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norma nº 31/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1984
Date 1984-12-04
EmentaFIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO.
native_id2102

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ESTADO DO ESP[RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A venida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
15-015-1980 
L""1 Nº 031 :!)E 04 DS DEZ31\illRO DE 1984. 
FI:i::A :NOVOS VEI1"CTI.lEU'I08 PAru. CARGOS t 
~PROVIMENTO EM COMI5uXO: 
A Câmara 1hmicipal de Marilândia , 
do Estado do Espírito ~anto, no uso de suas ~tribuições lega￾is, APROVA: 
Artigo 12 - O vencimento dos ocupantes dos cargos de ProvimeB 
to em Comi~são, da Prefei~~a Municipal, criados' 
pelas LeiA nQ 001, de 03 de mar-ço de 1983 e nQ 
026 de 11 de outubro de 1984, fica fixado em •••• 
Cr 270.000 (duzento~ e setenta mil cruzeiros) me~ 
sais. 
Artigo 2Q - O vencimento do ocupante do Cargo de Provimento • 
em Comisoão na 2ecretaria da Cânara Municipal 
criado pela Lei nQ 021 de 17 de outubro de 1984 
, 
, 
fi.ca fixado em Cr 270.000 (duzentos e setenta mil 
cruzeiros) nensais. 
Artigo 3º - As despesas dos artiGOS 1Q e 22 da Presente Lei ' 
correrão por conta de varbas próprias do Orçamen￾to em vigor. 
Artigo 4º - I presente ~ei entra em vigor na data de sua pu 
blicução, com efeitos a partir de 12 de novembro' 
de 1984. 
Hegistre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Mar ilâ.nd ia , 04 de deL:embro de 1984. 
Registrada e Publ~cada nesta data. 

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