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norma nº 16/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1983
Date 1983-12-23
EmentaINSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.
native_id2117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 63

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ESTADO DO ESPIR:TO SANTO
‖ari:andia′
9。eS :e90is′
Ant i go l° 日
,{nt i go 29_
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
4υentaα Dom Bosco s/π
29712 MAR:LANDIA″ ES
LE: N。 0:6′ DE 23 DE DEヱ EMBRO DE 1983
1NSTITul o c6D:GO TRIBuTAR:CI DOl lluN I‐
CfP:O DE MARILAND:A. _
Fsgo saber que a Cimar"a Municipal de
do Estado do Espirito Santo, no uso de suas otribrri
aprrovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
r fruro r
DO SISTEMA TRIBTITfiRIO
cepftul o 0n ico
G C6digo Tributinio do Municipio do lrlarilSndis, com
p6e-se dos diepositivos desta Leir obedecidos os
pneceitos de CoastituiEio do Repibl ica FederEtiva 
'
do Brasi l, de leis complenrentarsa e do C6digo Tribu
tinio Nacional,
lntegnam o Sistema Tributirio do l*lunicfpio:
I - lmpostoe:
a) Sobne a proprie.dade Frediol e Territoriel Unbana;
b) Sobre servigos de qualqueF Natureza.
I I - Taxos deconnentss do e*en"icio regular do poden
de pol lcia adninistnativa ou deconrentes da uti I i-g
gEo efetiva ou potencial de seFviqos piUt icos nuni￾c ipa is, espec if icos e d iv i sfve i s, prestadoa ao cor￾tribuinte ou postos i "u. dieposig6o:
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Auenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
a) Taxa de licenqe;
b) Taxo de Servigos Urbanoe;
lll - A definigio do fato genador da obrigagio tnibg
tiria principal e de seu sujeito passivo;
lV - A fixagio da elfqusta do tr.ibuto e da sua base'
de ci lcu I o;
V - A i nst itu igio de pena I i dades pora oa "g&s ou g
miss&s contririas a seus dispositivoe, ou para outnas
infnag&s nele def inidae;
Vl - As hipiteses de suspensio, extingEo e exclusio'
de cn6ditos tributin ios ou nedugio de penal idades.
Artieo 4s - Nenhum tributo eeri exigido ou aunentado sea que a'
Lei o estabetega, nem cobnado en cada exencfcio, sem
que a Lei que o houver inst ituido ou auoentado esteja
em vigor antes do infcio do exercfcio f inanceiro.
TITUL0 tt
DAS LrHtTAg0eS Ol COIPETeNCtA TRtBUTIRtA
Capltuto 0nico
Artigo 59 - € vedodo o I anganrento de inposto nunicipois sobne:
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ESTADO DO ESPfRITO SANTO
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aυ●πidα DOm Bοscο s′れ
29712 MAR:LANDIA‐ ES
§ :。 ―
§ 20_
§ 39‐
§4。 ‐
§ 52 -
I - C Patrimin io e os servigos da Uniio, dos Estados,
do d istr ito Fedena I e dos lrlun ic ip ios;
ll - 0e tearplos de qualquer culto;
ll I - 0 Patrim6n io e os senvigos dos pantidos pol [t i￾cOs e de institu198o de educa9=。 ou de assistencia s。
cial, obsenvados os nequisitoe da Lei;
lV - C I ivro, os jornais, os peni5dicosl ossim cqno o
popel deet inado i sua impr"essEo.
0 disposto no inciso t deste artigo 6 ertencivo is ag
tarquiosl no que se refene ao Patr ininio e aos servi￾gos vinculados is final idades essenciais ou delas de￾correntes i
0 disposto no inciso ll deste antigo se restringe aos
bens im6ve is destinados ao exercic io do culto;
0 recolhirento da imunidade de que treta o inciso lll
deste antigo 6 subondinado i observincia doe seguin-'
tes requisitos pelas ent idades nele nefenidas:
a) Hio distribuinem qualquer parcela de seu patriml'
nio ou de suas nendas, o tltulo de tucro ou par.Licipa
gio no seu nesu ttodo,'
U) lpt icanem integralmente no pais os seus necunsos '
na manutengio dos seus objet ivos institucionaisi
c) Hanterea escnitunagio de suas receitas e despesas'
em I ivros revest idos de forrslidades capares de asse￾gurarr 6ua exat idio.
A imunidade prevista no inciso lll deste artigo nio ,
olcanga os ia6veis dest inados i exploragio econimica.
0a nequisitos constantes deste antigo devet sen con-,
provados p€rante os repantig&s f iscais conpetentesr,
nos tenmos do Regulamento a ser baixado pelo Execut i￾vo Municipal.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEI丁 URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Atsenid.a Dom Bosco sln
29712 MARILANDN - ES
r frulo n I
DOS Ifi,tPOSTOS
Capltul o I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
Se96o I
Eo Fato Genador e do Contribuinte
Antigo 6o - 0 lnpoeto Sobne e Propniedade Pnediel e Ternitonial'
Unbana teo cono foto gronadon a pr.oprriedade, o donfnio
6tit ou a posso de terreno localizado na Zona unbena
do Municfpio.
Ar"tigo 7c - 0 contribuinte do lnposto Pnedial e Temitoria! Urbg
no 6 o propniet6nior o tittrlar do domfnio frti t ou o
posauidor do torneno o qualquen tftulo.
Artigo 8s - Para og efeitos desto impostol s6o unbonos!
I - A Srea em que existan pelo menos dois dos seguin
tee melhoramentos construidos ou lantidos pelo poden
pibl i"o,
a) Meio-fio ou celgamento, eom canal izagio de 6guas'
pluviais;
b) Abastecinento de 6gua;
e) S i stema de esgotos aan it6r i os;
d) Rede de iluminogEo pibli"", com ou sem postoo&on￾to, para distnibuigio domici t ian;
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art igo t0 - Pana os efeitos do imposto Terr.itori al unbano conside
ra-se terreno o solo sem benfeitonia ou edificaqio, e
o terreno que contenha:
I - Constnugio pnovis6nia que possa sen removida seo
destruigio ou altenagio;
t I - Construgio ern ""inat, en demol igio, condenada ou
i nter.d itada;
lll - Constnugio "rn andanento ou panal izade;
Yl - Conetrugio que a auton idede competente considere
inadequada, guanto i Sreu ocupoda, para o destinaqio'
uti I i:agio pretendidaa.
