| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1989 |
| Date | 1989-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2023 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA
Avenida Dom Boseo, 429
29712 MARI LÂNDIA - ES
15 - 05 - 1980
LEI NQ 097 DE 24 DE ABRIL DE 19890
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA AD
MINISTRATIVA DA :PREFEITURA MUNICIPAL DE M!
RIL1NDIA, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVID~N
CIAS.
A Câmara Municipal de arilândia, do Estado
do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais, APROV •
r .-....... TiTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELD,INARES
Artigú 12 - A ação do Governo 1Iunicipal orientar-se -á no sentido
do desenvolvimento do Município e do aprimoramento
dos serviços prestados à Comunidade seguindo um Plano
Geral de Governo que mais atenda à realidade local.
ParágrafO Úilico - Na elaboração e execução do Plano Geral de Go
-
ver.no"a Prefeitura estabelecerá o critério de prior!
dades, sendo a essencial~dade da obra ou serviço ,
visando o interesse comunitário.
Artigo 2g - A Prefeitura Municipal poderá recorrer sempre que n~
cessário, para a execu~ão indireta de obras e
ços, mediante contrato, concessão, per.hlissão
nio, a entidades do setor público ou privado
servi
,.. ou conve
de forma
a evitar novos encargos permanentes a ampliação de
seu quadro de servidores.
Artigo 3º - A Administração !I .• unicipal deverá promover a inte~
ção da comunidade na vida política administrativa do
tunicíp~o através de órgãos coletivos, compostos
servidores municipais, representantes de outras
de
esfe
-
ras do Governo e Munic!pio, com atuação neste Munic!
pio.
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T TULO 11
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 42 - A Estrutura Administrativa da Prefei tura ~ unicipal de
arilândia, constitui-se dos seguintes Órgãos:
I - 6rgãos de Assistência Imediata
• Gabinete do Prefeito
o Assessoria de Planejamento
11 - Órgãos da Administração Geral
• Departamento de Administração - DEAD
• Departamento de Finanças - DEFI
111 - rgãos de Administração Espec!fica
• Departamento de Obras e Serviços Urbanos - DOSU
• Departamento de Interior - DI
• Departamento de Saúde e Ação Social - DESA
• Departamento de Educação e Cultura - DEC
IV - Órgão Consultivo
• Conselho Municipal de Desenvolvimento.
parágrafO Único - A representação gráfica da Estrutura Administ~
tiva da Prefeitura rrunicipal de larilândia é a
constante do anexo I.
DA JURISDIÇÃO
TtTUW 111
INISTRATIVA DOS 6RGÃOS DA PREFEITURA
CAPiTUlO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSIST!nCIA TI EDIATA
Seção I
DO GABINETE DO PREFEITO
, ,,.,
Artigo 52 - O Gabinete do Prefeito e um orgao diretamente ligado
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo-lhe e~
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pecificamente a assistência direta ao Prefeito, co~
preendendo:
I - Orientação e coordenação de todos os atos
ais que por força legal tenham que ser
das;
11 - Redação e preparo de correspondência privativa do
Prefeito;
ofici
-
public!:
111 - Registro e controle das audiências públicas do
Prefeito;
IV - Informação ao Prefeito sobre noticiário de int~
resae da Prefeitura, assessorando-o em suas rela
ções públicas;
V - Representação oficial do Prefeito, sempre que p~
ra isso seja credenciado;
VI - Drrulgação de Providências determinadas pelo Pr~
feito aos demais órgãos da Prefeitura;
VII - Submeter ao despacho do Prefeito projetos, proce~
SOB e outros docureeutos,
VIII - Prestar informações sobre programa~ e realizações
da Prefeitura;
IX - Coordenação das relações do Poder Executivo com
Legislativo, encamí.nhando à câmara! unicipal os
projetos de lei de interesse municipal;
X - Outras atividades correlatas.
