br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 94/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1989
Date 1989-01-26
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2026

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
LEI N2 094 DE 26 DE JANEIRO DE 1989. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES ~UNICI 
PAIS E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS. 
A Câmara unicipal de Marilândia, do 
Estado do Espfrito Santo, no uso de suas atribuições legais 
APROVA: 
Artigo 12 - Fica fixado em 90% (noventa por cento) o percentual 
, 
de Aumento para os Servidores Municipais regidos p~ 
Ia C.L.T., excetuando aqueles que percebem como 
vencimento o Piso Nacional de Salário. 
Artigo 22 - Fica fixado em 90% (noventa por cento), o percen 
tual de Aumento para os Ocupantes de Cargos Comis 
sionados na Prefeitura e na Câmara. 
Artigo 32 - O Aumento referido nos artigos anteriores, terá VI 
gência a partir de 01 de janeiro de 1989. 
Artigo 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação , 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra- e. 
Câmara Municipal de Marilândia, 26 de Janeiro de 
1989. 
Pres i dente 
Reg i strada e pub I i cada nesta Secretar i a nesta data 
/ (! f:;__/Áv v;;;{ 
sEB~{IXO VERMELHO NETO 
Secretário 

open original →