PREFEITURA MUNI(PAL DE MARILANDIA
Auenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
a) Escol a pnimiria ou posto de saide, a uma distincia
aixina de 3 (tris) qui lornetros do im&el considenado;
ll - A 6nea auperion a t (hum) hectare que nio se des
tina i exploragio ogricola, pecuinia, erctrat iva veje￾tat ou agro- industniat, i ndependente de sua local iza￾qio;
lll - A 6rea unbaniz6vel ou de expansEo unbana coos-'
tante de I oteamento dostinado i habitagio, i indistria
ou oo conerc r o.
Segio ll
De lncid6ncia
Artigo 9c - o i cposto gobre a Pnopn iedede Pnedial incidc sobne os
segui ntes io6ve i e:
I - Edif icados cor habite-se;
ll - Coaatru fdoe coo autonizogio a titulo pnecinio'
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ESTADO DO ESPIRlTO SANTO
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
■υ●tidα Dοm Bosco s′ π
29712 MAR:LAND:A‐ ES
Artigo i:
Pan 6gnafo
Art igo :2
Art i so i3-
ヘ
- Apl icar-se-i o "tit6rio do anbitrarento para f ixa-'
gio do vaton venal, quando:
I - 0 contnibuinte impedir o levantamento dos ele-'
nentos ne"es.5r. ios i apuragio do valor do im6vel;
ll - Ce im6ve is se encontranem fechsdos e oa pno￾pr iet6r ios n6o forem encontnadosi
fnico - Nos casos refenidos nos itens I e ll, far-se￾i o c6lculo das 6neas de ternenos e de construgio '
por est imotiva, considenando-se os el enrentos circun
vizinhos.
- A incidincia o a cobrange do i nposto independeo da
legitimidade do tftulo de aquisi'gio o,, da posse do
benr im6vel, do resultado econ6mico da gua explona-'
gio o,, do cumpninento de quaisquer exigr6ncias legois
ou adrninistnativa a ele relotives.
Segio I I I
Da lnscr iqio
A inscnigio no Cadostro Fiscal inobili6nio 6 obnigg
t6ria, devendo ser requenida, aepanadamentc; para
cade im6vel de que o contnibuinte, seia pnopniet6-'
rio, titulan do doainio ,itil ou possuidor a qual￾quer tftul02 trl€8olo que eejam benef iciadoa por inu￾nidade constitucional ou isengEo f iscal.
A inscrigio dos in6veis no Cadastno Fiscal lmobil i￾irio seri prooovida:
Lrt i go :4-
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ESTADO DO ESPIR:TO SANTO
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
五υ●tidα Dom Bοsco sノ π
29712 MAR:LAND:A‐ ES
I - Pelo proprrietinio ou seu nepresentante legal;
ll - Pon qualquer doa cond6nin6s, en se tratando de
condomfnio indiviso;
I I I - Atrov6s de cada um dos condSninos eo ae tratan￾do do condoofn io diviso;
lV - Pelo cooprornieoinio compnadon no caso do comprro￾nisso de compra e vendai
V - Peto inventeniante, sindico, I iquidante ou suc€s￾son quando se tnatar de im6vel pentencente ao e.p6t io,
nasso fal ida ou sociedade ern tiquidagio ou ",rces.io;
Vl - Pelo possuidon do in6vet a qualquer tituto;
Vll - De offcio:
o) Em se tnotando de pn6pnio federalr estadual, rnun ici
pal ou de entidade aut6nquica;
b) Atnav6s de auto de infragio, .p6s o pnazo estebelg
cido pana a inscnigio ou comunicag6o de altenegio de
guatquen natut'eza que rosutte en modificagSo da base
de c6tcuto do imposto.
Art igo l5 - 0 contnibuinto deverS declanan i Pnefeitura dentno de
30 (tninta) dias, contados da nespect iva ocornincia:
I - Aquisigio de irn6veis conetruidos ou t6o;
I I - Reforoas, denol ig6es, alrp I iag&s ou nodificag&s
de uso;
lll - Mudanga de endenego para entnega de nalificaE6es
ou substituig&s de reepons6veis ou procur.cdoneg;
ヘ
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ESTADO OO ESPIRITO SANTO
Arsenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
lY - Outnos at os ou circunstincia que Poasolt afetan
a incid6ncie, o c6lculol ou it administragio do i npog
to.
Artigo !6 - A nudanga de tnibutag5o Predial pona terr itonial 'ou
vice-versae 16 sen6 efet ivada' para efeito de cobnag
a.
ga do iupoeto respectivo' a partir do exercicto se￾guinte iquete sn que ocomer o fato que oo't ivar a
nudonga.
Antigo 17 - 0" im6veig com fachadaa pana mais de uo logradouro'
senio inscritoe pelo mais valorizado' i ndependente￾mente do acesso Para o Pr5dio'
PREFEITURA MUNI(PAL DE MARILANDIA
Art i go
Ar.tigo l9 -
Sei6o lV
Do Langanento e da Ease de Cilculo
18 - A Base de Cilculo do i tposto sobre a pnopr i cdade
Pnedial e Tcnritoriat Unbana, 6 o valor venal do
Dov6 [ so quat ee apt ica:
I - 0 valor cla terra e da edificaqio na" hip6'teses'
pnevistas no art igo 9e;
ll - 0 vat or da terna nas hip&toses pnevistes no ar
t igo 10.
0 imposto Predial e Tennitonial Urbano ser6 cilculg
do mediante a aplicaqio sobne o val or vena! dos ia!
veis respectivos, das oliquotas estabetecidos na ta
bela I que integra este c6di9o.
0 vator venat do in6vel sen6 avat iado pela Adminis￾l￾Antigo 20 -
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PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Axenid'a Dorn Bosco sln
29712 MARILANDIA - ES
tragio, anualmente corn
e condig6es Pecul i are8,
tes e lenPntos:
I - Quanto ao Predlo:
a) C padrio ou o tiPo de conatrugao;
b) A 6rea construida;
c) 0 val on unit6nio do netro quadrado;
d) 0 estado'rde conservag5o;
e) 0s servigot pibl icos ou de utitidede pibl ica exig
tentes na vio ou lognadouro;
f) 0 preqo do ia6vel n"" 6lti"t transag&s de corapra
e venda i
g) 0uaisquen outnos dados informst ivoa o66 131e31' pela
rePont iq6o conPetente 
'
ll - Quanto ao terreno:
a) A 5neo, a forma' as dimens6es e a tocal izagao' os
acidentes geognifi"o" e outnas caracteristicas;
b) 0s fatores indicados nes olfneas g'9 e f do ft"n
anter i or i
c) Quaisquer outnos dados infonmativog obtidos pela
nePant igio competente 
'
Art iso 2l - Fara f ins de langamento do lnrpoeto Predia! e Territo
rial Urbano, a administragio tribut6ria do trlunicipio
ranter6 permanenterede atual izados os valoree vanais
dos im6veis, uti lizando entne outras, as seguintes '
fontes em conjunto ou sopanadanente:
I- Dectanag&s fonnec idas obr igaton i arente pelos "
contr ibu i ntes i
EsrADo Do EsPtRlro sANTo
bose nas suag caracter ist i cae
levendo-se em conta os seguin
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ESTADO DO ESPIR!TO SANT0
Aυe■:dC Dα "BOScO Sノ
π
29712 MAR:LAND:A‐ ES
-
I !-Oa-l CIO
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ll - I nfor"nag6es sobre o val or dos bens io6veis de
propn ied.rcle de terceinos, obtides na fonma do Anti￾so l97da Lei ne 5.a72/66 (C6aiso Tnibutinio Nacional);
lll - Pernulta de inforoag&s fiscais com a adoinis￾trag3o tributinia do Estado, da Uniio ou de outros '
l,lunicfpios, na fonna do Ant. 199 da Lei nq 5'l?2/66;
lV - lnd'ices 0f iciais de Corregio.