Seção II
DA ASSESSORIA DE PLANEJA11ENTO
Artigo 6~
, , •..•
A Assessoria de Planejamento e um orgao diretamente·
ligado ao Chefe do Poder Executivo LIunicipal, cabendg
lhe as seguin~es atribuições básicas:
I - A elaboração, em conjunto com o Departamento de
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11 - A organização, manutenção e atualização do cada~
tro de pessoal, registrando todas as ocorrências
de sua vida funcional;
III - A fiscalização e registro de frequência individ~
aI dos servidores;
IV - A elaboração da folha de pagamento de pessoal;
V - A organização da esoala de férias dos servidores
após consulta às chefias de departamentos;
VI - A execução dos trabalhos de datilografia,
I. •
cop~a
e reprodução dos documentos da Prefeitura;
VII - O recebimento, protocolo, distribuição e regi!!
tro de todos os documentos, papéis, processos ,
petições e outros que devam tramitar na Prefei
tura, infor.mando ao PÚblico e outros órgãos ,
quando necessário sua localização;
VIII - A organização de um arquivo de documentos e pu
bl~cações de interesse do Município;
IX - A centralização da aquisição de material destina
do aos diferentes órgãos da Prefeitura, realizaa
do coleta de preços e con~orrências para aquis1
ção dos mesmos, quando necessário;
X - O recebimento, a conferênoia, armazenagem e di~
tribuição aos diversos órgãos do material adqui
rido;
XI - A recepção de nota de entrega e faturas de for.n~
cedores, encaminhando-os ao Departamento de F!
nanças, acompanhados de comprovante de recebimen
to e aceitação do material;
XII - A supervisão e controle ao consumo de material •
da Prefeitura, para efeito de previsão e oontro
le de gastos;
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Finanças, ouvido o Conselho unicipal de Desenvol
vimento, do orçamento-programa e do orçamento pl1!
rianual de inveotimentos.
III
II - A coleta e atualização de informações e dados
micos e sociais e análise do desempenho dos
,
ços publicos;
Elaboração, atualização e promoção da execução
planos e programas municipais de desenvolvimento;
A
econo
-
servi
-
dos
IV - Elaboração de estudos e pesquisas necessárias ao
desenvolvimento das pol{tic~s estabelecidas pelo ~
vemo Municipal;
V - A promoção de est~dos e projetos visando
ção, localização e captação de recursos
a identifica
-
financeiros
para o J unic:(pio, em articulação com o
de Finanças;
VI O controle da execução f1sica e financeira dos planos
municipais e a avaliação de seus resultados.
Departamento
CAPiTULO II
DOS 6RGÃOS DE A INISTRAÇÃO GERAL
Seção I
DO DEPARTMI NTO DE ADr NI8TRAÇÃO
~ """, , l'fItI Artigo 72 - O Departamento de Admin~straçao e um orgao ligado ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito
de ação o planejamento, coordenação, execução e con
trole de atividades administrativas, compreendendo:
I - O recrutamento, seleção e treinamento do pessoal
da Prefeitura;
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XIII - O controle e autorização para gastos com combustível
e lubrificantes, assim como, outras despesas com ~
,.., ,
nutençao de ve~culos;
XIV - O tombamento de todos os bens patrimoniais, manteB
do-os devidamente cadactrados;
XV - A limpeza interna e externa do prédio sede da Prefei
tura;
AVI - A vigilância diurna e noturna do prédio da Prefeit~
ra;
XVII - A elaboração e encaminhamento trimestral do relatório
de atividade aos órgãos do Conselho hunicipal de D,!
senvolvimento;
XVIII - A elaboração de encaminhamento ao Prefeito de
,
relat.2, rio mensal das atividades do órgão:
XIV - A execução de outras atividades correlatas.
