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norma nº 70/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1987
Date 1987-03-23
EmentaAUTORIZA FIXAR CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2050

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~.-_ ..... 
ESTADO DO ESP[RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
15-06 ... 1 QSO 
LEI Nº 070 JE 23 D..:. I:A"LtC'O DE 1987 
AUTORIZA FI :AR CONV~nIO CO! A ESCOLA 
CE1L!..CI~ 'A DE lQ G.I. U "8 .... 0 JUDAS TAD .••.• U" 
DE r. .ONTE SINAl E DÁ OUT:tAS PROVID~N 
CIAS. 
A Câmara lüunicipal de l,:arilândia, do 
' ... Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais 
A.J:.J..OVA: 
, 
Artigo lº Fica o Prefeito l,unicipal autorizado a firmar Convê 
nio com a Escola Cenecista de lQ Grau "são Judas Ta 
Artigo 2Q 
deu" de ],:onte Sinai. 
O objetivo do presente Convênio é possibilitar re 
muneração condigna de Professores e Pessoal Adminis 
trativo. 
Artigo 3Q - O montante a ser repassado pela Prefeitura I"unici 
pa L de 1'.Larilândia à Escola "sã€> Judas Tadeu", pelo 
Convênio de que trata o Artigo lQ é de •••••••••••• 
Cz~ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil cruza 
dOS) em 13 parcelas de Cz$ 13.000,00 (treze mil c~ 
zados). 
Artigo 4Q - As despesas oriundas do Artigo 3º da presente Lei , 
.... -, 
correrao por conta da Dotaçao Orçamentaria: 
600 Departamento de Saúde, Educação e Cultura 
610 - Gabinete do Chefe 
3.2.3.1 - Subvenções Sociais 
Artigo 5º - A Orientação Técnico Pedagógica da Escola de que 
ESTADO DO EsplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Rosca, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
15-06-1980 
trata este Convênio, ficará a cargo do Departameg 
to de Saúde, Educação e Cultura da Frefei tura r.luni 
c ipa1 de r .. ar-í.Lândaa., 
Artigo 6Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua pub1i 
caçao- , com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 
1987. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Kunicipa1 de r ar-í Lând.í.a , 23 de Março de 1987. 
Registrada e Pub1icada nesta Secretaria nesta data. 

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