| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1986 |
| Date | 1986-08-18 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2074 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO EspfRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15 .. 05 .. 1980 LEI Nº 059 DE 18 DE AGOSTO DE 1986 CRIA CARGOS NO QUADRO DE PES80AL AD1:INI.ê. TRATIVO DA PREFEIT1.J3A t,. UNICI:'AL DE r.:ARI LÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. A Câmara !íunicipal de Marilândia do Est!:: do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova Artigo lº - Ficam criados 01 (um) cargo de Auxiliar Administra tivo e 01 (um) cargo de Tesoureiro, no Quadro de Pessoal Administrativo da Prefeitura Kunicipal de rtarilândia. Artigo 2Q - A admissão para os cargos criados no Artigo lº des ta Lei, é pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Artigo 3Q - O vencimento mensal para os ocupantes dos cargos criados no Artigo lQ desta Lei fica fixado em Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados). Artigo 42 - As despesas para atendimento ao disposto na prese~ te Lei, correrão à conta da Dotação própria consi~ nada no Orçamento vigente. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara 1:unicipal de Karilândia, 18 de agosto de 1986 15-06-1960 ESTADO DO EsplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA A venida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. SECRETÁRIO