| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1987 |
| Date | 1987-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA FIXAR CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2050 |
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~.-_ ..... ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 15-06 ... 1 QSO LEI Nº 070 JE 23 D..:. I:A"LtC'O DE 1987 AUTORIZA FI :AR CONV~nIO CO! A ESCOLA CE1L!..CI~ 'A DE lQ G.I. U "8 .... 0 JUDAS TAD .••.• U" DE r. .ONTE SINAl E DÁ OUT:tAS PROVID~N CIAS. A Câmara lüunicipal de l,:arilândia, do ' ... Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais A.J:.J..OVA: , Artigo lº Fica o Prefeito l,unicipal autorizado a firmar Convê nio com a Escola Cenecista de lQ Grau "são Judas Ta Artigo 2Q deu" de ],:onte Sinai. O objetivo do presente Convênio é possibilitar re muneração condigna de Professores e Pessoal Adminis trativo. Artigo 3Q - O montante a ser repassado pela Prefeitura I"unici pa L de 1'.Larilândia à Escola "sã€> Judas Tadeu", pelo Convênio de que trata o Artigo lQ é de •••••••••••• Cz~ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil cruza dOS) em 13 parcelas de Cz$ 13.000,00 (treze mil c~ zados). Artigo 4Q - As despesas oriundas do Artigo 3º da presente Lei , .... -, correrao por conta da Dotaçao Orçamentaria: 600 Departamento de Saúde, Educação e Cultura 610 - Gabinete do Chefe 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Artigo 5º - A Orientação Técnico Pedagógica da Escola de que ESTADO DO EsplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Rosca, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-06-1980 trata este Convênio, ficará a cargo do Departameg to de Saúde, Educação e Cultura da Frefei tura r.luni c ipa1 de r .. ar-í.Lândaa., Artigo 6Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua pub1i caçao- , com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 1987. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Kunicipa1 de r ar-í Lând.í.a , 23 de Março de 1987. Registrada e Pub1icada nesta Secretaria nesta data.