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norma nº 45/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1985
Date 1985-11-04
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2088

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ESTADO DO ESP!RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
15_05_1980 
DE 1985 
E3TTI.A A REC '1j:A E FIXA A :D2S:;:-'ESA DO UN1C1 
1)10 DE r ":A "1 1IÂ NDIA 
A Câmara ,unicipa1 de I~ari1ândia, do Estado 
do Esp!rito Santo, no uso de suas atribuições 1eeais, APROVA: 
rtigo 1º - O Orçamento Geral do ~ unãc fpão para o xerc::ício .Pinan 
ceiro de 1986, discriminado pelos anexos que integram 
este ~ojeto de Lei, e~tima a Receita em •••••••••••• 
Cr 12.350.000.000 (Doze bilhões, trezentos e cinquen 
ta milhões de cruzeiro~). 
Artigo 2Q - A Receita será realizada Eediante a arrecadação de 
Tributosp Rendas e outras correntes e de Capital, na 
forma da Legislação em vigor e de acordo com o segu~ 
te desdobramento· 
RECBITAS POR 0ATuGORIAS ECONÔr1CAS E po_ ?aNTES 
~SPEC 1F1CAÇÕES 
REC~ITAS CORRENT;S 
RECEITAS TRIBUTÁRIAS 
P.ECE1TAS PATRII,10NIAIS 
TP~NSFERtNCDS COR3EtTES 
OUTRAS REC-'1TAD COR:?ENT1~S 
RECEITAS DE CA?ITAL 
OPERAÇÕES DE C_~D1 O 
ALIENAÇÃO DE D..!.rS 6VEIS 
T NSFERtnCIA DE CJI.P1TAL 
FONT.6 
8.945.100.000 
134.500.000 
5.500.000 
8.797.500.000 
7.600.000 
3.404.900.000 
500.000.000 
136.4000000 
2.768.500.000 
TOTAL: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 12.350.000.000 
ESTADO DO ESP!RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
15-05-1980 
rtigo 3º - de3~ sa S3rá r-ea Lí.zada segundc a discriminação dos 
anexos, partes integrantes d9st:::!. Lei, que apresenta' 
a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 
de Julho de 1981. 
IA ECONCl.IC 
SPECIFICAÇÃO 
DE~ ~ .uS ·\S OR · I TES 
Cr$ 1000 
E~ONd~'ICA 
7.8'17.500 
7.601.500 
FESSOAL 
OBRIGAÇÕBS PATRONAIS 
~,':ATEnIAL DE CONSDr .. O 
SERVIÇOS DE T::mC.L!.I OS E EQ 
CARGOS 1.470.1 O 
2.266.000 
200.000 
3.295.400 
DIVERSAS DESPESAS DE CU TEIO 370.000 
TR\NSFERtNCIAS CORRh~TES 276.000 
TRANS]'.l!jR~~mIAS A 
ÇÕ.r.S PRIVADA~ 
RAN.JFERtNCIAS A 
ÇÕES INTERGOV' T 
.diANSFE~NCIA~ A PESSOAS 
INSTITUI 
56.000 
I~ 3TITUI 
150~000 
60.000 
",ONTRIBUIÇÃO PARA A FORI' çÃO 
to PATRlli,ÔNIO DO SEHVIDOR prt 
- 
TILICO PASEP 
DESPESAS DE C rITAL 
INVESTU':ENJ:OS 
OB2AS Z INSTAL.! "'Õ..!JS 
10.000 
4.472.500 
4.472 500 
2.922.,00 
E"UIPAHENTO E J\J..ERIAL PEPJ. RENTE 
SEN ENÇAS JUDICI J. IAS 
1.500.000 
50.000 
TOTAL: ••••••••••••••••••••••••••••••••••• 12.350.000 
ESTADO DO EsplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
15-05-1980 
DESI'ESA ?O:t 6 =tGíCo 
T ,.. 
_J_GbQ. 
0100 - CSl -tA, !fJJNICIPAL 
0200 - GABINETE ~ PREFEITO 
0300 - D3PIl. T/.NENTO DE A.U. INISTnAÇ"'O 
0400 - D" PA"1TAI 3J.iTO DE FIN nç AS 
0500 - D 'PA .TAL..HTO lE OBl{A~ E SERV_ 
ÇOS IDIDAiOS 5.250.000 
VAW .. 
290.000 
461.000 
4.468.900 
510.000 
0600 - DJP {T' '~TTO DE S ÚDE, ~DUCAÇÃO 
E CULTURA 
SAÚDE E SA .•. &J'iE iTO 
EDUCAÇÃO E Cl~T~ 
280.000 
1.090.000 
TOTAL: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 12.350.000 
/ 
Artigo 42 - O Chefe do Executivo 1. unicipal poderá realizar o:pe~ 
ções de crédito até o l~ite de 25~ (vinte e cinco pcr 
cento) da Receita estimada para este exercício, direi 
to que lhe confere o artigo 67 da Constituição Fed~ 
ra1. 
Artigo 52 - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos Sup1~ 
mentares, mediante utilização dos recursos adiante ~ 
dicados, até o licite correspondente a 5~ (cinquenta 
por cento) do ~otal da despesa fixada ne~ta Lei com a 
finalidade de aten er insuficiência nas diversas dot~ 
•..• 
çoes, 
tadas 
17 de 
utilizando como recurso as disponibilidades 
, 
nos paragrafos do artigo 43, da Lei nº4320 
ma~o de 1964. 
c1 
de 
Artigo 6Q - Fica o Poder ~xecutivo autorizado a tomar as medidas 
ESTADO DO EspfRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
A venida Dom Bosco, 429 
29712 MARILANDIA - E S 
15-05-1980 
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo co~ 
portamento da Receita, podendo abr~r através de Decr~ 
to, créditos Su~lementares sempre que necessário e se 
houver o comprovado excesso de arrecadação. 
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor a par-t í.r- de lQ de janeiro de 
1986, revogadas as disp sições em contrário. 
R gistre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara íun í.c í.pa.L de ~Ál3.rilâ.ndia, 04 de novembro de 1985. 
NPuU~ ~EIUE . 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 

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