| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1984 |
| Date | 1984-06-19 |
| Ementa | FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. |
| native_id | 2110 |
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ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-05_1980 LEI NQ 023 DE 19 DE JUNHO DE 1984 FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CAR-' GOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Esp1rito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo lQ - O vencimento dos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal, criados pela I Lei nQ 001, de 03 de março de 1983, fica fixado em ~$ 150 000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) men saiso Artigo 2Q - As despesas decorrentes do artigo lQ da presente Ii Lei, correrão por conta de verba própria do orçame~ to em vigoro Artigo 3Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de lQ de maio de 1984. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia, l~~_ Registrada e Publicada nesta data. M~ :II_·~' IO