^. Artigo 22 - C aviso de langamento seri entnegue no domicll i" tn1
butinio do contribuinte, considerando-se como tal o
locel en que estiver eituodo o im&el ou o local ig
dicado pel o contnibuinto.
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Arti9o 23 -
§:。 ―
§ 20_
ヘ
Seqio V
0o Pegaraento
0 paganento do imposto sobre e Propniedade Pnedial e
Tenr.itorial Urbana serS feito no cur'so do exercicio,
nas 6pocas e pr.azoa fixados ea sto odninistat ivo.
Poderi o Prefe ito Municipal conceder nedug&s do im￾posto de a+A lOfi (dez pon cento) se o recolh irpnto '
fon efetuedo de uma u6 ,., no prazo fixado no Decne￾to que conceder. esee beneffcio.
Nio se adrr ite o paganento dos pnestag6es pooten iores
ser prova de quitagio das anteniones.
Se,0。 Vi
Da Fiscot i zagio
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ESTADO OO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNI(PAL DE MARILANDIA
Atenid"a Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA - ES
Antigo 24 - 0" pr6dios e ternenos f icam sujeitos i fiscal izaqio
nunicipal e nio poden seus propriet6rios' possuidores
administradores ou locatirios' impedir visitas de '
agentes f iscaie ou negar-Ihes informag6es de inte-'
resse da Fazenda Pibl ica llunicipal ' desde que o fa￾gam nos limites do direito e da ordem'
Artigo 25 - 0s tabet i6es' escriv3os' of iciaig do negistno de i￾m6veis ou quaisquer outnas secnetarics pibl ic"" nio
podenSo lavren escnituras de transfertncias ner "
transcnigio ou inscri96o de im6vel' lavnan termos"
expedir i nttntlnento" ou titulos relstivos a atoe de
tnansnissio de im6veis ou direitos a eles nel at ivos'
sem a Prova antec i pada do pagamento dos i ttpost os i￾nobili6nios sobre os n'Esoos incidentes ou de insenr
gio, "" for o caeo'
Artiso 26 - C oaet" to 6tg!o de Finengas do !{unicipio' a entre￾9a do Certificado de 'habite-se" mediante a pnova'
do pagamento dos tributos devidos ou do cumprimento
dequelqueroutraobnigagiotnibutiria'pelopnopr!
et6rio ou inconPonador do im6vel 
'
SegSo Yl I
Dae Penal idsdes
Artigo 27 - A" infrag6es senio punidas cortr a multo de l0S (dez'
pon cento) sobne o va! or do imposto, nos h ipfoeaes'
de:
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ESTADO DO ESPIRITO SANT0
ヘ
ヘ
se(le propr I a oU ut I
das ont i dades roenc i
"c" deste ort i go.
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aυe■,dα Dom Bοsco s′ れ
29712 MARILAND:A ‐ ES
a) Falta de inscrig6o do im6vet ou de declarag;o de
quaisquer stos ou cincunetincias gue possaa afetan a
incidSncia ou o c6lculo do tributo;
b) Er.no, omissio ou falsidade nos dados de inscn iqSo
ou de declar.gio de attenagio do im6vel.
Segio Ylll
Des I nseng6es
Ar*igo 28 - Sio isentos do lrposto Pnedial e Ter.ritoriol Unbono:
I - 0 ir6vel constnufdo;
a) Pentencente a viriva, orfio nenor ou pessoa inv6l1
da par.o o trabalho ern cariter permanente, neconheci￾darcnte pobr.e, quando ne I e res i da e desde que nio , ,
poasua outno i n&e I no Mun i c ip i o;
b) Pentencente e sindicato, cfrculo operinio e aaso￾ciagio de caniten bonef iciente, f i lantnfoico, nel i9i
oso, arttstico, cientf f ico ou cuttunal, quando utili
zado en seus pn6prios eervigos;
c) Pertencente a associagio poputares ou pequenos ,,
c lubee.
I I - 0 tenneno vago, destinado a
I izado para pn6tica de necreagio
onadas no inciso l, alfnea 'b' e
capftulo i:
DO IMPOSTO SOBRE SERVi90S DE OuALOけ ER NATuREZA
Segio I
Bo Fato Geradon e da lncid6ncia
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEI丁 URA MUNICIPAL DE MARILANDIA
Atenid.a Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA - ES
Antigo 29 - 0 imposto sobne senvigos de qualquer nqtuneza tin cg
ro fato gerador. a prestagior por emprresa ou profissi
on6l autanomo com ou sea estabetecimento f ixo, de
senviqos que n5o configune, pon si s6 fato gerador 
'
ioposto de corpetlncia da Uniio e dos Estados.
Antigo 30 - Por.a f ias de ocorrancia do fato gerr€dor do iaopostol'
considere-se local da prestagio do eervigo:
I - 0 do estabelecimento pnestador ou na falta do es
tabelecimento, o do doricf tio do prestador;
ll - No caso de corstnuqio civil, o locat onde se e￾fetuan a pnestagio.
Antigo 3l - A inc idincia do irqosto independe:
I - Da exist8ncia de estabetecirnto f ixo;
ll - Do resultado financeiro do exencicio da ativi
de;
lll - Do cumpninento de qualquen exig6ncia legal ou
rogul amentar, Eem prejui:o das penal idades apl iciveis.
SC,30 1:
Da Al iquo,ta e da Base de CElcul o
Artiso 32 - A iryosto ser6 calculado de acordo con aliquotas fi￾xadas na tabela lt anexo o presente lei.
