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norma nº 95/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1989
Date 1989-03-13
EmentaAUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Avenida Dom Boseo, 429 
29712 MARI LÂNDIA· ES 
15·05·1980 
LEI NQ 095 DE 13 DE '1-lARÇO DE lQ89 
!~UTO ... IZA FIRMAR C01NOOO oon A ESCOLA CENE 
CIST:. DE lQ GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE I,:ON 
TE SINAl E DÁ OUTRAS PROVIDtNCI S. 
A Câmara Munioipal da !,arilândia, do 
do do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
VAI 
::::sta 
- 
Artigo 12 - Fica o ~refeito Nunicipal autorizado a firmar Con 
- 
vênio COE a Jscola 0enecista de lº Grau "são Judaa 
Tadeu" de I,:onte Sinai. 
Artigo 22 - O objetivo do presente Convênio é possibilitar re 
muneração condigna aos Professores e Pessoal dmi 
nistrativo. 
Artigo 32 - ° montante a ser repassado pelo presente Convênio 
é de NCZ~\ ó.OOO,OO (seis mil cruzados novos), em 
12 (doze) parcelas de NCZ$ 500,00 (quinhentos cru 
zados novos), correspondend0 aos meses de Janeiro 
a Dezembro de 1989. 
Artigo 4º - As despesas oriundas do artigo 3º da presente Lei 
correrão por conta da Dotação orçamentária: 
600 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura 
610 - Gabinete do Chefe 
3.2.3.1 - Subvenções Sociais 
Artigo 5Q - a presente Lei entra em vigor na data de sua publi 
- "", caçao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia, 13 de 1:arço de 
1989. 

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