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norma nº 55/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1986
Date 1986-03-26
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO ATE O VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO EsplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A venida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
15-05 .. 1080 
LEI Nº 055 DE 26 ~1ARÇO DE 1986 
At~ORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE 
CR~DITO ATt O VALOR DE Cz$ 600.000,00 
E DÁ OUTnAS PROVIDtNCIAS. 
A Câmara r.~unicipal de rl:arilândia, do E~ 
tado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA 
Artigo lQ - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com 
o BAnCO DE DESENVOLVn:-'"'NTO DO ESptRITO :JANTO S/A - BA! 
DE:J, uma operação de crédito até o valor de •••••••••• 
Cz$ 6000.000,00 (seiscentos mil cruzados) por prazo 
não superior a 04 (quatro) anos, a juros não superiQ 
res a 6% (seis por cento) ao ano, sujeito a correção t 
monetária de acordo com a variação dos indices das Q 
brigações do Tesouro Nacional, OTN. 
Parágrafo Único - Em caso de atraso no pagamento das Prestações ~ 
cidirão sobre as mesmas juros de 12% (doze por cento) 
ao ano, juros de mora de 1% (um por cento) ao ano e 
correção monetária igual a variação das Obrigações do 
Tesouro Nacional - OTU. 
Artigo 22 - Os recursos oriundos da operação de crédito referida t 
no Artigo anterior serão aplicadas na aquisição de uma 
máquina para este Município. 
Artigo 32 - Em garantia da liquidação do financiamento, e dos en 
cargos financeiros, o Município cederá ao BANCO DE DE 
SENVOLVIt . IODO EsptRITO SANTO S/A - BA.NDE , parcelas 
das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias 
ESTADO DO ESPíRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
15-05 .. 1980 
ICM OU do Fundo de Participação dos Kunicipios as 
quais serão vinculadas à amortização ou resgate da 
divida e liquidação de seus acessórios, em montantes' 
atuais suficientes. 
Artigo 4º - O orçamento do l,.unicípio consignará nos exercícios fi 
nanceiros de 1986 e 1987 as verbas próprias para amoE 
tização ou resgate do principal e liquidação dos aces 
sórios da divida e para atender os compromissos da 
contra-partida de recursos próprios na fase de exec~ 
ção do Projeto. 
Artigo 5º - Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Especiais 
para atender no presente exercício as despesas referi 
das no artigo anterior. 
Artigo 6 Q - O Kunic1pio outorgará ao BANCO DE DESENVOLVn E lTO DO 
ESP:fRITO SANTO S/A - BANDES, procuração com poderes 
irrevogáveis para receber na repartição pagadora com 
petente, as parcelas referidas no Artigo 3º, podendo 
utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for 
devido por força do contrato de financiamento de que 
trata o ArtiBo lQ. 
Artigo 7Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara rl~unicipal de r.Iarilândia em, 26 de março de 1986. 
'~'- ESIDEUTE 
15-05-1980 
- 
ESTADO DO ESP!RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 'MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta dat~. 

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