Seção 11
DO DEPARTAl NTO DE FINANÇAS
Artigo 82 - O Departamento de Finanças é um órgão diretamente
gado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo
li
-
mo âmbito de ação o planejamento, coordenação, exec~
ção e controle de atividades e econômico-financeiras,
compreendendo:
I - A coordenação e elaboração da proposta
ria anual de acordo com as diretrizes
,
orçament!:_
estabeleci
das pelo Prefeito e com base nos elementos
cidos pelos diversos órgãos da Prefeitura e
fome
-
ouvi
do o Conselho l_unicipal de Desenvolvimento;
II - A produção de estudos e projetos visando a identi
ficação, localização e captação de recursos fina~
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ceiros do Munic1pio;
III - O controle da execução orçamentária;
IV - A elaboração de planos de aplicação de recursos ori~
dos dos f'lllldos especiais, bem como, de outros rec~
A • A "
sos faderais, estaduais e conven~os, em consonanc~a
com a legislação vigente;
V - O acompanhamento f{sico e financeiro dos recursos
oriundos de convênios firmados pela Prefeitura;
\~ - O reoebimento de importância devidas à Prefeitura
bem como, o pagamento das despesas de acordo com
disponibilidades de recursos;
VII - A movimentação, junto com o Prefeito, das contas ban
,
as
VIII
,
carias da Prefeitura;
O recebimento, guarda e movimentação de valores do
lhmic{pio;
IX - A expedição de alvará de licença para funcionamento
do comérCiO, das indústrias e das atividades
sionais liberais;
X - A supervisão dos serviços de inscrição, cadastro ,
lançamento, arrocadação e fiscalização de tributos,
profi!!._
bem ccmo, a arrecadação de rendas não tributáveis;
XI - O processamento contábil referente à receita e
pesa do Município, bem como, o registro contábil
bens patrimoniaia da Prefei~tra;
XII - A elaboração de boletins, balancetes, diários e
sais, os balanços gerais, seus anexos e outros
.... ,
mentos de apuraçao contabil;
des
-
dos
men
-
docE:
XIII - A fiscalização da ampliação de créditos, bem como, de
dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito, com'
a devida antecedência, o seu esgotamento;
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,
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XIV - A elaboração e ancamlllllamento trimestral de relató
, ... rios de atividades do o rgao ao Conoalho Mu...'1icipal
da Desenvolvimento;
xv - A elaboração e encaminhamento ao Prefeito de
rio mensal das atividades do órgão;
,
relato
-
'" XVI - A execuçao de outras atividades correlatas.
CtrÍTUID III
"DOS RG-OS DE n INIST ç O ES ECÍFICA
Seção I
DO DErA TENTO DE OBfuS E ~ERVTÇOS URBANOS
- rtigo 92
, ,-
o Departamento de Obras Serviços ürbanos e um orgaQ
diret~mente ligado ao Chefe do rodar Executivo, tendo
como âmbito de ação o planejamento, coordenação e coa
trele das atividades referentes es obras públicas e
serviços urbanos, compreendendo:
I - A elaboração de projetos e execução ou contrata
-
ção de obras públicas;
II - A fiscalização de obras e cargo da Prefe1~ura
bem como, as contratadas;
,
III - A execução dos trabalhos de amplia9ão e conserva
-
ção das obras públicas urbanas;
IV - A manutenção do cadastro ~obiliário ~unicipal;
V - A orientação e fiscalização junto ao público das
pos~~ras municipais relativas a zoneamento, con~
trução, edificações e estétic~ urbana;
VI - A aprovação de plantas e projetos particulares ex
pedindo licença para exocução das mesmas;
VII - A fiscalização, embargos e autuações de obras pal: .
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,-
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ticulares e outras atividades que contrariem a
tática urbana;
VIII - A inspeção de construções particulares concluídas
ra emissão do habite-se e certidão detalhada,
IX - A apreciação de projetos de loteamentos de acordo com
a legislação específica;
es
-
x - A administração de cemitérios municipais;
XI - Estudos para viabilização de construção de praças
parques e jardins na sede ~,unicipal;
XII - A execução dos serviços de limpeza pÚbica,
,
arbori z.ê:
,
publ! çao, "" numeraçao - e emplacamento de logradouros
COSI
XIII - Estudos para convênios com o Estado e a União
construção, ampliação e concessão de obras de
mento básico no J) unic:(pio;
XIV - A preparação, em conjunto com o Departamento de Admi
nistr~ção, de processo de licitação para contrata
para
sanea
ção de obras públicas;
XV - A elaboração e o encaminnamento, trimestral do relati
rio de atividades do órgão ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento;
XVI - A elaboração e o encaminhamento ao Prefeito, do rel~
, , - torio mensal das atividades do orgao;
XVII - Executar outras atividades correIa tas.
