| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1986 |
| Date | 1986-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVENIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-05-1980 LEI Nº 054 DE 26 DE ~~RÇO DE 1986 AUTORIZA FIlTh".AR COmNIO COM A ES - COLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JQ DAS TADEU" DE r.~ONTE SINAl E DÁ O,Q T:tAS PROVID~NCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia , do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais , APROVA: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convê nio com a Escola Cenecista de 12 Grau "são Judas Ta deu" de onte Sinai, objetivando remuneração condigna de Professores, Pessoal Administrativo e aquisição de Material de consumo. Artigo 2Q - O montante a ser repassado pela Prefeitura ~unicipal de Marilândia à Escola "São'Judas Tadeu", pelo prese,!! te Convênio é de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados). Artigo 32 - As despesas oriundas do artigo 2Q da presente Lei , N ~, • correraao por conta da dotaçao orçamentar~a: 600 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura 610 - Gabinete do Chefe 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Artigo 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua Public~ ção revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 26 de março de 1986 15_05_1 Q80 ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.