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norma nº 60/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1986
Date 1986-09-08
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2073

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ESTADO DO ESP!RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
15-015-1980 
LEI Uº 060 DE 08 DE 8ETErlBRO "DE 1986 
AUTORIZA FIRMAR CO~IUO COI( A ESCOL. CENE 
CISTA DE 12 GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE 1\ ON 
TE SINAl E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. 
A Câmara 1,_unicipal de Marilândia, do Esta 
do do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA 
Artigo 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convê 
nio com a Escola Ceneoista de 12 Grau "são 
Tadeu" de Wonte Sinai. 
Artigo 22 - O objetivo do presente Convênio é possibilitar rem~ 
neração condigna de Professores, Pessoal Administra 
Judas 
tivo e aquisição de material de consumo. 
Artigo 3Q - O montante a ser repassado pela Frefei tura 11 unicipal 
de Marilândia à Escola "são Judas Tadeu", pelo Con 
vênio de que trata o Artigo lQ é de 
(trinta mil cruzados). 
Artigo 42 - As despesas oriundas do Artigo 22 da presente Lei, 
correrão por conta da Dotação Orçamentária : 
Cz$ 30.000,00 
600 - Departamento. de Saúde, Educação e Cultura 
610 - Gabinete do Chefe 
3.2.3.1 - Subvenções Sociais 
Artigo 52 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publi 
cação revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia, 08 de setembro de 1986. 
16_05_1980 
ESTADO DO EsplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A venida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
Registrada e Publicada nesta Secre aria nesta data. 

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