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norma nº 30/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1984
Date 1984-12-04
EmentaAUTORIZA EXTINGUIR O SAEE E FIRMAR CONTRATO CO A SESAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2103

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ESTADO DO ESP!RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
15_05_1980 
LEI Nº 030 DE 04 DE D3ZEI.1.BTIO DE 1984 
1l.UT 1 I~A EXTINGUIi1 O 8AAE B illiJtAR' 
cor \oTO con .\ CESA~ E n .. \ OUTR.~S 
PnOVI:D~ elAS: 
, 
do Estado do ~sp!rito Santo, no uso de suas atribuições lega￾A Câmara Municipal de Marilândia 
is, AFROVA: 
Artigo lº - Fica o Fodor ...:, .. cecubãvo autorizado a extinguir, m~ 
diante Decreto, o Serviço de gua e Esgoto (SAAE) 
ente autárquico municipal criado pela Lei nQ 5 de 
12 de abril de 1983, bem ainda a rescindir ou de￾nunciar o convênio firmado em 13 de maio de 1983' 
entro o l.funic!pio e a Fundação de Saúde 
Fundação Sesp. 
Paráerafo Único - Incumbirá ao Poder ~xecutivo a prática de 
, 
rublica 
todos os atos necessários ao cumprimento do di~ 
posto neste artigo. 
Artigo 22 - Com a extinção do u.t •• E, estarão inteiramente' 
revogadas as Leis nº 05, de 12 de abril de 1983 e 
Lei nº 06, de 19 de abril de 1983. 
Artigo 3º - Extinto o G.~l •• E, fica autorizado o Poder Execu￾tivo a firmar contrato com a Companhia Ssp!rito t 
8antense de Saneamento (CD AN), sociedade de eco 
- 
nomia mista integrante da Administração Indireta' 
do 3stado do Esp!rito Santo, criada nos termos da 
Lei nº 2.282, de 08/02/67, ooncedendo o direito' 
de ampliar, administrar e explorar industrialmen- 
ESTADO DO ESP[RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ·MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
15_05_1980 
te, com exclusividade, os serviços urbanos de a 
- 
bastecimento de água e esgoto sanitário em todo o 
Município, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, 
, 
prorrogavel por acordo entre as partes, observa-1 
das as condições estabelecidas no Plano Nacional' 
de Saneamento (PLANASA). 
Artigo 4Q - Fica autorizada a Concessionária a ampliar e a 8.:!: 
recadar as tarifas relativas aos serviços concedi 
dos, em conformidade com as normas legais e re~ 
lamentares federais cabíveis, notadamente a Lei 
nQ 6.528, de 11 de maio de 1978, e o seu Regula-' 
mento, o Decreto nQ 820587, de 06 de novembro de 
1978. 
Parágrafo Único - As tarifas estarão sujeitas a reajustes, na 
forma prevista na Legislação Federalo 
Artigo 5º - Os bens e instalações municipais que, direta ou 
indiretamente se encontrem, exclusiva e permanen￾temente, vinculados aos serviços concedidos 
igualmente concedidos à CONCESSIONÁRIAo 
§ lQ - Os bens municipais, inclusive imóveis, que, a cri 
'" sao 
tério da CONCESSIONÁRIA, devam permanecer em ser 
Viço, serão integrados ao seu patrimônio, median￾te doação ao Mu.nic::Lpioo 
§ 2Q - Os bens municipais que se t.ornar-em desnecessários 
ficarão desafetos dos serviços públicos de água e 
esgoto e à disposição do Município. 
Artigo 6Q - Extinto o prazo da concessão, ou de sua prorroga￾ção, reverterão ao Município, mediante indeniza-I 
ção, todos os bens e instalações ~ue, direta ou 
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Avenida Dom Bosco, 429 
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16-05-1980 
indiretamente concorram, exclusiva e permanente-' 
mente para os serviços concedidos. 
Artigo 7º - Poderá a Concessionária, independentemente de li 
cença prévia, mas observadas as posturas munici-' 
pais, realizar obras e instalações nas vias e 10 
gradouros públicos, relacionadas com os serviços' 
concedidos. 
Artigo 8º - Os critérios e as condições para a prestação, aos 
usuários, dos serviços pÚblicos concedidos são os 
constantes de regulamentação específica baixada ' 
pelo Conselho de Administração da Concessionária. 
Artigo 9º - Esta Lei entra e11 vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-seo 
Câmara Municipal de Marilândia, 4 de dezembro de 1984. 
Registrada e Publicada nesta S nesta datao 
~~. 
·~TÁRIO 
-- 

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