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norma nº 26/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1984
Date 1984-10-16
EmentaCRIA A ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO.
native_id2107

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ESTADO DO ESplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
15-05 .. 1 Slao 
LEI Nº 026 DE 16 DE OUTUBRO DE 1984 
CRIA A ASSESSORIA DE PLANEJAMENTOs 
A Câmara Municipal de Marilândia , 
do Estado do Esp!rito Santo, no uso de suas. atribuições legais, 
APROVA: 
Artigo X~ - Fica criada e inclu!da na ~strutura Administrativa' 
da Prefeitura Municipal de ~~rilândia, a Assessoria 
de Planejamento, or, gao - ligado diretamente ao Chefe' 
do Poder Executivo MUnicipal, cabendo-lhe as se~ 
IV , 
tes atribuiçoes basicasl 
I - A_ elaboração, em conjunto com o Departamento de Fi￾nanças f ouvido o Conselho Municipal de desenvolvi-' 
mento, do or~amento-programa e do orçamento pluria￾nual de investimentos; 
11 - a coleta e atualização de informações e dados econ2 
micos e so~iaia do MUn1c!piO, com elaboração de es￾tatísticas. anuais e análise do desempenho dos se~ 
ços públicoa; 
111 - elaboração, atualização e promoção da execução doa 
plamoR e programas municipais de desenvolvimento; 
IV - elaboração de estudos e pesquisas necessárias ao d~ 
senvolvimento das polítiCas estabelecidas pe~o G~ 
vemo MUnicipal; 
V - a promoção de estudos e projetos visando a identif! 
cação, localização e captação de recursos financei￾ros para o Munic!pio, em articulação com o Departa￾mento de Finanças; 
ESTADO DO ESP\RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A venida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E s 
15 .. 06 .. 1980 
VI - O controle da execução f!sica e financeira dos pl~ 
nos municipais e a avaliação de seus resultados. 
Artigo 2~ - Fica criado o cargo de provimento em comissão de ' 
Assessor de Planejamento, CC-l, com vencimentos f! 
xados em Cr$ 150.000,00 (cento e cdnquerrta, mil cru￾zeiros) • 
Artigo 32 - Para provimento dos cargos em comissão de referên￾cia CC-l, exigir-se-á a formação de nível superior 
em uma das seguintes áreaal 
,. , 
I - Assessor de Planejamento - Economia, Ciencias Cont,!! 
beis, Estat!stica~ Matemática, ou outra área que ' 
envolva conhecimentos espec!ficos de planejamento; 
II - Chefe do Departamento de Adrnjnjstração - Adminis-' 
tração ou Direito; 
'" , III - Chefe do Departamento de Finanças - Ciencias Cont!! 
beis, Econo~a ou Direito; 
IV - Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos' 
Engenharia ou Arquitetura; 
V - Chefe do Departamento de SaÚde, Educação e' Cultura 
Medicina, Odontologia, filosofia, Educação F!sica, 
ou Direito. 
ParágrafO rtnico - Os cargos referidos no "caputlt deste artigo' 
poderão ser providos também por pessoas de reconhe 
cids. capacidade e de experiência oomprovada. 
Artigo 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação' 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Pub11que-se e Cumpra-se. 
câmara Municipal de Marilândia, lQ de outubro de 1984. 
15_05_1980 
ESTADO DO EsplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
Registrada e Publ1ca~a nesta Secretaria nesta data. 
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