| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1983 |
| Date | 1983-12-23 |
| Ementa | FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO. |
| native_id | 2115 |
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ESTADO DO ESP!RITO SANTO • CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15_05_1980 LEI NQ 018, DE 23 DE DZZSI,:BRO DE 1983 FLXA NOVOS VENCll.2NTOS rARA CA:1GOS DE S""ÃO: A Câmara !.1unicipal de Ii.ari1ândia, do' Estado do 'spírito ~anto, no uso de suas atribuições 1eeais aprova: Artigo 1~ - O vencimento dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura I1.unicipal, criados pela ' Lei n1 001, de 03 de março de 1983, fica fixado em Cr~ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), mensais. Artigo 2º - As de~pesas decorrentes do artigo 12 da Presente Lei correrão por conta de verba própria do Orçamento em vigor. Artigo 3Q - A Presente ei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a p~rtir de 01 de novembro de 1983. rtegistre-se, ?ub1ique-so e CUmpra-se. câmara 1 •• unãc í.pa'L de ~.:ari1ândia de dezenbro de 1983. Registrada e Pub1icada nesta ~ecretaria nesta data.