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norma nº 35/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1985
Date 1985-01-15
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL.
native_id2098

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO EsplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A venida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
15-05_1 SlBO 
LEI N2 035 DE 15 DE JANEIRO DE 1985.- 
ABRE CRtnITO ESPECIAL: 
A Câmara Municipal de Marilândia, do 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais 
APROVA: 
Artigo 12 - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir' 
um crédito especial no valor de ~$ 4.000.000 (quatro 
milhões de cruzeiros) para desapropriação de imóveis 
, 
Artigo 22 
que obedecerá a seguinte discriminação: 
400 - Departamento de Finanças; 
410 - Gabinete do Chefe; 
4.2.0.0 - Inversões Financeiras; 
4.2,1.0 - Aquisições de Imóveis •••••• ~$ 4.000.000 
Os recursos necessários à cobertura do crédito espe￾cial autorizado na presente Lei, provirão da anula-' 
ção parcial da seguinte dotação Orçamentárias 
400 - Departamento de Finanças; 
410 - Gabinete do Chefe; 
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente •••••••• 
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ~$ 4.000.000 
Artigo 39 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publ! 
cação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia de janeiro de 1985. 
Registrada e Publicada nesta data. 
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