| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1984 |
| Date | 1984-04-17 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO PARA • A SEDE MUNICIPAL, E PARA A SEDE DO DISTRITO DE SAPUCAIA, MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2111 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO ESP!RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDIA - E S
16-05-1980
LEI Nº 022 DE 17 DE ABRIL DE 1984.
DSLIMITA O PERiMETRO URBANO PARA •
A SEDE MUNICIPAL, E PARA A SEDE DO
DISTRITO DE SAPUCAIA, MUNICiPIO DE
RILÂNDIA, E3T!,nO DO ESP:f ITO SAN
TO E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS:
. ,
A Câmara Municipal de ~furilândia,'
do Estado do Espírito Santo, no uso de auas atribuições legais, APROVAs
Artigo lQ - Esta Lei tem por finalidade delimitar áreas urbanas e
de expansão urbana, da sede municipal e da sede do di§.
trito de Sapucaia, com os objetivos de possibilitar o
parcelamento do solo para fins urbanos e o direciona-'
mento do crescimento urbano e para facilitar a arrecadação de tributos.
§ lQ - Entende-se como áreas urbanas aquelas que abrangem as
edificações continuas das cidades e das vilas e suas '
partes adjacentes, que já apresentam sinais de urbanizaçao- o
§ 2Q - Entende-se como áreas de expansão urbana da cidade e
das vilas, as contidas no Perímetro Urbano, que não
possuem nenhum grau de urbanização e que são destina-'
das a uma ocupação futura.
Artigo 2º - Os PerÍmetros Urbanos da sede municipal e da sede do
distrito de Sapucaia, foram delimitadas com base no l~
, A
vantamento aerofotogrametrico realiz§do pelo conv.enio'
IBC-GERCA, em 18 de março de 1970.
§ lº - O Perfmetro Urbano da sede municipal foi elaborado com
15-05-1980
ESTADO DO EsplRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDIA - E S
base na ampliação da foto nº ES - 07 - 1045, para a
escala 1:5000 (um para cinco mil), cedida pela comun1
dade local.
§ 2Q - Para a delimitação do Perímetro Urbano do distrito de
S apuc aia , foi utilizada como base a foto nº ES - 46 '
14619 na escal 1:25000 (um para vinte a cinco mil).
Artigo 32 - Os limites do perímetro para a sede municipal, ficam'
delimitados por uma linha definida por pontos abaixo'
descritos, perfazendo uma área total de 121 ha (cento
e vinte e um hectares).
DENOMI COORDENADAS REF~NCIA
NAÇÃO - x (m) y (m)
1 10200 300 Rio Liberdade aproximadamente 430m (qua-'
trocentos e trinta metros), em linha reta
da foz do Córrego do RosáriO.
640 Córrego do RosáriO, aproximadamente 58Om'
(quinhentos e oitenta metros), em linha'
reta, acima da sua foz, no Rio Liberdadeo
1210 Cór1'ego da Prata, aproximadamente 1060m '
(mil e sesaenta metros) em linha reta, acima da sua foz, no Rio Liberdade.
1400
1220 Nas proximidades da estação do Serviço A~
tônomo de Água e Esgoto - SAAE.
1600
1670 Rio Liberdade, aproximadamente 290m (duzen
tos e noventa metros), em linha reta, acima da foz do Rio são Migue1. -
1620 Córrego são ligue 1 , aproximadamente 370 m
(trezentos e setenta metros) em linha reta, acima da sua foz, no Rio Liberdade.
1400
2 500
3 100
4
5
100
860
6
7
900
1200
8 1500
9 1700
ESTADO DO ESP[RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDIA - E S
16_06_1980
Parágrafo Único - Para a marcação destes pontos foi utilizado o
sistema cartesiano de coordenadas X e Y, estabelecidos
a partir do ponto X = 1000 e Y = 1060, fixado no encon
tro dos eixos das ruas Dom Bosco e Espírito Santo, Com
a preocupação de tornar mais fácil a idealização destes
limites foram dadas referências para alguns pontos, que
foram fixados em alguma aspectos Físico-naturais ou .,
marcos existentes no local.
Artigo 4Q - Os limites do perfmetro da sede do distrito de Sapucaia, ficam delimitados por uma linha definida pelos po~
tos abaixo descritos, perfazendo uma área total de 10
ha (dez hectarea).
DENOMI
NAQÃOCOORDENADAS
x (m) y (m) DESC rQÃo
r 390 1160
2 800 800
3 560
4
5
320
050
565
1000
Foz do Córrego Sapucaia no Córrego Graça I
Aranha.
Córrego 8apucaia, aproximadamente 550m ,.
(quinhentos e cinquenta metros) em linha'
reta, acima da sua foz.
Estrada para o povoado de Patrimônio do Rã
dio, aproximadamente 280m (duzentos e oitên
ta metros), em linha reta da entrada da esA - trada para Marilandia.
Ponte sobre o Córrego Graça Aranha~
Córrego Graça Aranha, aproximadamente 295m
(duzentos e noventa e cinco metros) em linha reta abaixo da foz do Córrego Sapucaia.
ESTADO DO ESP{RITO SANTO
CÂMARA MUNrCIPAL DE MARILÂNDIA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDIA - E S
115_05_1980
Pará~grafo rtnico - Para a marcação destes pontos, foi utilizado, ,
também, o sistema cartesiano, e as coordenadas X e
Y, estabelecidas a partir do ponto X - 500 e Y = 900'
fixado no encontro dos eixos das ruas principal e do
c~po. Também foram utilizadas quando poss!vel refe-'
rência para alguns pontos.
Artigo 5- - ~ parte integrante da presente Lei, duas plantas da
escala 1: 5000 (um para cinco mil) onde foram delimi t!!-;
dos os Perímetros Urbanos da sede municipal e da sede
do distrito de Sapucaia.
Artigo 62 - A demarcação dos pontos dos limites definidos nos I'
arts. 32 e 42 desta Lei, deverá ser feita até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Artigo 72 ~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,'
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-sa.
Câmara Municipal de Marilândia, 17 de abril de 1984.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
0i?,,_,~-
~TÁRIO