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norma nº 38/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1985
Date 1985-06-17
EmentaCRIA PRAÇA DE TÁXIS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.
native_id2095

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ESTADO DO EspIRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
15_05 .. 1980 
LEI Nº 038 DE 17 DE JUNHO DE 1985. 
CRIA PRAÇA DE T XIS NO MUNICtPIO DE J.!A 
RlLÂNDIA: 
A Câmara .unicipa1 de rfarilândia, do E§. 
tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APRO 
VAI 
Artigo 1Q - Fica criada no 1!unicípio de ari1ândia, Estado do 
Espírito Santo, uma Praça de Táxis, para atender SUl 
população até o limite de 04 (quatro) veículos. 
Artigo 2º - Ficará a cargo do Poder Executivo },'unicipa1, estabe 
lecer o local adequado para o funcionamento dos vei 
culos. 
Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas a disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara unicipal d~ Marilândia, 17 de junho de 1985. 
M7"A'~ 
~ENTE 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
~-~ 
SEC~J{RIO 

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