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norma nº 98/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1989
Date 1989-04-24
EmentaIGUALA REMUNERAÇÃO COM O PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
Avenida Dom Boseo, 429 
29712 MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 
LEI NQ 097 DE 24 DE ABRIL DE 19890 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA AD 
MINISTRATIVA DA :PREFEITURA MUNICIPAL DE M! 
RIL1NDIA, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVID~N 
CIAS. 
A Câmara Municipal de arilândia, do Estado 
do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais, APROV • 
r .-....... TiTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELD,INARES 
Artigú 12 - A ação do Governo 1Iunicipal orientar-se -á no sentido 
do desenvolvimento do Município e do aprimoramento 
dos serviços prestados à Comunidade seguindo um Plano 
Geral de Governo que mais atenda à realidade local. 
ParágrafO Úilico - Na elaboração e execução do Plano Geral de Go 
- 
ver.no"a Prefeitura estabelecerá o critério de prior! 
dades, sendo a essencial~dade da obra ou serviço , 
visando o interesse comunitário. 
Artigo 2g - A Prefeitura Municipal poderá recorrer sempre que n~ 
cessário, para a execu~ão indireta de obras e 
ços, mediante contrato, concessão, per.hlissão 
nio, a entidades do setor público ou privado 
servi 
,.. ou conve 
de forma 
a evitar novos encargos permanentes a ampliação de 
seu quadro de servidores. 
Artigo 3º - A Administração !I .• unicipal deverá promover a inte~ 
ção da comunidade na vida política administrativa do 
tunicíp~o através de órgãos coletivos, compostos 
servidores municipais, representantes de outras 
de 
esfe 
- 
ras do Governo e Munic!pio, com atuação neste Munic! 
pio. 
ESTADO DO ESP!"RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 
T TULO 11 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Artigo 42 - A Estrutura Administrativa da Prefei tura ~ unicipal de 
arilândia, constitui-se dos seguintes Órgãos: 
I - 6rgãos de Assistência Imediata 
• Gabinete do Prefeito 
o Assessoria de Planejamento 
11 - Órgãos da Administração Geral 
• Departamento de Administração - DEAD 
• Departamento de Finanças - DEFI 
111 - rgãos de Administração Espec!fica 
• Departamento de Obras e Serviços Urbanos - DOSU 
• Departamento de Interior - DI 
• Departamento de Saúde e Ação Social - DESA 
• Departamento de Educação e Cultura - DEC 
IV - Órgão Consultivo 
• Conselho Municipal de Desenvolvimento. 
parágrafO Único - A representação gráfica da Estrutura Administ~ 
tiva da Prefeitura rrunicipal de larilândia é a 
constante do anexo I. 
DA JURISDIÇÃO 
TtTUW 111 
INISTRATIVA DOS 6RGÃOS DA PREFEITURA 
CAPiTUlO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSIST!nCIA TI EDIATA 
Seção I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
, ,,., 
Artigo 52 - O Gabinete do Prefeito e um orgao diretamente ligado 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo-lhe e~ 
15·05·1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARI LÂNDIA· ES 
pecificamente a assistência direta ao Prefeito, co~ 
preendendo: 
I - Orientação e coordenação de todos os atos 
ais que por força legal tenham que ser 
das; 
11 - Redação e preparo de correspondência privativa do 
Prefeito; 
ofici 
- 
public!: 
111 - Registro e controle das audiências públicas do 
Prefeito; 
IV - Informação ao Prefeito sobre noticiário de int~ 
resae da Prefeitura, assessorando-o em suas rela 
ções públicas; 
V - Representação oficial do Prefeito, sempre que p~ 
ra isso seja credenciado; 
VI - Drrulgação de Providências determinadas pelo Pr~ 
feito aos demais órgãos da Prefeitura; 
VII - Submeter ao despacho do Prefeito projetos, proce~ 
SOB e outros docureeutos, 
VIII - Prestar informações sobre programa~ e realizações 
da Prefeitura; 
IX - Coordenação das relações do Poder Executivo com 
Legislativo, encamí.nhando à câmara! unicipal os 
projetos de lei de interesse municipal; 
X - Outras atividades correlatas. 
