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norma nº 54/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1986
Date 1986-03-26
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVENIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2079

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ESTADO DO ESplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
15-05-1980 
LEI Nº 054 DE 26 DE ~~RÇO DE 1986 
AUTORIZA FIlTh".AR COmNIO COM A ES 
- 
COLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JQ 
DAS TADEU" DE r.~ONTE SINAl E DÁ O,Q 
T:tAS PROVID~NCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia , 
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais , 
APROVA: 
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convê 
nio com a Escola Cenecista de 12 Grau "são Judas Ta 
deu" de onte Sinai, objetivando remuneração condigna 
de Professores, Pessoal Administrativo e aquisição de 
Material de consumo. 
Artigo 2Q - O montante a ser repassado pela Prefeitura ~unicipal 
de Marilândia à Escola "São'Judas Tadeu", pelo prese,!! 
te Convênio é de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados). 
Artigo 32 - As despesas oriundas do artigo 2Q da presente Lei , 
N ~, • correraao por conta da dotaçao orçamentar~a: 
600 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura 
610 - Gabinete do Chefe 
3.2.3.1 - Subvenções Sociais 
Artigo 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua Public~ 
ção revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 26 de março de 1986 
15_05_1 Q80 
ESTADO DO ESP[RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 

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