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norma nº 48/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1985
Date 1985-12-02
EmentaFIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
native_id2085

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ESTADO DO EsplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
15-05-1980 
L-:I Uº 0~·8 DZ 02 .JE DEZ.!.J:~13:l0 DE 1985.- 
FIXA NOV03 VENCn~.i!!HTOS p rtA 0ARGOS DE PROVI 
r "SNTO ~r cor ISSÃO 
ân:ara 1 unãc í.oa L de arilândia, do Estado 
do spírito Canto, no uso de suas at::t'ibuições leeais, APROVA: 
rtigo 1º - O vencimentc dos ocuyanten dos Cargos de Provimento em 
Comis.:.ão da Prefei tura ~'unicipa1, criados pelas Leis 
I.unicipais nº 001, de 03 de r:arço de 1983, e nQ 026 , 
de 17 de Outubro de 1984, fica fixado em Cr$ 1.800.000 
(hum milhão e oitocentos mil cruze~ros) mensais. 
Artigo 22 - O vencimento do Ocupante do CarGo de Provimento em 
'ssão da Câmara .. unicipal, criado pela Lei nQ 027 
17 de Outubro de 1984, fica fixado em Cr 1.800.000 
(hum milhão e oi-tocentos mil cruzeiros) mensais. 
Artigo 32 - s despeGas oriundas dos artigos lQ e 22 da presente 
Lei, corremo por conta de ver~~s pró~rias do Orçamen 
to viGor. 
Co 
de 
, 
rtigo 4º _. presente Lei entra e:c:.. vit,or na data de sua Public~ 
ção com e=ait s e partir de 01 de novembro de 1985. 
Re6is~re-se, ublique-se e Cumpra-se. 
Jâ.rr.ara Lund.cd.pa.L de I;aril "'ndia, 02 e deze.ubro de 1985. 
~~ 
neLis·~rada e ::ub1icada nec ta o..Jecretaria nas ta da ta , 

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