| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1986 |
| Date | 1986-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO ATE O VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2078 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO EsplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA A venida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-05 .. 1080 LEI Nº 055 DE 26 ~1ARÇO DE 1986 At~ORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CR~DITO ATt O VALOR DE Cz$ 600.000,00 E DÁ OUTnAS PROVIDtNCIAS. A Câmara r.~unicipal de rl:arilândia, do E~ tado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA Artigo lQ - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com o BAnCO DE DESENVOLVn:-'"'NTO DO ESptRITO :JANTO S/A - BA! DE:J, uma operação de crédito até o valor de •••••••••• Cz$ 6000.000,00 (seiscentos mil cruzados) por prazo não superior a 04 (quatro) anos, a juros não superiQ res a 6% (seis por cento) ao ano, sujeito a correção t monetária de acordo com a variação dos indices das Q brigações do Tesouro Nacional, OTN. Parágrafo Único - Em caso de atraso no pagamento das Prestações ~ cidirão sobre as mesmas juros de 12% (doze por cento) ao ano, juros de mora de 1% (um por cento) ao ano e correção monetária igual a variação das Obrigações do Tesouro Nacional - OTU. Artigo 22 - Os recursos oriundos da operação de crédito referida t no Artigo anterior serão aplicadas na aquisição de uma máquina para este Município. Artigo 32 - Em garantia da liquidação do financiamento, e dos en cargos financeiros, o Município cederá ao BANCO DE DE SENVOLVIt . IODO EsptRITO SANTO S/A - BA.NDE , parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias ESTADO DO ESPíRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-05 .. 1980 ICM OU do Fundo de Participação dos Kunicipios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da divida e liquidação de seus acessórios, em montantes' atuais suficientes. Artigo 4º - O orçamento do l,.unicípio consignará nos exercícios fi nanceiros de 1986 e 1987 as verbas próprias para amoE tização ou resgate do principal e liquidação dos aces sórios da divida e para atender os compromissos da contra-partida de recursos próprios na fase de exec~ ção do Projeto. Artigo 5º - Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Especiais para atender no presente exercício as despesas referi das no artigo anterior. Artigo 6 Q - O Kunic1pio outorgará ao BANCO DE DESENVOLVn E lTO DO ESP:fRITO SANTO S/A - BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora com petente, as parcelas referidas no Artigo 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de financiamento de que trata o ArtiBo lQ. Artigo 7Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara rl~unicipal de r.Iarilândia em, 26 de março de 1986. '~'- ESIDEUTE 15-05-1980 - ESTADO DO ESP!RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE 'MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta dat~.