Seção II 
DA ASSESSORIA DE PLANEJA11ENTO 
Artigo 6~ 
, , •..• 
A Assessoria de Planejamento e um orgao diretamente· 
ligado ao Chefe do Poder Executivo LIunicipal, cabendg 
lhe as seguin~es atribuições básicas: 
I - A elaboração, em conjunto com o Departamento de 
15 - 05 -1980 
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11 - A organização, manutenção e atualização do cada~ 
tro de pessoal, registrando todas as ocorrências 
de sua vida funcional; 
III - A fiscalização e registro de frequência individ~ 
aI dos servidores; 
IV - A elaboração da folha de pagamento de pessoal; 
V - A organização da esoala de férias dos servidores 
após consulta às chefias de departamentos; 
VI - A execução dos trabalhos de datilografia, 
I. • 
cop~a 
e reprodução dos documentos da Prefeitura; 
VII - O recebimento, protocolo, distribuição e regi!! 
tro de todos os documentos, papéis, processos , 
petições e outros que devam tramitar na Prefei 
tura, infor.mando ao PÚblico e outros órgãos , 
quando necessário sua localização; 
VIII - A organização de um arquivo de documentos e pu 
bl~cações de interesse do Município; 
IX - A centralização da aquisição de material destina 
do aos diferentes órgãos da Prefeitura, realizaa 
do coleta de preços e con~orrências para aquis1 
ção dos mesmos, quando necessário; 
X - O recebimento, a conferênoia, armazenagem e di~ 
tribuição aos diversos órgãos do material adqui 
rido; 
XI - A recepção de nota de entrega e faturas de for.n~ 
cedores, encaminhando-os ao Departamento de F! 
nanças, acompanhados de comprovante de recebimen 
to e aceitação do material; 
XII - A supervisão e controle ao consumo de material • 
da Prefeitura, para efeito de previsão e oontro 
le de gastos; 
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15 - 05 - 1980 
Finanças, ouvido o Conselho unicipal de Desenvol 
vimento, do orçamento-programa e do orçamento pl1! 
rianual de inveotimentos. 
III 
II - A coleta e atualização de informações e dados 
micos e sociais e análise do desempenho dos 
, 
ços publicos; 
Elaboração, atualização e promoção da execução 
planos e programas municipais de desenvolvimento; 
A 
econo 
- 
servi 
- 
dos 
IV - Elaboração de estudos e pesquisas necessárias ao 
desenvolvimento das pol{tic~s estabelecidas pelo ~ 
vemo Municipal; 
V - A promoção de est~dos e projetos visando 
ção, localização e captação de recursos 
a identifica 
- 
financeiros 
para o J unic:(pio, em articulação com o 
de Finanças; 
VI O controle da execução f1sica e financeira dos planos 
municipais e a avaliação de seus resultados. 
Departamento 
CAPiTULO II 
DOS 6RGÃOS DE A INISTRAÇÃO GERAL 
Seção I 
DO DEPARTMI NTO DE ADr NI8TRAÇÃO 
~ """, , l'fItI Artigo 72 - O Departamento de Admin~straçao e um orgao ligado ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito 
de ação o planejamento, coordenação, execução e con 
trole de atividades administrativas, compreendendo: 
I - O recrutamento, seleção e treinamento do pessoal 
da Prefeitura; 
15 - 05 - 1980 
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XIII - O controle e autorização para gastos com combustível 
e lubrificantes, assim como, outras despesas com ~ 
,.., , 
nutençao de ve~culos; 
XIV - O tombamento de todos os bens patrimoniais, manteB 
do-os devidamente cadactrados; 
XV - A limpeza interna e externa do prédio sede da Prefei 
tura; 
AVI - A vigilância diurna e noturna do prédio da Prefeit~ 
ra; 
XVII - A elaboração e encaminhamento trimestral do relatório 
de atividade aos órgãos do Conselho hunicipal de D,! 
senvolvimento; 
XVIII - A elaboração de encaminhamento ao Prefeito de 
, 
relat.2, rio mensal das atividades do órgão: 
XIV - A execução de outras atividades correlatas. 
