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norma nº 24/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1984
Date 1984-06-19
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
native_id2109

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texto integral #

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ESTADO DO ESP[RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
15_05_1980 
LEI Nº 024 DE 19 DE JUNHO DE 1984 
AUTORIZA FIRMAR CONVtNIO COM A 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇ!O' 
E CULTURA: 
A Câmara Municipal de Marilândia, 
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
APROVA: 
Artigo lº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Con￾vênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultu 
ra, objetivando a execução de tarefas relacionadas • 
com a limpeza e higiene dos estabelecimentos de ens,! 
no da Rede Estadual, localizados no Município de Mar,! 
lândia. 
Artigo 2º - O Convênio a que se refere o artigo lº (primeiro) te 
rá Vigência de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 
1984. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Registrada e Publicada nesta 
de 1984. 

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