Artigo 33 - A base de cSlcuto do irposto 6 o pr"go do servigo'
$ la - O valor do servigo, para efeito de apunagio da baee'
de c5tcul o, t"ti obrt ido:
I - Pela necoita bruta neneal do contnibuintel quan￾do ss traton de prestagto de senvigos "m can6t"r per
nanente;
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一
ESTADO DO ESPIR:TO SANTO
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
4υ●■iaα Dom Bosco s′ π
29742 MAR!LAND!A‐ ES
§ 20_
§ 39‐
Ant i go 34‐
Artigo 35 ‐
⌒
il ― Pcio pre9。 cobredo′ quando se tretar de pre3ta‐ ″
95o de servi9o de carater eventual′ seja descontinua
ou iso:edo.
A caracteriz。93。 dO servi9o′ em funego de sua per● o― ′
nente exocu,=o ou cventuai presta95。 ′ Ser` estabe:e_
cida pele autoridade administFetiVa′ levandoLse en
considera9=o a habitua:ldede co鑽 que O prestedor de‐
sempenhar a atividode.
Quendo se tretar de presto95o de serv19o soも o forma
de trab● :hO pessoal do prOprio contribuinte′ o impos
to ser` devido anualalente e ca:cuiedo por meio de ail
quotes fixo8 0u Variaveis′ em fun,3o da neture=a do
serv19o ou de outros fatores pertinentes′ nestes nao
compreendide a lttportancia pa9. e tftulo de remunera‐
98。 do proprio trab● :ho.
A bese de c`:culo poder` ser fixada por arbitranento′
ou por estimetiv● .
Preceder‐sc_a ao eFbitramento quand。 :
: ‐ O contribuinte n各o possuir o :iv● o de re9istro de
presta9=o de servi9os ou este ngo se encontrar Com ″′
sua escrituro9=O en di● ″
l: _ Rccusar― se o contribuinte o oメ :bir ou apresentar
eo ●gente fiscal o iivro de re9istro ou document`rio′
fiscalF
lil _ Deixar o contribuinte de apresentar e deciara_′
95。 do impoSto no ,ra=o previsto ou apresent6-lo com
omissio dol osa
lV-0exemedo
cel i convecaSo
ou fnaude;
docunentin io fiscal levar o Agente fig
da exist6ncie de sonegagio.
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ESTADO OO ESP[RITO SANTO
PREFEITURA MUNI(PAL DE MARILANDIA
Axenlda Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA - ES
Artigo 36 - No €nbitramento ser'6 conaidenado, antre outnos
mentos cab ive i s:
ele￾I - 0s recolhimentoe efetuados em perfodos id8nticoe
pelo nesro ou por contribuinte gue exergan a aesaa 
'
at i v i dade en cond i g&s sene I hantes ;
ll - As condig&s pecul ianes ao contribuinte;
Itl - 0s elementos que exterionizen a situagio econ!
mico - financo ina do contribuintei
lV - 0 prego cor'rente dos servigos, i 6poct a que se
nefen in a .p.rt'agio.
Ant igo 37 - A val or do imposto poden5 ser f ixedo por estinativa:
I - Quando se tratar de otividade exercida em "ar6-
ter. provis6rio;
ll - Quando se tratar de contribuinte de nudiraentar'
organ i zag!o;
ll t - Ouando o contribuinte nlo t iver condig&e de g
aitir documentoa f iscais ou deixar, s istenot icamente'
de cunprin os obnigaq&s t"et"6"iau previstae no le￾gislagao v i gente;
lY - Ouondo se trqtar de contnibuinte ou gnupo de con
tribunte cuja esp6cie, modal idade ou volume de negl
cios ou de atividade aconselhem, a crit6rio excl uaivo
da autoridode coapetente, tnatanento f iscal e"p"cifi
co.
Artigo 38 - O val on do inposto a ser recothido pelos contribuinteg
a que 3e refere o artigo anterion ser6 estirado' con
fonme caso. tendo en vista:
I - 0 tempo de dureglo e a natunezu ttpt"ifi"a da a￾t iv idade;
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Aoenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
ll - 0 prego corrente dos servigos.
Se,ao lll
Do Pagamento e da DecLanaglo
Art igo 39 - Considerar-ae-6 devido o imposto ao llunicfpio,
seguintea cesos:
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Ar-t igo 40
P arigr afo
nos
I - 0uando o pnestador do senvigo possuin estabeleci￾mento, seja sede, filial, ag6ncia, sucursal ou escni￾t6nio, no seu tennit6rio ou sejo nele domiciliado;
ll - Ouaado a "*.".196o de obras de construglo civil
for real izada no llunicfpio.
- 0e contribuintos do i mposto sobne servigos de quelquer
noturezo, pon si ou pon intenn6dio de seus nepresen-'
tantes, s3o obnigados a apr.esentar i Prefeituns de￾clanagio de sua neceita bruta, nos caso8, praros, for
ma e condiq6es estabelecidas no Regulaarento, ainda t
que nio tenham neal izedo movimento econ6mico.
0nico - A obrigagSo constante deste ant igo 5 extensiva'
aos reaponaaveis pelo necolhimento do imposto de ter￾ceiroe, quanto ao prego dos senvigos pon estes preeta
dos.
a ernpr.esa, pessoa ou atividade a ela
calculado tooando-se pon base o pr.e￾de acordo "om o it.r I do Tobela ll
se9g。 :v
Da Tnibutagio da Empr.esa
0 inpoeto sobr.e
equ iparada, eeni
go de serv i goa,
anexo.
Art iso 4l -
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ESTAD0 00 ESPiRITO SANTO
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Arti9o 43 -
§ :。 ―
4υ●7ttda Dom Bosco,429
29712 MARILAND:A ‐ ES
$ ts - Pana efeito deste ant igo, consid€F€-a€ prego do ser￾vigo a neceita bruta mensal a ele correspondente.
S 2e - lnclui-se no pneqo do servigo o valor da mercadoria
envolvida na prestagSo do mesmo, excetuados os ca￾sos expreesos na lista de senvigos anexa a esta Lei,
$ 3s - A prestagio de servigos nio constantes da lista de
senvigos anexa a esta Lei e que envolva circulagSo'
de mencadoria, sen6 pelo Municfpio.
Ant igo 42 - Entende-se por Empnesa a pessoa junfdica e as firmas
individuais que exerigam at ividade econ6mica de pres
tagSo de senv igos.
ParSgrafo 0nico - Eguipana-se i enpnesa para efeito do pagamen￾to do imposto, o pr.of issional aut6nomo que ut ilize'
mais 3 (tn6s) empnegadc na ex""ugio dos servigos 
'
por ele prestado.
