidade de pernoitar, mas 
com afastamento mínimo de 12:00 horas, corres 
ponderá o direito ao recsbimento de ~ei~ diária o 
Artigo 2º - As desresa. com passagens ficam exclu{d&s o va 
lor da diária. 
Artibo )º - A liberarão do valor da diária s6rá se~pre 
via, ~ediante recuisi ão do Secretário a que 
tiver subordinado o servidor. 
Artigo 4º - Os valores das diárias de que trata o .t-rtigo 12, 
, 
pre 
es 
equivalerá ao valor especificado no l~~XO I que 
integra esta Lei. 
Artigo 52 Os valores correspondentes adi " arias na- o utiljza 
das 
,.., , 
serao restitu~ios aos cufre da 1:unicipalida 
e, pelo benefici úo. 
Artigo óQ - ~Jta Lei entra em vigor na date de sua public~ 
ç;o, ficando revogadas &s dispoeiçúes em contrá 
15 - 05 - 1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARI LÂNDIA - ES 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
câmara Municipal de Marilândia, 16 de maio de 
1989 • 
• egistrada e ~blicada nesta ~ecretaria nesta da 
ta. 
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Secretário 
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ANEXO I - A QUE SE REFERE O A~TIGO 42 
~PECIFI8AÇÃO JO CA~GO ercentual cal~ulado sobre o Piso Nacional de Sa: 
DO i.i:S~AJO FORA DO ESTADO 
PREFEITO :MUNICrJ."lAL 55 90% 
CHEFES DE DEPARTAMENTO, ASSESSOR ~E 
PLANEJAruENTO CHEFE DE GXBINETE 
DEMAIS SERVIDORES 
70% 
50% 
45'10 
25'7" 

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