Seção 11 
DO DEPARTAl NTO DE FINANÇAS 
Artigo 82 - O Departamento de Finanças é um órgão diretamente 
gado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo 
li 
- 
mo âmbito de ação o planejamento, coordenação, exec~ 
ção e controle de atividades e econômico-financeiras, 
compreendendo: 
I - A coordenação e elaboração da proposta 
ria anual de acordo com as diretrizes 
, 
orçament!:_ 
estabeleci 
das pelo Prefeito e com base nos elementos 
cidos pelos diversos órgãos da Prefeitura e 
fome 
- 
ouvi 
do o Conselho l_unicipal de Desenvolvimento; 
II - A produção de estudos e projetos visando a identi 
ficação, localização e captação de recursos fina~ 
15 - 05 - 1980 
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ceiros do Munic1pio; 
III - O controle da execução orçamentária; 
IV - A elaboração de planos de aplicação de recursos ori~ 
dos dos f'lllldos especiais, bem como, de outros rec~ 
A • A " 
sos faderais, estaduais e conven~os, em consonanc~a 
com a legislação vigente; 
V - O acompanhamento f{sico e financeiro dos recursos 
oriundos de convênios firmados pela Prefeitura; 
\~ - O reoebimento de importância devidas à Prefeitura 
bem como, o pagamento das despesas de acordo com 
disponibilidades de recursos; 
VII - A movimentação, junto com o Prefeito, das contas ban 
, 
as 
VIII 
, 
carias da Prefeitura; 
O recebimento, guarda e movimentação de valores do 
lhmic{pio; 
IX - A expedição de alvará de licença para funcionamento 
do comérCiO, das indústrias e das atividades 
sionais liberais; 
X - A supervisão dos serviços de inscrição, cadastro , 
lançamento, arrocadação e fiscalização de tributos, 
profi!!._ 
bem ccmo, a arrecadação de rendas não tributáveis; 
XI - O processamento contábil referente à receita e 
pesa do Município, bem como, o registro contábil 
bens patrimoniaia da Prefei~tra; 
XII - A elaboração de boletins, balancetes, diários e 
sais, os balanços gerais, seus anexos e outros 
.... , 
mentos de apuraçao contabil; 
des 
- 
dos 
men 
- 
docE: 
XIII - A fiscalização da ampliação de créditos, bem como, de 
dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito, com' 
a devida antecedência, o seu esgotamento; 
15 - 05 - 1980 
, 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARI LÂNDIA - ES 
XIV - A elaboração e ancamlllllamento trimestral de relató 
, ... rios de atividades do o rgao ao Conoalho Mu...'1icipal 
da Desenvolvimento; 
xv - A elaboração e encaminhamento ao Prefeito de 
rio mensal das atividades do órgão; 
, 
relato 
- 
'" XVI - A execuçao de outras atividades correlatas. 
CtrÍTUID III 
"DOS RG-OS DE n INIST ç O ES ECÍFICA 
Seção I 
DO DErA TENTO DE OBfuS E ~ERVTÇOS URBANOS 
- rtigo 92 
, ,- 
o Departamento de Obras Serviços ürbanos e um orgaQ 
diret~mente ligado ao Chefe do rodar Executivo, tendo 
como âmbito de ação o planejamento, coordenação e coa 
trele das atividades referentes es obras públicas e 
serviços urbanos, compreendendo: 
I - A elaboração de projetos e execução ou contrata 
- 
ção de obras públicas; 
II - A fiscalização de obras e cargo da Prefe1~ura 
bem como, as contratadas; 
, 
III - A execução dos trabalhos de amplia9ão e conserva 
- 
ção das obras públicas urbanas; 
IV - A manutenção do cadastro ~obiliário ~unicipal; 
V - A orientação e fiscalização junto ao público das 
pos~~ras municipais relativas a zoneamento, con~ 
trução, edificações e estétic~ urbana; 
VI - A aprovação de plantas e projetos particulares ex 
pedindo licença para exocução das mesmas; 
VII - A fiscalização, embargos e autuações de obras pal: . 
