| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1985 |
| Date | 1985-01-15 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL. |
| native_id | 2098 |
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ESTADO DO EsplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA A venida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-05_1 SlBO LEI N2 035 DE 15 DE JANEIRO DE 1985.- ABRE CRtnITO ESPECIAL: A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVA: Artigo 12 - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir' um crédito especial no valor de ~$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) para desapropriação de imóveis , Artigo 22 que obedecerá a seguinte discriminação: 400 - Departamento de Finanças; 410 - Gabinete do Chefe; 4.2.0.0 - Inversões Financeiras; 4.2,1.0 - Aquisições de Imóveis •••••• ~$ 4.000.000 Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado na presente Lei, provirão da anula-' ção parcial da seguinte dotação Orçamentárias 400 - Departamento de Finanças; 410 - Gabinete do Chefe; 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente •••••••• •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ~$ 4.000.000 Artigo 39 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publ! cação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia de janeiro de 1985. Registrada e Publicada nesta data. ( ~ (i1,j~~' O