Seção II
DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR
Artigo 10
, , ...•
O Departamento de Interior, e um orgao diretamente l~
gado ao Chefe do Poder Executivo ~unicipal tendo como
âmbito de ação a coordenação de Planejamento da apli
cação da quota Munioipal do FRN, execução e controle
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das atividades referentes às obras de construção, a
bertura e reabertura de estradas e controle de ativi
-
dades referentes a agropecilária no :r.:unic1pio" com
preendo:
I - A elaboração de projetos e execução ou
gão de obras de construção de estradas
contrat!:,
municip!:
is;
II - A execução dos serviços de ampliação, reabertura
e conservação das estradas vicinais e rodovias m~
nicipais;
III - A aplicação da quota do Fundo Rodoviário Nacio
nal, bem como, das receitas e dotações destinadas
, ,.. •...
ao orgao visando a construçao de estradas e aber
turas de novas rodovias;
IV - Construção e manutenção de obras de az ... tes espec.!
ais (pontes, bueiros, passadores de gado e mat!:
burros);
V - Drenagem dos rios e córregos do interior;
VI Acompanhamento do d~senvolvimento das atividad6S
agropecuárias no n:unj cipio ;
VII - Prestar assistência., com recursos próprios ou me
diante convênios ou açordos com órgãos estaduais
e federais para a difusão de técnicas agr1colas e
pastoris mais modernas;
VIII - Incentivar o uso adequado do solo e aproveitamea
to de áreas ociosas promovendo a articulação de
medidas de abastecimento e oriação de facilidades
referentes aos insumos básicos;
IX - anter o horto Municipal objetivando o fornecime~
to de mudas, sementes para criação de hortas esc~
lares e comunitárias;
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x - Organizar e manter feiras de produtores
elaborando a manutenção de um cadastro de
rurais e pecuaristas do Município;
XI -Orientar e controlar a utilização de defensivos agr{
colas, em articulação com os órgãos de saúde mun!
rurais ,
produtores
cipal, estadual e federal;
XII Criar medidas que visem o equilíbr'io ecológico da r.!!
gião, principalmente a tomada de atitudes que visem
o controle e do desmatamento às margens dos
existentes no .unic!pio;
XIII - Identificar as áreas priori tárias do .unic{pio para. efeito de eletrificação rural em articulação com o
rios
or, ga- o competente;
XIV - Promover o fortalecimento e o desenvolvimento do co~
perativismo;
XV - Elaborar e encaminhar ao Prefeito o relatório mensal
das atividades do órgão;
XVI - Executar outras atividades correlatas.
Seção 111
DO DEPARTA!Y NTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
, , , ~ .
Artigo li - O Departamento de Saude e um orgao d~retamente ligado
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
bito de ação o planejamento, coordenação e execução e
CONTROLE de atividades de assistência médica-odontoló
,
gica e Social de apoiu as comunidades, compreendendo:
I - A promoção de campanhas informativas, visando o
melhoramento das condiçoes -, de saude da populaçao; -
11 - A prestação de serviços médico-odontológicos e
farmacêuticos, prioritariamente às pessoas mais
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carentes;
III - A Administração de unidades médicas municipais;
IV - A promoção de medidas de proteção à saúde da popula
•... ,
çao atraves do controle das doenças de massa;
V - O zêlo pela inspeção de estabelecimentos de uso oole
-
ti vo, de ensino comerciais, industriais, notifj.cando
e promovendo a atuação dos infratores aos padrões
sanitários;
VI - A articulação e/ou cooperação com órgãos e entidades
federais e estaduais encarregados da assistência
dâ.ca •• odontolÓgioa e social;
VII - A assistência a indigentes tais como fornecimento
,
m~
de
passagens, registros, fotografias, exames
riais, radiografias;
laborat,2.
-. , VIII - A elaboranao e encam~nhamento tr~estral de relatorio
, ,... de atividades ao o.rgao do Conselho 1, unicipal de Desen
volvimento;
IX - A elaboração e encaminhamento ao Prefeito de
,
relat,2.