SeqSo V
Da TributaqSo do Pnofiseional Aut6nomo
0 imposto inoidinS eobre o profissional aut6nono, 
'
quando o meamo se encontrar no "*"r"fcio de suoa €-
tividadee profissionais, " senS calculado sobre o
valor Cr$ 669.4A9 r28 (eeiscentos e eeesenta e nove 
'
mil, quatrocentos e nove cruzeinos e vinte e oito '
centavc ) . .
Entende-se por profissional aut6nono o contribuinte
que exerce pessoalmente pnestagio de servigo ineren
te i sua categoria profissional, sem vfnculo emPrg
gatfcio e que utilize no mSxino 3 (tr6s) empregados
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ヘ
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燿
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNl(lPAL DE MARILANDIA
Aυ●●:dc Dom BOSCO S′ π
29712 MAR:LAND:A‐ ES
execug;o dos servigos pon ele preatados ' incluindo:
I - Profissional auttnoro de nivel superion' todo a￾quole quer habil itado por escola & ensino supenior'
ou a erta equiparada' neal iza trabalho peesoal de ca
nfoer t6crico' cientif ico ou artisticor concernente'
i sua categoria Pnofissi onal i 
-
I I - Prof issionat eut6norno de nivel #dio' todo aque
le que exercer ume profissEo t6cnica de nfvel do en￾sino do aegundo grau ou a este oquiparado ou que et6!
ce profissSo considerada auxil iar ou af im das de ni￾vel suPer i or I
lll - Agente auxil ian do com6rcio:
a) Representante comercial e conretor;
b) DesPechonte e cooissinio;
c) Per ito e aveliador;
a) leitoeiro.
lV - Profissional aut6nono de nivel prim6rior todo a
quele nio cor@neendido nos incisos anteriores, des￾de que exerga a pnofissio, a donicflio ou em estab€-
lecitento n6o caractenizedo como empnesar
$ 2e - 0 pnofissi onal autinono integrante de sociedade de ,
profiesionais e gue pneste senvigos exctusivanente ,
on nome desta, nio estar6 sujeito ao inpoeto previs￾to neste er.tigo, r.s ser.6 utitizado como base de c I
culo do imposto o sen recolhido pela sociedade na ,,
fonma do ont igo 44.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Se96o V I I
Oar I reng&s e da Nio- | nc i d6nc i a
Antieo 45 - Sio isentoe do inPosto:
I - 0s sindicstosr cfncutos operinios e
poputanes, assim cono as divenc&s neles
pana oa seus assoc i ados;
assoc iaq6es'
rea I i zadas'
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Auenido Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA - ES
Se95o Vl
Das Soc iedades de Profissionais
Artigo 44 - As soc icdodcs de profiaaionaie necol henio o i oposto'
de ecordo com o item tl da Tabela ll anexai calcula￾da e& nel egio a cada profissional hobi I itado, s6cio,
enpregado ou n6o, que pneote servigos eE none das d!
tas sociedadee, assumindo responeab i I idade pessoalr'
nos termos da lei apl icivet.
$ l9 - Considera-se sociedade, paro f ina deste ortigo, a a￾gnemiaglo de trabalho, constituida de profissionais'
liberais de uma lesma categoria, dentre os menci onados
nos itens: lt 2,3, 5, 6, la, 12, e 17 da I ista de '
senvigos anexa.
$ 2e - Nio se considera sociedade pora os f ins deste art igo
aquela que, na forma das leis comenciais, aeja cons￾tituida cooo sociedade an6ainra ou sociedade conencial
de qualquer tipol ou gue a eeta ittina se equipane'
ESTADO DO ESPIRITo sANT0
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA
Aυ●■,dα Dom Bosco s′ π
29712 MARILANDIA‐ ES
Art i9o 46 _
ヘ
I I - 0a jonnaleinos, os engraxetes 1 os sapateinos, e
ainda os artesios ou artffices, desde que trabalhen'
individualmente, se6 o auxflio de tenceinos e por "
conta pn6pr i a;
lll - 0e espet6culos teatrais ou c i neoatogn5f icos de
"anfuer. f i lentnfoico, pnonovidos por sociedadee bene
ficentes;
lV - 0s jogos desport ivos;
V - As obras hidr6ul icas e de constnugio civil, exe￾cutadas por administragio ou empneitada, quando con￾trstadas com a Un iio, Estado, Distr.ito Federol e Mu￾nicfpios, autarquias e elpresas concessionSnias de
senvigos p6bt i"oa, assin cono as respect ivss suben-'
pneitadas;
Yl - 0s eervigos de instElogSo e mantagem de apane-'
I hos, r:r6guinas e equiparaentos, quando prestados ao Po
den Pibl ico, a autarguios e a emprss€s conceeeion6rias
da pnodugio de energia el6tnica;
Yll - 0s estabelecincntos baneirios que celebnem con
v6nio corn a Prefeituro, para o pagamento ao funciona
lisno e arnecadagSo de tnibutos municipais.
Nio sio contnibuintes do inposto:
I - 0s que pnestem servigo sob netagio de enprego;
ll - 0s trabalhadones ovulsos;
lll- 0s diretores e nerbnos de Conselhos de Adminis
tnagio e. f iscais de sociedades.
As iseng&s de que tnata o ant. 45 e seus incisos se
n3o sol icitadas em requeninento instnufdo com as prg
vas de cumpnimento das exig8ncias necessSnias par€
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AFtig。 47 ‐
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Axenida Dorn Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
a sua concessio,
mo di€ do m8s de
que deve ser apresentado at6 o iltl￾dezembno de cado exenc ic i o.
Se96o Vl I I
Das Penal idades
Artigo 48 - Aos i nfrstones eerio apl icadas as seguintes multas:
I - De inpontincia igual a 2 (duos) vezes o valor do
tnibuto ao que deixan de necolher. to'tel ou pancial-'
nente, o inposto netido na fonte;
ll - De importincia igual a I (uma) vez o valor do in
posto devido, que n6o ser6 infer ion a 30S (trinta por
cento) de UPF.
a) Ao gue qnitin dados ou destruir docunentos nec""s5
nios i fixagio da estimstivai
b) Ao que ornitin dados ou destruin docuaentos ne""s"6
r i os i opurag;o do i rnPosto;
c) Ao que deixar de emitir nqta f iacal de eenvigos ou
outro docuoento exigido pela adninistregEo;
d) Ao que nio poosuir I ivnos ou documentos f iscais;
e) Pela difenenga, ao que consignan em docunento f ie￾cat importincia diversa do efetivo valor da neceita '
aufer i da;
f) Peta difenenga, oo que pneencher guias de recolhi￾oento do inposto, com omiseio ou inconnegio' que im-'
pl ique en atteregio de langarento;
I I I - De 406 (quarenta por cento) da UPF quando;
a) Deixar de pnonover a inscrigio ou aua atual izagio;
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ESTADO DO ESP[RITO SANTO
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aoenid.a Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
Artigo 49
Fonignafo
Artiso 50
b) 0eixan de conun ican a tnanefen6ncia, a venda
estabelecimento ou o enceFnamento da atividade,
local .
lV - De 60S da UPF quando:
a) Se recusar a apresentar I ivnos ou documsntos exi￾g idos pela autoridode adninistnativa;
b) Embenagan ou etidir o agio f iscat ;
s) Deixan de epresentar a declaragSo anual de dados'
ou apresenta- l a com inconregio.
