| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1985 |
| Date | 1985-11-04 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2088 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO ESP!RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDIA - E S
15_05_1980
DE 1985
E3TTI.A A REC '1j:A E FIXA A :D2S:;:-'ESA DO UN1C1
1)10 DE r ":A "1 1IÂ NDIA
A Câmara ,unicipa1 de I~ari1ândia, do Estado
do Esp!rito Santo, no uso de suas atribuições 1eeais, APROVA:
rtigo 1º - O Orçamento Geral do ~ unãc fpão para o xerc::ício .Pinan
ceiro de 1986, discriminado pelos anexos que integram
este ~ojeto de Lei, e~tima a Receita em ••••••••••••
Cr 12.350.000.000 (Doze bilhões, trezentos e cinquen
ta milhões de cruzeiro~).
Artigo 2Q - A Receita será realizada Eediante a arrecadação de
Tributosp Rendas e outras correntes e de Capital, na
forma da Legislação em vigor e de acordo com o segu~
te desdobramento·
RECBITAS POR 0ATuGORIAS ECONÔr1CAS E po_ ?aNTES
~SPEC 1F1CAÇÕES
REC~ITAS CORRENT;S
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
P.ECE1TAS PATRII,10NIAIS
TP~NSFERtNCDS COR3EtTES
OUTRAS REC-'1TAD COR:?ENT1~S
RECEITAS DE CA?ITAL
OPERAÇÕES DE C_~D1 O
ALIENAÇÃO DE D..!.rS 6VEIS
T NSFERtnCIA DE CJI.P1TAL
FONT.6
8.945.100.000
134.500.000
5.500.000
8.797.500.000
7.600.000
3.404.900.000
500.000.000
136.4000000
2.768.500.000
TOTAL: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 12.350.000.000
ESTADO DO ESP!RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDIA - E S
15-05-1980
rtigo 3º - de3~ sa S3rá r-ea Lí.zada segundc a discriminação dos
anexos, partes integrantes d9st:::!. Lei, que apresenta'
a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15
de Julho de 1981.
IA ECONCl.IC
SPECIFICAÇÃO
DE~ ~ .uS ·\S OR · I TES
Cr$ 1000
E~ONd~'ICA
7.8'17.500
7.601.500
FESSOAL
OBRIGAÇÕBS PATRONAIS
~,':ATEnIAL DE CONSDr .. O
SERVIÇOS DE T::mC.L!.I OS E EQ
CARGOS 1.470.1 O
2.266.000
200.000
3.295.400
DIVERSAS DESPESAS DE CU TEIO 370.000
TR\NSFERtNCIAS CORRh~TES 276.000
TRANS]'.l!jR~~mIAS A
ÇÕ.r.S PRIVADA~
RAN.JFERtNCIAS A
ÇÕES INTERGOV' T
.diANSFE~NCIA~ A PESSOAS
INSTITUI
56.000
I~ 3TITUI
150~000
60.000
",ONTRIBUIÇÃO PARA A FORI' çÃO
to PATRlli,ÔNIO DO SEHVIDOR prt
-
TILICO PASEP
DESPESAS DE C rITAL
INVESTU':ENJ:OS
OB2AS Z INSTAL.! "'Õ..!JS
10.000
4.472.500
4.472 500
2.922.,00
E"UIPAHENTO E J\J..ERIAL PEPJ. RENTE
SEN ENÇAS JUDICI J. IAS
1.500.000
50.000
TOTAL: ••••••••••••••••••••••••••••••••••• 12.350.000
ESTADO DO EsplRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDIA - E S
15-05-1980
DESI'ESA ?O:t 6 =tGíCo
T ,..
_J_GbQ.
0100 - CSl -tA, !fJJNICIPAL
0200 - GABINETE ~ PREFEITO
0300 - D3PIl. T/.NENTO DE A.U. INISTnAÇ"'O
0400 - D" PA"1TAI 3J.iTO DE FIN nç AS
0500 - D 'PA .TAL..HTO lE OBl{A~ E SERV_
ÇOS IDIDAiOS 5.250.000
VAW ..
290.000
461.000
4.468.900
510.000
0600 - DJP {T' '~TTO DE S ÚDE, ~DUCAÇÃO
E CULTURA
SAÚDE E SA .•. &J'iE iTO
EDUCAÇÃO E Cl~T~
280.000
1.090.000
TOTAL: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 12.350.000
/
Artigo 42 - O Chefe do Executivo 1. unicipal poderá realizar o:pe~
ções de crédito até o l~ite de 25~ (vinte e cinco pcr
cento) da Receita estimada para este exercício, direi
to que lhe confere o artigo 67 da Constituição Fed~
ra1.
Artigo 52 - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos Sup1~
mentares, mediante utilização dos recursos adiante ~
dicados, até o licite correspondente a 5~ (cinquenta
por cento) do ~otal da despesa fixada ne~ta Lei com a
finalidade de aten er insuficiência nas diversas dot~
•..•
çoes,
tadas
17 de
utilizando como recurso as disponibilidades
,
nos paragrafos do artigo 43, da Lei nº4320
ma~o de 1964.
c1
de
Artigo 6Q - Fica o Poder ~xecutivo autorizado a tomar as medidas
ESTADO DO EspfRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA
A venida Dom Bosco, 429
29712 MARILANDIA - E S
15-05-1980
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo co~
portamento da Receita, podendo abr~r através de Decr~
to, créditos Su~lementares sempre que necessário e se
houver o comprovado excesso de arrecadação.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor a par-t í.r- de lQ de janeiro de
1986, revogadas as disp sições em contrário.
R gistre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara íun í.c í.pa.L de ~Ál3.rilâ.ndia, 04 de novembro de 1985.
NPuU~ ~EIUE .
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.