15 - 05 - 1980 
,- 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
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ticulares e outras atividades que contrariem a 
tática urbana; 
VIII - A inspeção de construções particulares concluídas 
ra emissão do habite-se e certidão detalhada, 
IX - A apreciação de projetos de loteamentos de acordo com 
a legislação específica; 
es 
- 
x - A administração de cemitérios municipais; 
XI - Estudos para viabilização de construção de praças 
parques e jardins na sede ~,unicipal; 
XII - A execução dos serviços de limpeza pÚbica, 
, 
arbori z.ê: 
, 
publ! çao, "" numeraçao - e emplacamento de logradouros 
COSI 
XIII - Estudos para convênios com o Estado e a União 
construção, ampliação e concessão de obras de 
mento básico no J) unic:(pio; 
XIV - A preparação, em conjunto com o Departamento de Admi 
nistr~ção, de processo de licitação para contrata 
para 
sanea 
ção de obras públicas; 
XV - A elaboração e o encaminnamento, trimestral do relati 
rio de atividades do órgão ao Conselho Municipal de 
Desenvolvimento; 
XVI - A elaboração e o encaminhamento ao Prefeito, do rel~ 
, , - torio mensal das atividades do orgao; 
XVII - Executar outras atividades correIa tas. 
Seção II 
DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR 
Artigo 10 
, , ...• 
O Departamento de Interior, e um orgao diretamente l~ 
gado ao Chefe do Poder Executivo ~unicipal tendo como 
âmbito de ação a coordenação de Planejamento da apli 
cação da quota Munioipal do FRN, execução e controle 
15 - 05 - 1980 
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das atividades referentes às obras de construção, a 
bertura e reabertura de estradas e controle de ativi 
- 
dades referentes a agropecilária no :r.:unic1pio" com 
preendo: 
I - A elaboração de projetos e execução ou 
gão de obras de construção de estradas 
contrat!:, 
municip!: 
is; 
II - A execução dos serviços de ampliação, reabertura 
e conservação das estradas vicinais e rodovias m~ 
nicipais; 
III - A aplicação da quota do Fundo Rodoviário Nacio 
nal, bem como, das receitas e dotações destinadas 
, ,.. •... 
ao orgao visando a construçao de estradas e aber 
turas de novas rodovias; 
IV - Construção e manutenção de obras de az ... tes espec.! 
ais (pontes, bueiros, passadores de gado e mat!: 
burros); 
V - Drenagem dos rios e córregos do interior; 
VI Acompanhamento do d~senvolvimento das atividad6S 
agropecuárias no n:unj cipio ; 
VII - Prestar assistência., com recursos próprios ou me 
diante convênios ou açordos com órgãos estaduais 
e federais para a difusão de técnicas agr1colas e 
pastoris mais modernas; 
VIII - Incentivar o uso adequado do solo e aproveitamea 
to de áreas ociosas promovendo a articulação de 
medidas de abastecimento e oriação de facilidades 
referentes aos insumos básicos; 
IX - anter o horto Municipal objetivando o fornecime~ 
to de mudas, sementes para criação de hortas esc~ 
lares e comunitárias; 
15 - 05 - 1980 
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x - Organizar e manter feiras de produtores 
elaborando a manutenção de um cadastro de 
rurais e pecuaristas do Município; 
XI -Orientar e controlar a utilização de defensivos agr{ 
colas, em articulação com os órgãos de saúde mun! 
