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norma nº 65/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1986
Date 1986-11-10
EmentaCONCEDE AUMENTO A FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2055

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ESTADO DO EsplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA . E S 
15-05_1980 
LEI Nº 065 DE 10 DE N07EL13R0 DE 1986 
C01;C...J1)E 4..m L;:~ O A ]1mfCI03ALI~r,1O I .. UNICIF L 
, OUTRAS l_OVID~NCIAS. 
A Câmara rtunicipal de :r.:arilândia, do Est~ 
do do 'sp1rito santo, z ... O uso de auas atribui õc::: 1cr;ais, APROVA 
Artigo 1º - Fica fixado e:rr. 35% o percentual de aumento para os 
ProfesGores rrü_nicipais. 
Artigo 22 - Fica fixado e 25% o per-cerrtua L de aumento, para to 
do i'uncionaliSllio J, unãc í.pa.L que percebe mais de um 
LÁl::::C EÍ. T::I O, excetu r.do os já incluídos no ar-t í 
GO lQ c os Ope~~dores de I_áquina penuda que terão 
un aumorrto de 401-. 
Art:.'...co 3Q ?icél. conc ed í.do o abono do Cz.) 400,00 ( quatrocentos 
cruzados) ensais, para todo funcionalismo 
pa.L que 1')ercebe um Salário r.ínireo. 
Artigo 4º - As despesas orillildas dos artigos lQ, 2Q e 3Q da pr~ 
sente Lei, cor=-erão por conta de verbao própri~D do 
Orçame~to em visor. 
Artigo 5º - .\. presente Lei errta'a em Yigor na data do sua publi 
"" caçao com afeito a partir de 01 de .lTOVeLlbro de 
1986. 
egistre-3e, l~bliq e-se e Cumpra-se. 
CLmara L un.i.c í.j.e.L de Ear' lLnJiu, 10 de I"ove:c.bro de 1986. 
na ·ictrad2. e ~~cre ar ia nesta data. 

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