| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1989 |
| Date | 1989-01-26 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2026 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDIA- ES
15 - 05 - 1980
LEI N2 094 DE 26 DE JANEIRO DE 1989.
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES ~UNICI
PAIS E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS.
A Câmara unicipal de Marilândia, do
Estado do Espfrito Santo, no uso de suas atribuições legais
APROVA:
Artigo 12 - Fica fixado em 90% (noventa por cento) o percentual
,
de Aumento para os Servidores Municipais regidos p~
Ia C.L.T., excetuando aqueles que percebem como
vencimento o Piso Nacional de Salário.
Artigo 22 - Fica fixado em 90% (noventa por cento), o percen
tual de Aumento para os Ocupantes de Cargos Comis
sionados na Prefeitura e na Câmara.
Artigo 32 - O Aumento referido nos artigos anteriores, terá VI
gência a partir de 01 de janeiro de 1989.
Artigo 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação ,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra- e.
Câmara Municipal de Marilândia, 26 de Janeiro de
1989.
Pres i dente
Reg i strada e pub I i cada nesta Secretar i a nesta data
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sEB~{IXO VERMELHO NETO
Secretário