. ' •... rio mensal de ativ~dade do orgao;
X - A execuçao - de outras atividades correlatas.
Seção IV
DO DEPARTAMENTO DE EDUC çÃO E CULTURA
Artigo 12 o Departamento de Educação ~ Cultura é um órgão dire
-
tamente ligado ao Chefe do Poder Executivo 1unicipal,
tendo como âmbito de ação o planejamento, coorden!:
ção, execução e controle de atividades educacionais,
culturais e recreativas, compreendendo:
I - O aperfeiçoamento das técnicas educacionais de on
sino no li unic1pio, observadas as legislações fed~
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rais, estaduais e municipais que dispõ& sobre o assUU
to;
11 - A concretização de acordos e convênios com os
nos Estaduais e Federais, visando a abtenção de rec~
sos e colaboração técnica para a educação municipal ;
111 - Estabelecer, no inicio de cada ano escolar, o
,
numero
de vagas nos estabelecimentos de ensino Municipal;
IV - A eleboração do calendário dos estabelecimentos muni
cipais de ensino;
V - A distribuição da merenda escolar às escolas do r-Jun!
cipio, observando normas fixadas pelO Conselho Nacio~
nal de Alimentação Escolar;
VI - A execução de programas de alfabetização no ~lunicipio
em acordo com o Órgão Federal ou Estadual, encarre
-
gado dos programas;
VII - A expedição de certificados de conclusão de cursos;
VIII o controle de assiduidade dos professores e da
quência dos alunos na rede municipal de ensino;
fre
-
- , IX - A elaboraçao dos curr~culos escolares, zelando pelo
seu cumprimento, em consonância com normas
e estaduais;
X - A criação e manutenção de cursinhos de a~ividades
federais
ar
-
tesanaia;
XI - A criação e manutenção de bibliotecas Municipais;
XII
, . o incentivo e apoio aos eventos de natureza c~v~ca,
religiosa, nacionais, estaduais e municipais;
XIII - O incentivo, apoio e divulgação das campanhas de
preservação das manifestações folclóricas e culturais
existentes no Municipio;
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VIX - A execução de convênios culturais e desportivos fi~
mados pelo Município;
XV - A realização de promoções desportivas;
XVI - A promoção de estudos que visem propiciar à população
maiores opções de recreação e lazer;
XVII - A elab~ração e encaminhamento trimestral de r~latório
, ,..
de atividades ao orgao do Conselho !unicipal de Dese8
volvimentc;
-
XVIII - A elaõoração e encaminhamento ao Prefeito de
rio mensal das atividades do órgão;
relató
"" XIX - A execuçao de outras atividades correlatas.
CAPiTULO IV
DO ÓRGÃO CONSULTIVO
DO CONSELHO r UNICI_1\.L DE DESENVOLVTh NTü
Artigo 13 - O Conselho Kunicipal de Desenvolvimento é um órgão
consultivo do n.uniclpio, com objetivos de cooperar
com o Executivo .unicipal na elaboração de seu Plano
de Governo, promovendo estudos, analisando problemas
e promovendo sugestões que tenham por firu o desenvo1
vimento fisico-territorial, econômico, eooial e cultu
ral do Município.
,
Artigo 14 - O Conselho ]íunicipal de Desenvolvimento sera composto
por membros indicados pelas respectivas entidades ou
setores
I - O Prefeito unicipal, seu Presidente e membro na
to;
II - Vereadores;
lI! - Lideres de setores comunitários rurais ( conforme
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divisão do l1unic{pio a ser discutida pe l.o Conselho) J
IV - Chefes de Departamento da Prefeitura;
V - Representante de órgão de assistência técnica agrop~
, . cuar~a;
VI - Um representante de cada instituição de crédito 10
cal;
VII - Representantes de 6rgãos de assistência médica;
VIII - L.deres de atividades religiosas;
parágrafo 12 - O processo de indicação dos respectivos represe,!!
tantes obedecerá a critérios definidos pelas própriae
entidades e setores;
Paragrafo , 22 - Todos os vereadores serao - membros natos do
lho;
Parágrafo 39 - O mandato do conselheiro será exercido gratuitamea
Cons~
te e seus serviços serão considerados relevantes
Mu.nic{pio;
Parágrafo 4Q - O conselho discutirá e aprovará seu regimento
terno dentro de 60. (sessenta) dias, contados após
data de sua instalação.