rurais , 
produtores 
cipal, estadual e federal; 
XII Criar medidas que visem o equilíbr'io ecológico da r.!! 
gião, principalmente a tomada de atitudes que visem 
o controle e do desmatamento às margens dos 
existentes no .unic!pio; 
XIII - Identificar as áreas priori tárias do .unic{pio para. efeito de eletrificação rural em articulação com o 
rios 
or, ga- o competente; 
XIV - Promover o fortalecimento e o desenvolvimento do co~ 
perativismo; 
XV - Elaborar e encaminhar ao Prefeito o relatório mensal 
das atividades do órgão; 
XVI - Executar outras atividades correlatas. 
Seção 111 
DO DEPARTA!Y NTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 
, , , ~ . 
Artigo li - O Departamento de Saude e um orgao d~retamente ligado 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como 
bito de ação o planejamento, coordenação e execução e 
CONTROLE de atividades de assistência médica-odontoló 
, 
gica e Social de apoiu as comunidades, compreendendo: 
I - A promoção de campanhas informativas, visando o 
melhoramento das condiçoes -, de saude da populaçao; - 
11 - A prestação de serviços médico-odontológicos e 
farmacêuticos, prioritariamente às pessoas mais 
15 - 05 - 1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
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carentes; 
III - A Administração de unidades médicas municipais; 
IV - A promoção de medidas de proteção à saúde da popula 
•... , 
çao atraves do controle das doenças de massa; 
V - O zêlo pela inspeção de estabelecimentos de uso oole 
- 
ti vo, de ensino comerciais, industriais, notifj.cando 
e promovendo a atuação dos infratores aos padrões 
sanitários; 
VI - A articulação e/ou cooperação com órgãos e entidades 
federais e estaduais encarregados da assistência 
dâ.ca •• odontolÓgioa e social; 
VII - A assistência a indigentes tais como fornecimento 
, 
m~ 
de 
passagens, registros, fotografias, exames 
riais, radiografias; 
laborat,2. 
-. , VIII - A elaboranao e encam~nhamento tr~estral de relatorio 
, ,... de atividades ao o.rgao do Conselho 1, unicipal de Desen 
volvimento; 
IX - A elaboração e encaminhamento ao Prefeito de 
, 
relat,2. 
. ' •... rio mensal de ativ~dade do orgao; 
X - A execuçao - de outras atividades correlatas. 
Seção IV 
DO DEPARTAMENTO DE EDUC çÃO E CULTURA 
Artigo 12 o Departamento de Educação ~ Cultura é um órgão dire 
- 
tamente ligado ao Chefe do Poder Executivo 1unicipal, 
tendo como âmbito de ação o planejamento, coorden!: 
ção, execução e controle de atividades educacionais, 
culturais e recreativas, compreendendo: 
I - O aperfeiçoamento das técnicas educacionais de on 
sino no li unic1pio, observadas as legislações fed~ 
15 - 05 - 1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
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rais, estaduais e municipais que dispõ& sobre o assUU 
to; 
11 - A concretização de acordos e convênios com os 
nos Estaduais e Federais, visando a abtenção de rec~ 
sos e colaboração técnica para a educação municipal ; 
111 - Estabelecer, no inicio de cada ano escolar, o 
, 
numero 
de vagas nos estabelecimentos de ensino Municipal; 
IV - A eleboração do calendário dos estabelecimentos muni 
cipais de ensino; 
V - A distribuição da merenda escolar às escolas do r-Jun! 
