| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1985 |
| Date | 1985-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. |
| native_id | 2091 |
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ESTADO DO ESP!RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 15-05-1980 LEI NQ 042 DE 09 DE SETEKBRO DE 1985.- AUTORIZA FIRMAR CONVtNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. A Câmara Municipal de l .. ar-í.Lândãa , do Estado Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo lº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convê nio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura objetivando a execução de tarefas relacionadas com a limpeza e higiene dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual localizados no Município de MarilâQ dia. Artigo 22 - O Convênio a que se refere o Artigo 12 (primeiro) t~ rã vigênCia de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1985. Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia, 09 de setembro de 1985. ~.~ ~IDENTE Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.