| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1985 |
| Date | 1985-06-17 |
| Ementa | CRIA PRAÇA DE TÁXIS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA. |
| native_id | 2095 |
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ESTADO DO EspIRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDlA - E S
15_05 .. 1980
LEI Nº 038 DE 17 DE JUNHO DE 1985.
CRIA PRAÇA DE T XIS NO MUNICtPIO DE J.!A
RlLÂNDIA:
A Câmara .unicipa1 de rfarilândia, do E§.
tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APRO
VAI
Artigo 1Q - Fica criada no 1!unicípio de ari1ândia, Estado do
Espírito Santo, uma Praça de Táxis, para atender SUl
população até o limite de 04 (quatro) veículos.
Artigo 2º - Ficará a cargo do Poder Executivo },'unicipa1, estabe
lecer o local adequado para o funcionamento dos vei
culos.
Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas a disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara unicipal d~ Marilândia, 17 de junho de 1985.
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~ENTE
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
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SEC~J{RIO