cipio, observando normas fixadas pelO Conselho Nacio~ 
nal de Alimentação Escolar; 
VI - A execução de programas de alfabetização no ~lunicipio 
em acordo com o Órgão Federal ou Estadual, encarre 
- 
gado dos programas; 
VII - A expedição de certificados de conclusão de cursos; 
VIII o controle de assiduidade dos professores e da 
quência dos alunos na rede municipal de ensino; 
fre 
- 
- , IX - A elaboraçao dos curr~culos escolares, zelando pelo 
seu cumprimento, em consonância com normas 
e estaduais; 
X - A criação e manutenção de cursinhos de a~ividades 
federais 
ar 
- 
tesanaia; 
XI - A criação e manutenção de bibliotecas Municipais; 
XII 
, . o incentivo e apoio aos eventos de natureza c~v~ca, 
religiosa, nacionais, estaduais e municipais; 
XIII - O incentivo, apoio e divulgação das campanhas de 
preservação das manifestações folclóricas e culturais 
existentes no Municipio; 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
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15 - 05 - 1980 
VIX - A execução de convênios culturais e desportivos fi~ 
mados pelo Município; 
XV - A realização de promoções desportivas; 
XVI - A promoção de estudos que visem propiciar à população 
maiores opções de recreação e lazer; 
XVII - A elab~ração e encaminhamento trimestral de r~latório 
, ,.. 
de atividades ao orgao do Conselho !unicipal de Dese8 
volvimentc; 
- 
XVIII - A elaõoração e encaminhamento ao Prefeito de 
rio mensal das atividades do órgão; 
relató 
"" XIX - A execuçao de outras atividades correlatas. 
CAPiTULO IV 
DO ÓRGÃO CONSULTIVO 
DO CONSELHO r UNICI_1\.L DE DESENVOLVTh NTü 
Artigo 13 - O Conselho Kunicipal de Desenvolvimento é um órgão 
consultivo do n.uniclpio, com objetivos de cooperar 
com o Executivo .unicipal na elaboração de seu Plano 
de Governo, promovendo estudos, analisando problemas 
e promovendo sugestões que tenham por firu o desenvo1 
vimento fisico-territorial, econômico, eooial e cultu 
ral do Município. 
, 
Artigo 14 - O Conselho ]íunicipal de Desenvolvimento sera composto 
por membros indicados pelas respectivas entidades ou 
setores 
I - O Prefeito unicipal, seu Presidente e membro na 
to; 
II - Vereadores; 
lI! - Lideres de setores comunitários rurais ( conforme 
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15·05·1980 
divisão do l1unic{pio a ser discutida pe l.o Conselho) J 
IV - Chefes de Departamento da Prefeitura; 
V - Representante de órgão de assistência técnica agrop~ 
, . cuar~a; 
VI - Um representante de cada instituição de crédito 10 
cal; 
VII - Representantes de 6rgãos de assistência médica; 
VIII - L.deres de atividades religiosas; 
parágrafo 12 - O processo de indicação dos respectivos represe,!! 
tantes obedecerá a critérios definidos pelas própriae 
entidades e setores; 
Paragrafo , 22 - Todos os vereadores serao - membros natos do 
lho; 
Parágrafo 39 - O mandato do conselheiro será exercido gratuitamea 
Cons~ 
te e seus serviços serão considerados relevantes 
Mu.nic{pio; 
Parágrafo 4Q - O conselho discutirá e aprovará seu regimento 
terno dentro de 60. (sessenta) dias, contados após 
data de sua instalação. 
ao 
in 
- 
a 
TiTULO IV 
DA,;) R SPONS~ BILIDADES :;)OS CHEFES DE DEPA.RTAr~,ENTOS 
Artigo 15 - são responsabilidades dos Chefes de D~partamento além 
da promoção das atividades enumeradas para cada DepaL 
tamento: 
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções 
e normas internas da Prefeitura; 
II - Supervisionar e coordenar a execução das ativida 
des relativas ao Departamento, respondendo por t2 
dos os encargos ~ ele pertinentes; 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
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TíTULO VI 
DOS CA GOS J, SGlDOS ELA CLT 
Artigo 18 - Ficam criados os cargos de provimento pela Consolida 
ção das Leis do Trabalho que fo~ o quadro de pe~ 
soal da Prefeitura 1.unicipal de Marilândia, com suas 
denominações, quantidade e salários integrantes do A 
NEXOlll. 
