| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1985 |
| Date | 1985-05-20 |
| Ementa | FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. |
| native_id | 2097 |
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ESTADO DO ESplRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Avenida Dom Rosca, 429
29712 MARILÂNDIA • E S
15-05 .. 1980
LEI Nº O 36 DE 20 DE 1 AIO DE 1985
FIXA NOVO.;) VENCI1lENTOS Pü.RA
D:3 I'ROVTIo'ENTO mo COI'IS:...,ÃO:
A C5.ma a 1I.unicipa1 de Larilândia, do
Estado do ~6p{rito ~anto, no uso de suas atribuições legais ,
AP?.OVAs
Artigo 12 - o Vencimento dos ocupantes dos Cargos de Provimento
em Comissão da Prefeitura ?,"unicipal, criados pelas
Leis nº 001, de 03 de março e 1983 e nQ 026, de 17
de outubro de 1984, fica fixado em C 700.000 ( sit
tecentos mil cruzeiros) mensais.
Artigo 22 - O Vencimento do ocupante do Oargo de Prov~ento em
Comissão da Câmara Lunicipal, criado pela Lei n202'l
de 17 de outubro de 1984, fica fixado em C 700.000
(setecentos mil cruzeiros) mensais.
r Artigo 3º - üs despesas oriundas dos artigos lº e 2!2 da Presen
-~e Lei,
",
correrao por conta de verbas própriao do
Orçamento em vigor.
Artigo 4Q - presente Lei entra em vigor na data de sua publi
•..
caçao, oom efeitos a partir da lº de raio de 1985.
TIegiotre-oe, ?ubliquc-oe e 0w9ra-se.
câmara I,.unicipal de I,:arilândiu, 20 de maio de 1985.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.