| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1986 |
| Date | 1986-11-10 |
| Ementa | FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. |
| native_id | 2054 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 115-05 .• 1980 LEI NQ 066 DE 10 DE NOVEI,:BRO DE 1986 FIXA NOVOS VENCn, NTOS PARA CARGOS DE PROVn.: !.NTO EM COKISSÃO. A Câmara Kunicipal de Marilândia, do Es tado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APRO VA: Artigo lº - O vencimento dos ocupantes dos cargos de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de r,:arilândia , criados pelas Leis Hunicipais nº 001 de 03 de Março de 1983 e nº 026 de 17 de Outubro de 1984, fica fi xado em Cz$ 5.000,00 (Cinco mil cruzados) mensais. Artigo 22 - O vencimento do ocupante do cargo de provimento em Comissão da câmara Municipal de 1\ aril~ndia, criado pela Lei nQ 027 de 17 de outubro de 1984, fica fix~ do em Cz 5.000,00 (Cinco mil cruzados) mensais. Artigo 32 - As despesao oriundas dos artigos 12 e 22 da preseg te Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento em vigor. Artigo 42 - A presente Lei entra em vigor na data de sua Pub1i cação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 1986. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia, 10 de novembro de 1986 ~ Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.