| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1984 |
| Date | 1984-12-20 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5 º DA LEI Nº 015/83. |
| native_id | 2101 |
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ESTADO DO EsplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-05_1990 LEI NO 032 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.- ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5 º DA LEI NQ 015/83. A C§.mara Municipal de Mari1ândia, do Esta do do Esp!rito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo 12 - O artigo 52 da Lei nº 015/83, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 52 - O Poder Executivo é autorizado a abrir' créditos suplementares, mediante utilização dos recursos indicados na Lei nº 015/83, até o limite • correspondente a 80% ( oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta mesma Lei, com a finalidade de atender insuficiência. nas diversas dotações, ut! lizando como recurso as disponibilidades nos pará-' grafos do artigo 43 da T;ei 4320, de 17 de março de 1964. Artigo 22 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publ! cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia, O de dezembro de 1984. Registrada e Pub1icada nesta Secretaria nesta data.