Artigo 19 - O enquadramento dos servidores do quadro administrat! 
vo da Prefeitura ocorrerá por ato do Poder Executivo, 
mediante portaria baixada pelo Prefeito. 
ParágrafO Único - O enquadramento será feito segundo as funções 
exercidas pelo servidor, bem como suas qualificações. 
Artigo 20 - A implanta~ão do quadro considerará as seguintes sit~ 
IV 
açoes: 
I - Enquadramento no cargo por razoes - de mudança de 
denominação do cargo originário; 
11 - Enqu~dramento no cargo por motivo de mudança de 
função. 
rtigo 21 - O servidor enquadrado na nova situação terá seus sal~ 
rios imediatamen-i:ie ajustados tao lego sejam baixados' 
os respectivos atos de enquadramento. 
Artigo 22 - O enquadramento será feito dentro do prazo de úO( se~ 
senta) dias, contados da data da aprovação desta Lei. 
rtigo 23 - Não haverá novas contratações para os cargos do qu~ 
dro do ~oder Executivo sem prévia csleção em concurso 
público, exceto para os de provimeüto em aomissão, d~ 
finidos pela Lei. 
TiTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TR~NSIT6RIAS 
/ 
ESTADO DO ESPI'RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 
III - Programar a distribuição de tarefas a serem execut~ 
das pelo Departamento, visando a m lhoria de desempe 
nho do órgão; 
IV - Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordi 
- 
nados, orientando-os na execução d suas tarefas; 
V - Propor a contratação de servidores, quando 
ria, para atuação na sua área; 
, 
necessa 
VI Propor ao Executivo l_unicipal a celebração de A 
conve 
nios ou acordos com outras entidades, de 
de sua érea de atuação: 
vII - Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à ela 
boração de proposta orçamentária da Prefeitura; 
parágrafo Único - As atividades a que se refere o Artigo 5º desta 
interesse' 
Lei, serão exercidas pelO Chofe de Gabinete do Prefei 
to. 
T TULO V 
~OS C_RGO~ CO SSION DOS 
ArGigo 16 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, n~ 
cessários à ~plantação desta Lei e estabeleciaa suas 
simbologias, quantidades e V2.10res conforme anexo II 
que integra esta Lei. 
parágrafO Único - Os cargos comissiollad06 são de livre nomeação 
do Prefeito. 
Arti.go 17 - Para provimento dos cargos em comissão de referência' 
CC-I, exigir-se-á a formação de nível superior. 
ParágrafO Único - Os cargos referidos no "Caput" deste Artigo P.2 
..• , derao ser providos tambem por pessoas de reconhecida 
c pacidade e de experiência comprovada. 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARI LÂNDIA· ES 
15 - 05·1980 
. , ... Artigo 24 - O Prefe~to promovera reunioes com as entidades e set2 
res referidos no Artigo 14 desta Lei, para informar 
sobre os objetivos do Conselho e solicitar a indica 
- 
çao - dos seus respectivos representantes. 
parágrafO Único - Ficarão fazendo parte do Conselho de Represen 
- 
tantes de entidades de classe que vierem a ser cria 
das no !I~unic{pio, ficando a indicação de seus membros 
sujeita às disposições desta Lei. 
Artigo 25 - Fica o Poder ~xecutivo unicipal autorizado a real! 
zar as alterações orçamentárias neoessárias à imp1aQ 
tação da presente Lei. 
Artigo 26 - Fioam revogadas as Leis íunicipais nºs 001, de 03/03/ 
1983, 003, d 17/03/1983, 008, de 19/05/1983, 026, de 
17/10/1984, 059, de 01/09/1986 e 086, de 01/06/1988 , 
em todos os seus ter.mos, e demais disposições 
rias a preoente Lei. 