ao
in
-
a
TiTULO IV
DA,;) R SPONS~ BILIDADES :;)OS CHEFES DE DEPA.RTAr~,ENTOS
Artigo 15 - são responsabilidades dos Chefes de D~partamento além
da promoção das atividades enumeradas para cada DepaL
tamento:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções
e normas internas da Prefeitura;
II - Supervisionar e coordenar a execução das ativida
des relativas ao Departamento, respondendo por t2
dos os encargos ~ ele pertinentes;
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TíTULO VI
DOS CA GOS J, SGlDOS ELA CLT
Artigo 18 - Ficam criados os cargos de provimento pela Consolida
ção das Leis do Trabalho que fo~ o quadro de pe~
soal da Prefeitura 1.unicipal de Marilândia, com suas
denominações, quantidade e salários integrantes do A
NEXOlll.
Artigo 19 - O enquadramento dos servidores do quadro administrat!
vo da Prefeitura ocorrerá por ato do Poder Executivo,
mediante portaria baixada pelo Prefeito.
ParágrafO Único - O enquadramento será feito segundo as funções
exercidas pelo servidor, bem como suas qualificações.
Artigo 20 - A implanta~ão do quadro considerará as seguintes sit~
IV
açoes:
I - Enquadramento no cargo por razoes - de mudança de
denominação do cargo originário;
11 - Enqu~dramento no cargo por motivo de mudança de
função.
rtigo 21 - O servidor enquadrado na nova situação terá seus sal~
rios imediatamen-i:ie ajustados tao lego sejam baixados'
os respectivos atos de enquadramento.
Artigo 22 - O enquadramento será feito dentro do prazo de úO( se~
senta) dias, contados da data da aprovação desta Lei.
rtigo 23 - Não haverá novas contratações para os cargos do qu~
dro do ~oder Executivo sem prévia csleção em concurso
público, exceto para os de provimeüto em aomissão, d~
finidos pela Lei.
TiTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TR~NSIT6RIAS
/
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III - Programar a distribuição de tarefas a serem execut~
das pelo Departamento, visando a m lhoria de desempe
nho do órgão;
IV - Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordi
-
nados, orientando-os na execução d suas tarefas;
V - Propor a contratação de servidores, quando
ria, para atuação na sua área;
,
necessa
VI Propor ao Executivo l_unicipal a celebração de A
conve
nios ou acordos com outras entidades, de
de sua érea de atuação:
vII - Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à ela
boração de proposta orçamentária da Prefeitura;
parágrafo Único - As atividades a que se refere o Artigo 5º desta
interesse'
Lei, serão exercidas pelO Chofe de Gabinete do Prefei
to.
T TULO V
~OS C_RGO~ CO SSION DOS
ArGigo 16 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, n~
cessários à ~plantação desta Lei e estabeleciaa suas
simbologias, quantidades e V2.10res conforme anexo II
que integra esta Lei.
parágrafO Único - Os cargos comissiollad06 são de livre nomeação
do Prefeito.
Arti.go 17 - Para provimento dos cargos em comissão de referência'
CC-I, exigir-se-á a formação de nível superior.
ParágrafO Único - Os cargos referidos no "Caput" deste Artigo P.2
..• , derao ser providos tambem por pessoas de reconhecida
c pacidade e de experiência comprovada.
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15 - 05·1980
. , ... Artigo 24 - O Prefe~to promovera reunioes com as entidades e set2
res referidos no Artigo 14 desta Lei, para informar
sobre os objetivos do Conselho e solicitar a indica
-
çao - dos seus respectivos representantes.
parágrafO Único - Ficarão fazendo parte do Conselho de Represen
-
tantes de entidades de classe que vierem a ser cria
das no !I~unic{pio, ficando a indicação de seus membros
sujeita às disposições desta Lei.
Artigo 25 - Fica o Poder ~xecutivo unicipal autorizado a real!
zar as alterações orçamentárias neoessárias à imp1aQ
tação da presente Lei.
