| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1986 |
| Date | 1986-11-10 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO A FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2055 |
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ESTADO DO EsplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA . E S 15-05_1980 LEI Nº 065 DE 10 DE N07EL13R0 DE 1986 C01;C...J1)E 4..m L;:~ O A ]1mfCI03ALI~r,1O I .. UNICIF L , OUTRAS l_OVID~NCIAS. A Câmara rtunicipal de :r.:arilândia, do Est~ do do 'sp1rito santo, z ... O uso de auas atribui õc::: 1cr;ais, APROVA Artigo 1º - Fica fixado e:rr. 35% o percentual de aumento para os ProfesGores rrü_nicipais. Artigo 22 - Fica fixado e 25% o per-cerrtua L de aumento, para to do i'uncionaliSllio J, unãc í.pa.L que percebe mais de um LÁl::::C EÍ. T::I O, excetu r.do os já incluídos no ar-t í GO lQ c os Ope~~dores de I_áquina penuda que terão un aumorrto de 401-. Art:.'...co 3Q ?icél. conc ed í.do o abono do Cz.) 400,00 ( quatrocentos cruzados) ensais, para todo funcionalismo pa.L que 1')ercebe um Salário r.ínireo. Artigo 4º - As despesas orillildas dos artigos lQ, 2Q e 3Q da pr~ sente Lei, cor=-erão por conta de verbao própri~D do Orçame~to em visor. Artigo 5º - .\. presente Lei errta'a em Yigor na data do sua publi "" caçao com afeito a partir de 01 de .lTOVeLlbro de 1986. egistre-3e, l~bliq e-se e Cumpra-se. CLmara L un.i.c í.j.e.L de Ear' lLnJiu, 10 de I"ove:c.bro de 1986. na ·ictrad2. e ~~cre ar ia nesta data.