- A neincid6ncio da infrag6o "eri pun ida com multa em
dobro e a cada neincid6ncia subseguente apl ican-se-i
esaa pend acrescida de ZA\L (vinte por cento) sobre o
seu va I or.
6nico - 0 contribuinte reincidente podeni eer subnet i￾do a sistema especial de fiscol izagio.
- A penal idade n5o sen5 apl icada ao contr ibu inte que
espontaneanente, antes de qualquen proced inrento f is￾cal, denuncion i adninistroqio as irregularidades ve
rif icadas no curnpn imento de qualquer obrigag3o aceg
soF I a.
do
no
nes
ヘ
Segio lX
Do Langanrcnto e de Arrecadaqio
Ar.tigo 5l - O tangaoento do i mpoato rer6 efetuado con baa€
declonogies do contnibuinte e nos elenrentoe conston￾tes de sua inscnigio no Cadastno Fiscal do &lunicfpio
e compneendeni o p"rfodo a gue se refer ir, salvo nos
casoa de inicio de at ividade.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Auenid,a Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
ParSgrafo fnico - No langomento do imposto de empresa ou pessoo'
a eeta equiparada, considerar-se-6 neceito ou prego
tstal dos servigoe, o do m6s inred iatamente anter ior.
Antigo 52 * 0 langanento do imposto """5 f"ito nas 6po"." e c ond-i
g&e estabe lec i dae no Regu I amento.
Ant igo 53 - No langaoento do imposto aobne servigos de qualquer'
natureza, observar-se-5o, .m qualquen caeo, as dispo
srgoes gerais contidas neste C5digo.
TfTULc Iv
DAS TAXAS
Capftulo I
DO FATO GERADCR, D,\ INCIDENCIA E DAS ESPfCIES DE TAXAS
Artigo 54 - As taxae cobradas pelo Municipio, no imbito de auas
respect ivas atribuigies, t6m como fato gerador o "'
C. exencrc.o negut ar do poder de polfcia ou i utiliza-'
96o efetiva ou potenc ial, de servigo pibl i"o ".pe.[fi
co e divislvel, pnestodo eo contribuinte ou posto i'
sua dispoeigio.
Art igo 55 - Considepa-s€ poden de polfcia o at ividade do edminis
tragio p6bl ice que, I irnitando ou diciplinando direi￾to, interesse ou I iberdade, negula a pn6tica de ato,
ou absteng6o de fato en nario do intenesse pibl ico ,
concernente i s*gu.anga, i higi"n., i orden, aos cos
tunes, i di.cipl ina da pnodug5o e do nercado, oo exer
cfcio de atividades econ6nicos dependentes de conces
s6o ou autor izagSo do poden pibl ico, i tranquilidade
★
★
ESTADO DO ESPiR:TO SANTO
Aυeπidc Dοmn Boscο sノ"
29742 MARILANDIA ― ES
p;bl ica ou ao respeito i pnopriedade e oos direitos'
individuais ou co let i vos.
Par5srafo (nico - Considera-se regular o exe."fc io do poden de
pol fcios quando desempenhado pelo 6ngio "onp.tente 
'
nos I imites da Lei apl ic5vel, com observincio do prg
cesso legel er tnatando-se de atividade gue a Lei "
tenha cono discnicioninia, sem abueo ou desvio do po
der.
Artigo 56 - Serio cobradas pelo fiunicipio as seguintes taxas:
I - De licenga;
ll - Ds servigoe unbanos;
llt - De expediente e servigoe diversos.
capftul。 ::
DAS TAXAS DE LiCEN9A
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Arti9o 57
Par6snofo
ヘ
ヘ
Segio I
D ispos ig&s Gera i s
- As taxss de I icenga t6m como foto gerador a f iscal i￾zag;o par. o "*"n"f"io de ctividade ou a p.3ti"" de
atos dependentes, porr sua natuneza, de pr5via autoni
zag6o do Municipio.
Onico - 36o as seguintes as nodal idades de I icenga au￾je itas i incid6ncia da taxa:
I - Locali zagSo e funci onanonto de estabe lec i nentos'
de quoisquer natureza i
I I - Funci onamento de estabelecirento em
pecial;
horir i o es-
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Ant igo 60 - A taxa seri langada de oficio' anualrente e arreceda
da de acordo com o Prazo o for"na estabelecidas enr Rg
9ul anento.
Se,ao ill
Do Taxa de Licenga para Func ionaaronto de
Estabe I ec i mentog en Horirio Especial
Artigo 6t - poder6 ser concedida I icengo para funcionamente de
egtabelecimentoconerciais,industnieis,profissio.,
nai s, de prestag&s do serv igos e s ini lares fora do
honirio nor"mal de abentuna e fechamento'
Antigo 6X - A toxa de I iconga para funcionanento de estabelecimen
to em hor6rio especial seri cobrada de acordo com d'
tabela lll-B anexa.
PREFEITURA MUNl(IPAL DE MARILANDIA
Atsenid,a Dorn Bosco sln
29712 MARILANDIA - ES
lll - Execugio de obnos panticuleres e instalaqio '
de m6quinos e servigos correlatosi
lV - Aprovagio e "xecugio de pnojetos de unbanizagSo
em ter.nenos part icu I eres.
Segio ll
Da Taxa de Licenga para Loc€l izagio e Funcionaaento de
EstabeI ec inrentos de Oua isquen Natureza
Artigo 58 - A taxa de que tnata este ant igo serS cobnada de acog
do coo a Tabela lll - A, anexa'
Artigo 59 - S3o Contnibuintes da taxa as pessoas ffsicas ou juri
dicasrtitulanesdoso*tabelecirpntosdequalquenng
tureza excetuedos os profissionais euttnomos 
'
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Seq5o lV
PREFEITURA MUNl(IPAL DE MARILANDIA
Aoenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA - ES
Da Taxa de Licenga para Exocugio de Obros Particularea e
lnstalogSo de M6quinas e Servigos Connel atoe
Artigo 63 - A taxa de que trata essa Segio 6 devida em todos os
caso de constnugEo, reconstrugio2 FGpaPosl reforna'
ou demol igio de pn6dio" ou qualquer otrtra obra ben
como instalagio de niquinas e ser"vigos correlatos'
Far6grofo 0nico - 0 pedido de licenga Pana execuqio de obras "
penticulanee negula-se Pela tegislag3o de obnas'
Antigo 64 - A taxa de I icenga para Execugio de C'bras Pant icul a￾res e lnstalaqio de [l6quinas e Senvigos Correlatos'
seri cobnada de acordo com a tabela lll-C anexa'
Art igo 65 - Sio ieentos degsa taxa:
I - 0s que execurtarem servigos de coneervagio ou pin
tuna extenna e interna de pn6dios' casa' nuroa e gra
dee;
ll - 0s que construfrem passeios, quando do tipo a￾pnovado pel a Prefeitura.