Artigo 26 - Fioam revogadas as Leis íunicipais nºs 001, de 03/03/
1983, 003, d 17/03/1983, 008, de 19/05/1983, 026, de
17/10/1984, 059, de 01/09/1986 e 086, de 01/06/1988 ,
em todos os seus ter.mos, e demais disposições
rias a preoente Lei.
Artigo 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1ioação ,
,
contr~
com efeito retroativo a partir de 01/04/89,
revogadas as disposições em contrário.
ficando
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
câmara Municipal de _arilândia, 24 de abril de 1989 •
Registrada e pub1icada nesta Secretaria nesta data •
1/./ I~ ~-- /4-z__ ~
~niSTlhO ~1ELHO llETO ~'
Secretário
ESTADO DO ESP(RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARI LÂNDIA - ES
15 - 05 - 1980
DEPARTAMENTO DE
ADrrINISTRAÇÃO
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t?:j ~
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H ~ 1-3 1-3
O ll:j
S
DEPAHTA1IIENTO DE
FIN NCAS
DEPARTAL\ffiNTO DE
OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
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DEPAR1rAMENTO DE
INTE IOR
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DEPART :ENTO DE S ::o
SAÚDE E AÇÃO
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SOOIAL d O
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EDUCAÇ O E CUL ~
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8
ANEXO 111 - A QUE !3E REFERE O A...-qTlGO 18 - (Ul •. :;::r:~O DE CARGOS DE : ROVIID'.JiTO EI'~ CLT
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE VAWR :00 VENCnIENTO
ADXILIAR DE ENFR.1Th1AGErr! 10 PISO NACIONAL DE SALÁRIO
ADlaLIAR DE BIBLIOTECA 02 PISO NACIONAL DE SALÁRIO
ATEND~NTE DE POSTO TELEFdNICO 10 PISO NACIONAL DE ~ALÁRIO
SERVENTE 30 ! PISO NACIONAL DE !3ALÁRIO
<C I,
zs BRAÇAL 50 i PISO NACIONAL DE SALARIO
:::z:
<:::S sECReTÁRIo 10 PISO NACIONAL DE D.\IARIO
- ~ CALCETEIRO 03 NCz$ 110,00
::::E ,
uu ESCRITUF~RIO I 10 NCz$ 140,00
c:::::l ~.....I (/) ESCRITURÁRIO 11 10 NC z$ 110 ~ 00
z ~ w
«a...; o É b
C/) zs m s r.: DICO 05 NC z;p 350,00
~ - ~ o
li ~ Õ ~ MESTRE DE OBRAS 01 NCz$ 160,00
õ: ::::E l;l ..J
~ <C ~ ~ MOTORIs'rL 15 NCz$ 145,00
o a::: o :2:
g <C ~ N OPERAOOR DE llÁQUIN_\ 10 NOz. 180,00
« :::E 'c r::
~ <(5 J ~ PROFESUOR 20 NOz$ 120,00
CARPINTEIRO 05 nCz$ 130,00
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ANEXO 11 A QUE SE REFERE O ARTIGO 16 - TA13ELA DE CARGOS DE PROVD:ENTO COMISSÃO
NOl.m DOS CA.(lGOS QUANTI"9ADE REFERlmCIA VAWR to VENCIMENTO
< 2S
:z 1 - CHEFE DE GABINETE DO c< __.
a:: PREFEITO 01 CCI I NCz$ 280,00
< ::E 2 - ASSESSOR D:!: FLANEJAl!:ENTO 01 CCI NCz! 280,00
L.L.I c:l 3 - CHEFES DE DEPARTA];iENT03 06 CCI NCz$ 280,00
o
__. cn I-
~
w 4 - tl.SSESSOR TZCNICO NCz$ 150,00 <{
z o 05 CCII
cn - O'> ~
o C-:)
Z 5 - DIRETOR DE FRÉ 1º GRAU N Cl I- "'"_ z 01 CCrII NCz$ 145,00
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cn 6 - AUXILIAR TÉCNICO 10 CCIV NCz$ 1l0,OO o _
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