| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1986 |
| Date | 1986-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2073 |
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ESTADO DO ESP!RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 15-015-1980 LEI Uº 060 DE 08 DE 8ETErlBRO "DE 1986 AUTORIZA FIRMAR CO~IUO COI( A ESCOL. CENE CISTA DE 12 GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE 1\ ON TE SINAl E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. A Câmara 1,_unicipal de Marilândia, do Esta do do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA Artigo 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convê nio com a Escola Ceneoista de 12 Grau "são Tadeu" de Wonte Sinai. Artigo 22 - O objetivo do presente Convênio é possibilitar rem~ neração condigna de Professores, Pessoal Administra Judas tivo e aquisição de material de consumo. Artigo 3Q - O montante a ser repassado pela Frefei tura 11 unicipal de Marilândia à Escola "são Judas Tadeu", pelo Con vênio de que trata o Artigo lQ é de (trinta mil cruzados). Artigo 42 - As despesas oriundas do Artigo 22 da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária : Cz$ 30.000,00 600 - Departamento. de Saúde, Educação e Cultura 610 - Gabinete do Chefe 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Artigo 52 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publi cação revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia, 08 de setembro de 1986. 16_05_1980 ESTADO DO EsplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA A venida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S Registrada e Publicada nesta Secre aria nesta data.