| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1984 |
| Date | 1984-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. |
| native_id | 2109 |
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ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15_05_1980 LEI Nº 024 DE 19 DE JUNHO DE 1984 AUTORIZA FIRMAR CONVtNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇ!O' E CULTURA: A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo lº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultu ra, objetivando a execução de tarefas relacionadas • com a limpeza e higiene dos estabelecimentos de ens,! no da Rede Estadual, localizados no Município de Mar,! lândia. Artigo 2º - O Convênio a que se refere o artigo lº (primeiro) te rá Vigência de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 1984. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrada e Publicada nesta de 1984.