Artigo 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1ioação , 
, 
contr~ 
com efeito retroativo a partir de 01/04/89, 
revogadas as disposições em contrário. 
ficando 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
câmara Municipal de _arilândia, 24 de abril de 1989 • 
Registrada e pub1icada nesta Secretaria nesta data • 
1/./ I~ ~-- /4-z__ ~ 
~niSTlhO ~1ELHO llETO ~' 
Secretário 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 
DEPARTAMENTO DE 
ADrrINISTRAÇÃO 
~ 
t?:j ~ 
~ 
H 
H ~ 1-3 1-3 
O ll:j 
S 
DEPAHTA1IIENTO DE 
FIN NCAS 
DEPARTAL\ffiNTO DE 
OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS 
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ll:j 
~ 
H 
1-:3 
O 
DEPAR1rAMENTO DE 
INTE IOR 
l-t:I :::- 
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Ul 
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DEPART :ENTO DE S ::o 
SAÚDE E AÇÃO 
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DEPAR:rAI12UTO DE ~ ~ 
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EDUCAÇ O E CUL ~ 
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1-3 :::> 
TURA 
O t-l 
O 
:::- 
~ 1-3 
H 
8 
ANEXO 111 - A QUE !3E REFERE O A...-qTlGO 18 - (Ul •. :;::r:~O DE CARGOS DE : ROVIID'.JiTO EI'~ CLT 
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE VAWR :00 VENCnIENTO 
ADXILIAR DE ENFR.1Th1AGErr! 10 PISO NACIONAL DE SALÁRIO 
ADlaLIAR DE BIBLIOTECA 02 PISO NACIONAL DE SALÁRIO 
ATEND~NTE DE POSTO TELEFdNICO 10 PISO NACIONAL DE ~ALÁRIO 
SERVENTE 30 ! PISO NACIONAL DE !3ALÁRIO 
<C I, 
zs BRAÇAL 50 i PISO NACIONAL DE SALARIO 
:::z: 
<:::S sECReTÁRIo 10 PISO NACIONAL DE D.\IARIO 
- ~ CALCETEIRO 03 NCz$ 110,00 
::::E , 
uu ESCRITUF~RIO I 10 NCz$ 140,00 
c:::::l ~.....I (/) ESCRITURÁRIO 11 10 NC z$ 110 ~ 00 
z ~ w 
«a...; o É b 
C/) zs m s r.: DICO 05 NC z;p 350,00 
~ - ~ o 
li ~ Õ ~ MESTRE DE OBRAS 01 NCz$ 160,00 
õ: ::::E l;l ..J 
~ <C ~ ~ MOTORIs'rL 15 NCz$ 145,00 
o a::: o :2: 
g <C ~ N OPERAOOR DE llÁQUIN_\ 10 NOz. 180,00 
« :::E 'c r:: 
~ <(5 J ~ PROFESUOR 20 NOz$ 120,00 
CARPINTEIRO 05 nCz$ 130,00 
o 
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ANEXO 11 A QUE SE REFERE O ARTIGO 16 - TA13ELA DE CARGOS DE PROVD:ENTO COMISSÃO 
NOl.m DOS CA.(lGOS QUANTI"9ADE REFERlmCIA VAWR to VENCIMENTO 
< 2S 
:z 1 - CHEFE DE GABINETE DO c< __. 
a:: PREFEITO 01 CCI I NCz$ 280,00 
< ::E 2 - ASSESSOR D:!: FLANEJAl!:ENTO 01 CCI NCz! 280,00 
L.L.I c:l 3 - CHEFES DE DEPARTA];iENT03 06 CCI NCz$ 280,00 
o 
__. cn I- 
~ 
w 4 - tl.SSESSOR TZCNICO NCz$ 150,00 <{ 
z o 05 CCII 
cn - O'> ~ 
o C-:) 
Z 5 - DIRETOR DE FRÉ 1º GRAU N Cl I- "'"_ z 01 CCrII NCz$ 145,00 
.~ :::;) o c<{ 
e, :E ~ .....J 
cn 6 - AUXILIAR TÉCNICO 10 CCIV NCz$ 1l0,OO o _ 
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