| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1985 |
| Date | 1985-12-02 |
| Ementa | FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. |
| native_id | 2085 |
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ESTADO DO EsplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 15-05-1980 L-:I Uº 0~·8 DZ 02 .JE DEZ.!.J:~13:l0 DE 1985.- FIXA NOV03 VENCn~.i!!HTOS p rtA 0ARGOS DE PROVI r "SNTO ~r cor ISSÃO ân:ara 1 unãc í.oa L de arilândia, do Estado do spírito Canto, no uso de suas at::t'ibuições leeais, APROVA: rtigo 1º - O vencimentc dos ocuyanten dos Cargos de Provimento em Comis.:.ão da Prefei tura ~'unicipa1, criados pelas Leis I.unicipais nº 001, de 03 de r:arço de 1983, e nQ 026 , de 17 de Outubro de 1984, fica fixado em Cr$ 1.800.000 (hum milhão e oitocentos mil cruze~ros) mensais. Artigo 22 - O vencimento do Ocupante do CarGo de Provimento em 'ssão da Câmara .. unicipal, criado pela Lei nQ 027 17 de Outubro de 1984, fica fixado em Cr 1.800.000 (hum milhão e oi-tocentos mil cruzeiros) mensais. Artigo 32 - s despeGas oriundas dos artigos lQ e 22 da presente Lei, corremo por conta de ver~~s pró~rias do Orçamen to viGor. Co de , rtigo 4º _. presente Lei entra e:c:.. vit,or na data de sua Public~ ção com e=ait s e partir de 01 de novembro de 1985. Re6is~re-se, ublique-se e Cumpra-se. Jâ.rr.ara Lund.cd.pa.L de I;aril "'ndia, 02 e deze.ubro de 1985. ~~ neLis·~rada e ::ub1icada nec ta o..Jecretaria nas ta da ta ,