Segio V
Da Taxa de Licenga Para AprovagSo e Execugio de
Projetos de Unbanizagio e' Ternenos Particulares
Ar.tigo 66 - A taxa & I icerg p.rra aprtovagSo e execugio de urba-
' nizagio en terrenos particulares' seri devido pela'
apro"agio do projeto e peta fiscai izagio da execu-'
g5o da obra de unbanizagio, na forma de lei'
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Far'69rafo
Par6gt afo
d) Consol idagio do leito com brita ou pednegulho de
cova;
e) Pequenas obnas de arte;
f) ileio-fios.
PREFEITURA MUNl(IPAL DE MARILANDIA
Aoenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
6nico - Nenhum ptano ou projeto de erruamento ou pan￾cel amento poderi sen executado sem o pn5vio pagaoeg
to da taxa de que trata este artigo.
Artigo 67 - A taxa prevista no artigo anterior seri cobrada de
acordo com a tobela ll l-C.
Capftulo I lt
DA TAXA DE SERVIqoS URBANoS
Artigo 68 - Podeni sen cobrada a toxa de pavimentaqio pela exe-
",rgio, pon parte do Municipiol de obnas ou senvigos
de pavinentagio em vies e lognadounos pibt i"o", no
todo ou em pante ainda nio pavimentada, ou cujo caf
gamento, por no,t ivo de i ntereese pibt i"o, deva aen'
eubstituido por outro, de tipo mais perfeito ou cuq
toso.
0n i co - Cons idenarpse obras ou senv i gos de pav i renta￾s!o:
I - A pav i nrentagio, pl'opr i arrente d ita, de osfa lto, '
concreto, para le lep fpedos, pedna toeco e sioilares;
ll - 0s trabalhos pnepanat6nios ou cooptementanes '
hobituais, tais como:
a) Tenraplenagem superf icial ;
b) 0bras de escoonanto local;
c) Guies e sanjetas;
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ESTADO DO ESPIRITO SANT0
ヘ
ヘ
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
4υe,idα Dom Bοscο sノη
29712 MARILAND!A‐ ES
Ant igo 69 - E contribuinte do taxa o pnopniotirio ou possuidor,
a qualquer titulo, de prSdio ou terrono beneficiado
pelos servigos de pavimentagio de gue trarts o arti￾go anten ior.
Artigo 70 - A taxa sen6 longada com bass en2/3 (dois tergos)do
custo da obna ou senvigos de pavimentugio, qu. *erio
divididos entne os contribuintes, em co,tas pnoporci
onais ls testadae dos im6veis beneficiedos.
$ ts - Para os efeitos do c6lculo da taxar o Prefeito clas
sif icEn5, por Decroto, as viae e logradounos a sorem
pavinentadoe, tendo em vista sua importincia em re￾tagio is necessidades gerais do tnifego € ds cohvo￾ni6ncias podendo reduzir os liaites das cotas, aten
dendo is condigies econ6micas do zona em que se gi.
tuem as referidae vies e lognadouros.
$ 29 - Real izeda a obna ou servigo de pavirentagio, conhe￾cido o seu custo e fixadas as respectivas cortas pe￾lo 6nsio competente, seni efetuado o langenento da
taxa e intimodo o propniet6nio a sfetuar o respect i
vo pagamento ne forna e nos Prazos que fonem estabg
lecidos Pelo Decneto.
Art ieo 7l - A taxa de senvigos unbanos incide, tamb6m, sobne os
senvigos de varrig6o, coleta e remogEo de I ixo dom!
cilion, I avagem e capina das vies e lognadouros p6-
bl icoe, colocagSo de recipientes coletones de lixo
em gerat, inclusive a I impeza de galerias pluviais'
bueiros e bocas de lobo.
ESTADO OO ESP{RITO SANTO
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aυ●ぼdc Do“ BOScO S′ π
29712 MARILAND:A‐ ES
Artigo 72 - A taxe de que trate o artigo anteriOr Ser, calCul●
‐
da pela apilca,5o sobre a unidode pedr=o Fisc● 1 ′′
(uPF)do HuniCiF・ i。 ′ dos percentuaiS fixodoS na Tabe
la lV quc inte9re eSte c6diso e Ser` cobrada conco‐
mitante●lente com 0 1mpoSto Predial e Territorial ur
bano (lPTu).
Art 19。 73 ‐ A texe de serv19。S urbanos a que Se refere o artigo
71′ incidir` Sobre Cado uma das unidades aut3nomes′
●onSideredeS peio municipio para fins de inscri9=。
′
imobili`rio′ bem C。い0′ SObre oS no Cadastro Fiscal
terrenos ngo edificados夕 desde quo″ SituodoS em l●●
9,。douros beneficiadoS por quoiquer doS servi,oS a′
que 。lude o art. 71 desta tel.
Par69refo `ntC。 ‐ No coSo de predioS Serao cOns,derados como u―
n,dades autonomas′ pera eFeito de cobran9a deSSa tュ
sol●s″ lojas′ Sobrel oJaS″ b●xes′
x。 。s apartamentoS′
e demais unidades em que o pr6dio for dividido'
Antigo 74 - a valon desta taxa sofreni 'n a"n6"cimo de l0S (dez
por cento) quando os pr6dios est ivencn no todo ou
em perte, ocupados por hot6 i s ' hosp ita i s ' pens&s' '
hoepedariaa, col69ios, caf6s, oficinas' f6bnices que
empreguem rn6quinas a motor, restourantes' lanchonetes'
boresl sorveterias, clubes'esportivos e sociais'pos
tos de lavagem e lubrificagio e outnos estabelecinel
tos semel hantes aoo aqui mencionados.
