| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1984 |
| Date | 1984-12-04 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÕES. |
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ESTADO DO ESP!RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 15_05_1980 LEI NQ 029 DE 04 DE DEZW,rnRO DE 1984 INSTITUI GRATIFICAÇõES: A Câmara Municipal de MarUândia, do Estado do Esp:f.rito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo 12 - Fica institu!da a gratificação de Regência de Cl~ se para oa pro~essores de Pré-1Q Grau no valor de C 33.440 (trinta e três mil, quatrocentos e qua-' , Artigo 22 - ren-ta cruzeiros) e a grati~icação de C (quarenta mil cruzeiros) para o cargo de do Pré-1Q Grau. A presente Lei entra em vigor na data de 40.000 ' Diretor • sua publ! ,.. caçao, com e~eito a partir de 12 de Novembro de 1984. Registre-se, Publi ue-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Maril" 04 de dezembro de 1984. Registrada e Publicadu nesta Secretaria nesta data.