| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1984 |
| Date | 1984-12-04 |
| Ementa | FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO. |
| native_id | 2102 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA A venida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-015-1980 L""1 Nº 031 :!)E 04 DS DEZ31\illRO DE 1984. FI:i::A :NOVOS VEI1"CTI.lEU'I08 PAru. CARGOS t ~PROVIMENTO EM COMI5uXO: A Câmara 1hmicipal de Marilândia , do Estado do Espírito ~anto, no uso de suas ~tribuições legais, APROVA: Artigo 12 - O vencimento dos ocupantes dos cargos de ProvimeB to em Comi~são, da Prefei~~a Municipal, criados' pelas LeiA nQ 001, de 03 de mar-ço de 1983 e nQ 026 de 11 de outubro de 1984, fica fixado em •••• Cr 270.000 (duzento~ e setenta mil cruzeiros) me~ sais. Artigo 2Q - O vencimento do ocupante do Cargo de Provimento • em Comisoão na 2ecretaria da Cânara Municipal criado pela Lei nQ 021 de 17 de outubro de 1984 , , fi.ca fixado em Cr 270.000 (duzentos e setenta mil cruzeiros) nensais. Artigo 3º - As despesas dos artiGOS 1Q e 22 da Presente Lei ' correrão por conta de varbas próprias do Orçamento em vigor. Artigo 4º - I presente ~ei entra em vigor na data de sua pu blicução, com efeitos a partir de 12 de novembro' de 1984. Hegistre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Mar ilâ.nd ia , 04 de deL:embro de 1984. Registrada e Publ~cada nesta data.