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norma nº 29/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1984
Date 1984-12-04
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÕES.
native_id2104

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO ESP!RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
15_05_1980 
LEI NQ 029 DE 04 DE DEZW,rnRO DE 1984 
INSTITUI GRATIFICAÇõES: 
A Câmara Municipal de MarUândia, do 
Estado do Esp:f.rito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: 
Artigo 12 - Fica institu!da a gratificação de Regência de Cl~ 
se para oa pro~essores de Pré-1Q Grau no valor de 
C 33.440 (trinta e três mil, quatrocentos e qua-' 
, 
Artigo 22 - 
ren-ta cruzeiros) e a grati~icação de C 
(quarenta mil cruzeiros) para o cargo de 
do Pré-1Q Grau. 
A presente Lei entra em vigor na data de 
40.000 ' 
Diretor • 
sua publ! 
,.. 
caçao, com e~eito a partir de 12 de Novembro de 
1984. 
Registre-se, Publi ue-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Maril" 04 de dezembro de 1984. 
Registrada e Publicadu nesta Secretaria nesta data. 

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