| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1988 |
| Date | 1988-10-17 |
| Ementa | CONCEDE AMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2029 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARI LÂNDIA - ES 15 - 05 - 1980 COi v.c:")~ u!. T O O~ ~E '/ID _,S tr ICI AIS E A Câ:r:::c..ra r.unicipal de lari1undia, do :2stado do ~spíri~o Santo, no uso de suas atribuições legais, Al.CV : ArtiLo 12 - 2ica fix~Jo em 100% (ce por cento), o percentual de aumento para os Servidores lunicipais regidos p~ Ia Consolidação dao Leis do Trabalho C.L.T., exce tuando aqueles que percebew co~o venci~ento, o 50 Nac í.ona.L de ~alário. Fi . . . rti o 2Q - Fica fixado e~ 1001 (ceo por cento) o de aucento para os ocup~ntos de Cargos dos da -refeitura e da Câmara percentual COD ission.ê: _~rti o )2 a~ento a que se refere os arti os 12 e 22 desta Lei, terá vigência a partir de 01/10/88. . rtico 42 - Fica concedida ~a gratificanão de Cz 5.000,00 # (cinco ~il cruzados) a todos os servidores que pe~ .. ' . , c eber como vencimento o :riso Nac í.ona.L de Salario , nos vencicentos referentes aos neses de outubro , , noverrbro, duz er bro e decir. o terceiro ea Lar-í.o , _ rti o 5º - A pre .... ente Lei entrará e vigor na data de sua p,1!; ...• ...., blicaçao, revocadas as disposiçoes em contrario. Re istre-se, Publique-se e Cucpra-se.