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norma nº 42/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1985
Date 1985-09-09
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
native_id2091

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ESTADO DO ESP!RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
15-05-1980 
LEI NQ 042 DE 09 DE SETEKBRO DE 1985.- 
AUTORIZA FIRMAR CONVtNIO COM A SECRETARIA DE 
ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. 
A Câmara Municipal de l .. ar-í.Lândãa , do Estado 
Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: 
Artigo lº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convê 
nio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura 
objetivando a execução de tarefas relacionadas com a 
limpeza e higiene dos Estabelecimentos de Ensino da 
Rede Estadual localizados no Município de MarilâQ 
dia. 
Artigo 22 - O Convênio a que se refere o Artigo 12 (primeiro) t~ 
rã vigênCia de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 
1985. 
Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia, 09 de setembro de 1985. 
~.~ 
~IDENTE 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 

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