| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1984 |
| Date | 1984-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA EXTINGUIR O SAEE E FIRMAR CONTRATO CO A SESAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2103 |
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ESTADO DO ESP!RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 15_05_1980 LEI Nº 030 DE 04 DE D3ZEI.1.BTIO DE 1984 1l.UT 1 I~A EXTINGUIi1 O 8AAE B illiJtAR' cor \oTO con .\ CESA~ E n .. \ OUTR.~S PnOVI:D~ elAS: , do Estado do ~sp!rito Santo, no uso de suas atribuições legaA Câmara Municipal de Marilândia is, AFROVA: Artigo lº - Fica o Fodor ...:, .. cecubãvo autorizado a extinguir, m~ diante Decreto, o Serviço de gua e Esgoto (SAAE) ente autárquico municipal criado pela Lei nQ 5 de 12 de abril de 1983, bem ainda a rescindir ou denunciar o convênio firmado em 13 de maio de 1983' entro o l.funic!pio e a Fundação de Saúde Fundação Sesp. Paráerafo Único - Incumbirá ao Poder ~xecutivo a prática de , rublica todos os atos necessários ao cumprimento do di~ posto neste artigo. Artigo 22 - Com a extinção do u.t •• E, estarão inteiramente' revogadas as Leis nº 05, de 12 de abril de 1983 e Lei nº 06, de 19 de abril de 1983. Artigo 3º - Extinto o G.~l •• E, fica autorizado o Poder Executivo a firmar contrato com a Companhia Ssp!rito t 8antense de Saneamento (CD AN), sociedade de eco - nomia mista integrante da Administração Indireta' do 3stado do Esp!rito Santo, criada nos termos da Lei nº 2.282, de 08/02/67, ooncedendo o direito' de ampliar, administrar e explorar industrialmen- ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE ·MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15_05_1980 te, com exclusividade, os serviços urbanos de a - bastecimento de água e esgoto sanitário em todo o Município, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, , prorrogavel por acordo entre as partes, observa-1 das as condições estabelecidas no Plano Nacional' de Saneamento (PLANASA). Artigo 4Q - Fica autorizada a Concessionária a ampliar e a 8.:!: recadar as tarifas relativas aos serviços concedi dos, em conformidade com as normas legais e re~ lamentares federais cabíveis, notadamente a Lei nQ 6.528, de 11 de maio de 1978, e o seu Regula-' mento, o Decreto nQ 820587, de 06 de novembro de 1978. Parágrafo Único - As tarifas estarão sujeitas a reajustes, na forma prevista na Legislação Federalo Artigo 5º - Os bens e instalações municipais que, direta ou indiretamente se encontrem, exclusiva e permanentemente, vinculados aos serviços concedidos igualmente concedidos à CONCESSIONÁRIAo § lQ - Os bens municipais, inclusive imóveis, que, a cri '" sao tério da CONCESSIONÁRIA, devam permanecer em ser Viço, serão integrados ao seu patrimônio, mediante doação ao Mu.nic::Lpioo § 2Q - Os bens municipais que se t.ornar-em desnecessários ficarão desafetos dos serviços públicos de água e esgoto e à disposição do Município. Artigo 6Q - Extinto o prazo da concessão, ou de sua prorrogação, reverterão ao Município, mediante indeniza-I ção, todos os bens e instalações ~ue, direta ou ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 16-05-1980 indiretamente concorram, exclusiva e permanente-' mente para os serviços concedidos. Artigo 7º - Poderá a Concessionária, independentemente de li cença prévia, mas observadas as posturas munici-' pais, realizar obras e instalações nas vias e 10 gradouros públicos, relacionadas com os serviços' concedidos. Artigo 8º - Os critérios e as condições para a prestação, aos usuários, dos serviços pÚblicos concedidos são os constantes de regulamentação específica baixada ' pelo Conselho de Administração da Concessionária. Artigo 9º - Esta Lei entra e11 vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-seo Câmara Municipal de Marilândia, 4 de dezembro de 1984. Registrada e Publicada nesta S nesta datao ~~. ·~TÁRIO --