| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1984 |
| Date | 1984-10-16 |
| Ementa | CRIA A ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO. |
| native_id | 2107 |
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ESTADO DO ESplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 15-05 .. 1 Slao LEI Nº 026 DE 16 DE OUTUBRO DE 1984 CRIA A ASSESSORIA DE PLANEJAMENTOs A Câmara Municipal de Marilândia , do Estado do Esp!rito Santo, no uso de suas. atribuições legais, APROVA: Artigo X~ - Fica criada e inclu!da na ~strutura Administrativa' da Prefeitura Municipal de ~~rilândia, a Assessoria de Planejamento, or, gao - ligado diretamente ao Chefe' do Poder Executivo MUnicipal, cabendo-lhe as se~ IV , tes atribuiçoes basicasl I - A_ elaboração, em conjunto com o Departamento de Finanças f ouvido o Conselho Municipal de desenvolvi-' mento, do or~amento-programa e do orçamento plurianual de investimentos; 11 - a coleta e atualização de informações e dados econ2 micos e so~iaia do MUn1c!piO, com elaboração de estatísticas. anuais e análise do desempenho dos se~ ços públicoa; 111 - elaboração, atualização e promoção da execução doa plamoR e programas municipais de desenvolvimento; IV - elaboração de estudos e pesquisas necessárias ao d~ senvolvimento das polítiCas estabelecidas pe~o G~ vemo MUnicipal; V - a promoção de estudos e projetos visando a identif! cação, localização e captação de recursos financeiros para o Munic!pio, em articulação com o Departamento de Finanças; ESTADO DO ESP\RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA A venida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E s 15 .. 06 .. 1980 VI - O controle da execução f!sica e financeira dos pl~ nos municipais e a avaliação de seus resultados. Artigo 2~ - Fica criado o cargo de provimento em comissão de ' Assessor de Planejamento, CC-l, com vencimentos f! xados em Cr$ 150.000,00 (cento e cdnquerrta, mil cruzeiros) • Artigo 32 - Para provimento dos cargos em comissão de referência CC-l, exigir-se-á a formação de nível superior em uma das seguintes áreaal ,. , I - Assessor de Planejamento - Economia, Ciencias Cont,!! beis, Estat!stica~ Matemática, ou outra área que ' envolva conhecimentos espec!ficos de planejamento; II - Chefe do Departamento de Adrnjnjstração - Adminis-' tração ou Direito; '" , III - Chefe do Departamento de Finanças - Ciencias Cont!! beis, Econo~a ou Direito; IV - Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos' Engenharia ou Arquitetura; V - Chefe do Departamento de SaÚde, Educação e' Cultura Medicina, Odontologia, filosofia, Educação F!sica, ou Direito. ParágrafO rtnico - Os cargos referidos no "caputlt deste artigo' poderão ser providos também por pessoas de reconhe cids. capacidade e de experiência oomprovada. Artigo 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação' revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Pub11que-se e Cumpra-se. câmara Municipal de Marilândia, lQ de outubro de 1984. 15_05_1980 ESTADO DO EsplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S Registrada e Publ1ca~a nesta Secretaria nesta data. ( ~ (P."A·~' IO