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norma nº 22/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1984
Date 1984-04-17
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO PARA • A SEDE MUNICIPAL, E PARA A SEDE DO DISTRITO DE SAPUCAIA, MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ESP!RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
16-05-1980 
LEI Nº 022 DE 17 DE ABRIL DE 1984. 
DSLIMITA O PERiMETRO URBANO PARA • 
A SEDE MUNICIPAL, E PARA A SEDE DO 
DISTRITO DE SAPUCAIA, MUNICiPIO DE 
RILÂNDIA, E3T!,nO DO ESP:f ITO SAN 
TO E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS: 
. , 
A Câmara Municipal de ~furilândia,' 
do Estado do Espírito Santo, no uso de auas atribuições legais, A￾PROVAs 
Artigo lQ - Esta Lei tem por finalidade delimitar áreas urbanas e 
de expansão urbana, da sede municipal e da sede do di§. 
trito de Sapucaia, com os objetivos de possibilitar o 
parcelamento do solo para fins urbanos e o direciona-' 
mento do crescimento urbano e para facilitar a arreca￾dação de tributos. 
§ lQ - Entende-se como áreas urbanas aquelas que abrangem as 
edificações continuas das cidades e das vilas e suas ' 
partes adjacentes, que já apresentam sinais de urbani￾zaçao- o 
§ 2Q - Entende-se como áreas de expansão urbana da cidade e 
das vilas, as contidas no Perímetro Urbano, que não 
possuem nenhum grau de urbanização e que são destina-' 
das a uma ocupação futura. 
Artigo 2º - Os PerÍmetros Urbanos da sede municipal e da sede do 
distrito de Sapucaia, foram delimitadas com base no l~ 
, A 
vantamento aerofotogrametrico realiz§do pelo conv.enio' 
IBC-GERCA, em 18 de março de 1970. 
§ lº - O Perfmetro Urbano da sede municipal foi elaborado com 
15-05-1980 
ESTADO DO EsplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
base na ampliação da foto nº ES - 07 - 1045, para a 
escala 1:5000 (um para cinco mil), cedida pela comun1 
dade local. 
§ 2Q - Para a delimitação do Perímetro Urbano do distrito de 
S apuc aia , foi utilizada como base a foto nº ES - 46 ' 
14619 na escal 1:25000 (um para vinte a cinco mil). 
Artigo 32 - Os limites do perímetro para a sede municipal, ficam' 
delimitados por uma linha definida por pontos abaixo' 
descritos, perfazendo uma área total de 121 ha (cento 
e vinte e um hectares). 
DENOMI COORDENADAS REF~NCIA 
NAÇÃO - x (m) y (m) 
1 10200 300 Rio Liberdade aproximadamente 430m (qua-' 
trocentos e trinta metros), em linha reta 
da foz do Córrego do RosáriO. 
640 Córrego do RosáriO, aproximadamente 58Om' 
(quinhentos e oitenta metros), em linha' 
reta, acima da sua foz, no Rio Liberdadeo 
1210 Cór1'ego da Prata, aproximadamente 1060m ' 
(mil e sesaenta metros) em linha reta, a￾cima da sua foz, no Rio Liberdade. 
1400 
1220 Nas proximidades da estação do Serviço A~ 
tônomo de Água e Esgoto - SAAE. 
1600 
1670 Rio Liberdade, aproximadamente 290m (duzen 
tos e noventa metros), em linha reta, aci￾ma da foz do Rio são Migue1. - 
1620 Córrego são ligue 1 , aproximadamente 370 m 
(trezentos e setenta metros) em linha re￾ta, acima da sua foz, no Rio Liberdade. 
1400 
2 500 
3 100 
4 
5 
100 
860 
6 
7 
900 
1200 
8 1500 
9 1700 
ESTADO DO ESP[RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
16_06_1980 
Parágrafo Único - Para a marcação destes pontos foi utilizado o 
sistema cartesiano de coordenadas X e Y, estabelecidos 
a partir do ponto X = 1000 e Y = 1060, fixado no encon 
tro dos eixos das ruas Dom Bosco e Espírito Santo, Com 
a preocupação de tornar mais fácil a idealização destes 
limites foram dadas referências para alguns pontos, que 
foram fixados em alguma aspectos Físico-naturais ou ., 
marcos existentes no local. 
Artigo 4Q - Os limites do perfmetro da sede do distrito de Sapuca￾ia, ficam delimitados por uma linha definida pelos po~ 
tos abaixo descritos, perfazendo uma área total de 10 
ha (dez hectarea). 
DENOMI 
NAQÃO￾COORDENADAS 
x (m) y (m) DESC rQÃo 
r 390 1160 
2 800 800 
3 560 
4 
5 
320 
050 
565 
1000 
Foz do Córrego Sapucaia no Córrego Graça I 
Aranha. 
Córrego 8apucaia, aproximadamente 550m ,. 
(quinhentos e cinquenta metros) em linha' 
reta, acima da sua foz. 
Estrada para o povoado de Patrimônio do Rã 
dio, aproximadamente 280m (duzentos e oitên 
ta metros), em linha reta da entrada da es￾A - trada para Marilandia. 
Ponte sobre o Córrego Graça Aranha~ 
Córrego Graça Aranha, aproximadamente 295m 
(duzentos e noventa e cinco metros) em li￾nha reta abaixo da foz do Córrego Sapucaia. 
ESTADO DO ESP{RITO SANTO 
CÂMARA MUNrCIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
115_05_1980 
Pará~grafo rtnico - Para a marcação destes pontos, foi utilizado, , 
também, o sistema cartesiano, e as coordenadas X e 
Y, estabelecidas a partir do ponto X - 500 e Y = 900' 
fixado no encontro dos eixos das ruas principal e do 
c~po. Também foram utilizadas quando poss!vel refe-' 
rência para alguns pontos. 
Artigo 5- - ~ parte integrante da presente Lei, duas plantas da 
escala 1: 5000 (um para cinco mil) onde foram delimi t!!-; 
dos os Perímetros Urbanos da sede municipal e da sede 
do distrito de Sapucaia. 
Artigo 62 - A demarcação dos pontos dos limites definidos nos I' 
arts. 32 e 42 desta Lei, deverá ser feita até 90 (no￾venta) dias após a publicação desta Lei. 
Artigo 72 ~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,' 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-sa. 
Câmara Municipal de Marilândia, 17 de abril de 1984. 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
0i?,,_,~- 
~TÁRIO 

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