| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1989 |
| Date | 1989-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2025 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Avenida Dom Boseo, 429 29712 MARI LÂNDIA· ES 15·05·1980 LEI NQ 095 DE 13 DE '1-lARÇO DE lQ89 !~UTO ... IZA FIRMAR C01NOOO oon A ESCOLA CENE CIST:. DE lQ GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE I,:ON TE SINAl E DÁ OUTRAS PROVIDtNCI S. A Câmara Munioipal da !,arilândia, do do do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, VAI ::::sta - Artigo 12 - Fica o ~refeito Nunicipal autorizado a firmar Con - vênio COE a Jscola 0enecista de lº Grau "são Judaa Tadeu" de I,:onte Sinai. Artigo 22 - O objetivo do presente Convênio é possibilitar re muneração condigna aos Professores e Pessoal dmi nistrativo. Artigo 32 - ° montante a ser repassado pelo presente Convênio é de NCZ~\ ó.OOO,OO (seis mil cruzados novos), em 12 (doze) parcelas de NCZ$ 500,00 (quinhentos cru zados novos), correspondend0 aos meses de Janeiro a Dezembro de 1989. Artigo 4º - As despesas oriundas do artigo 3º da presente Lei correrão por conta da Dotação orçamentária: 600 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura 610 - Gabinete do Chefe 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Artigo 5Q - a presente Lei entra em vigor na data de sua publi - "", caçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia, 13 de 1:arço de 1989.