Ses。。 :
Do P。9a●lento
ヘ
ヘ
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★
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ヘ
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PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
五υ●■
'dα
 Dογn Boscο sノπ
29712 MARILAND:A‐ ES
Antigo 75 - A taxa de senvigos unbanoa "eni paga anudlmente, po
dendo o seu lengamento, ben cooo es prazos e formas
essinalados pana paganento, coincidirem, ir crit6nio
do AdninistnagEo, coo os do lnposto Predis| e Terr!
torial Unbano.
cepitulo iv
DA TAXA DE EXPEDiENTE E SERVi90S DiVERSOS
Art iso 76 - Ser5 cobrada a taxa de expedigio de certid6es, des￾pachos ou lavraturos de tenmos ou contnatos edesais
atos enanados de autor idades municipais, e por ser￾viqos especisis prestados ao contribuint*, nio c or*
preendidos nou "apitul os anteriores.
Parignafo 0nico - A taxa de que trata este antigo ser6 annecoda
da de scordo com a tabela V anexa.
TITULO V
DAS INFRAqOES E PENALIDADES
Capitulo I
Das Taxes de L icenge
Artigo ?7 - As infnag&s senlo
l- intendi96o, no
nento func i onando
gais que lhe fonen
pl icag6o das penas
pun i das corn:
caso de nio eetan o estabeleci-,
de acordo com as d ispos ig&s le-,
pentinentes, sem prejufzo da a￾de caniten pecun i6r i o;
★
★
ESTADO DO ESPIR,TO SANTO
ヘ
ヘ
PREFEI丁URA MUNI(lPAL DE MARILANDIA
4υ●■
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 Dοm BOsco s′ "
29712 MAR!LANDIA‐ ES
I I - multa di6nie de l0 (dez) [lnidades Fiscaie, pelo
nio "urnpr 
imento do Edital de lntendi96o;
lll - multa de 0,! (meia) Unidade Fiscal , uo" qut nio
conservorem Alvani de Licenga para I ocal izaqio em lg
cal de fici I acesso i fiscal izagEo ou em bom estado'
de conservagio;
lV - multa de 5 (cinco) Unidades Fiscois, aoe que'no
prozo de 30 (tninta) dias, deixarem do comunicar ;
autoridade conpetente a tnansfenSncia ou venda do es
tabelecinento ou encennamento da atividade;
V - nulta connespondente a 100% (cem por cento) do
val on da taxa, aos q'e n5o nen(waren' anualnente' o
Atvar6 de Licenga para local izagio;
Vl - nulta di6ria, aos que funcionarem en desacondo'
com aa canacteristicae do Alvari & Licenga pora Lo￾cat i zagio, de:
a) 2 (duas) Unidades Fiscais, se a atividade pernit]
da e toterada para o tocal 6 ittconpatf vel com a natu
noza da atividade exerc i da;
b) 5 (cinco) Unidades Fiscais' se a atividade exenc!
da nio 6 penmitida ou tolereda pana o local'
Artigo 78 - A I icenia podeni een canceloda' a qualquen tenpol pe
la autonidade competente ' sempne que o exercicio da
atividade violan a legislaqio vigente'
capftu:。 1:
OAS TAXAS DE SERV190S uRBANOS, DE EXPEDlENTE
E SERV190S DiVERSOS
★
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MNRITAUUN
Auenid'o Dom Bosco sln
zsztz MAaIIANDIA - Es
0 contnibuinte gue deixan de recolher
prazos e condig6es devidos' ae taxss
te copftul o, f ica sujeito i multa de
cento) sobre os respect ivos valores'
0nico - ls taxas, cuje cobnanga for efetivada concoml
tantomente con o lnposto Predial e Territonial Urbg
no, apl icar-se-io en caso de atraso no pagamento"
"".,n".,u"cominag&sprevietasParaonio.recollri￾rnento do referido imposto nos prazos' forma e con￾di96es dev i dos 
'
Do
Antieo 80
Antiso 8l
TITULO VI
DA C0NTRlBUlg[o DE [lELHoRlA
SeqSo I
Feto Gerador e da lncid6ncia
- A contribuigio de Melhoria tem como fato geradon o
beneficio deconrente da reat izaqio de obras piUt i￾cas tendo cono linite a despesa real izada'
- A Contribuigio de t'lelhoria seri devido pela execu-
(io das seguintes obnas:
I - abertunor al argarnento, povimentagio' ilumina--
g3o, ar.bonitagSo, esgortos e outros methonaorentos de
logradounos pibl icos;
It - construqio ou ampliag6o de panques, iandinsr'
canpos de esportesl pontes, tineis e viadultosi
Artiso 79 -
Par 69rafo
nos dgtas, '
previstas nes
loF (dez Pon
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Art i go
Aoenida. Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
lll - construgio ou enpl iaqSo
nipido, inclusive as obras e
ao seu func i onamento;
de eistema de tr3ns ito
ed i t rcagoes necessorlas
lY - servigos e obros de abaetecinsnto de 5gua po't5-
velr instalagiea de nedes el6tnicas, telefinicas, "
tnansponte e co unicagies em geral ou suprinento de
g6s e instal aq&s de comunidades pibl icas;
V - atennoe e enbelezanento en geral, inclusive desa
propriaq;o em desenvolv i nrento do plano de ospecto "
pa i sag fst i co;
Vl - constnugio de muros contra desmononanrent o, inun
daq6o e ressaca, obras de saneamento e drenagem em
genal, diques, cois e netificagio de nios e canais;
Vll - constn,rgio " pavirnentagio do estnadas de noda￾gen.
82 - Ae obras ou nre I horamnto que just i f i quen a cobrenga'
de contribui96o de melhoria, enquadrnan-ee-6o em dois
pro9r6mas:
I - ondininio, quando refenente a obras prefenenciais
e de iniciativa da pr'6pria Adninistragio Municipol;
ll - extnaordin6nio quendo refenente a obna de menor
. lntenesse, sol icitada por', pelo menos, 2/3 (dois tel
qos) dos pnopt'ietinios de in6veis a serem beneficia￾dos:
Antigo 8-1 - Repultan-se feitas pelo Municfpio e em decornSncia '
d i seo suje itas o Contr i bu iqSo de l*le I hor i a, os obnas
executodas en conv6nio com o Estado ou a tlniio, t omg
do como limite de contribuigio o val or con gue o llunl
C. cipio, Psrt tclpe da execugao.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Arsenida Dorn Bosco s/n.
29712 MARILANDIA - ES
Artigo 84 - E devedor da Contribuiglo de ldet horia o propriet6rio
o titular do dominio 6til, bem aesim o ocupante ou
possuidor do im6vel a qualqucr titulo'
par6grafo fnico - A contribuigio de l,lelhol"ia seni nateadar inclu
sive, entre os im6veie dela isentos, de forma que o
val or a eles atribuidos nio venha ser diluido entre'
as demais propn iedades.
Art iso 85 - E licito ao Municipio cobran a Contribuigio de I'lelho
nia des obras em andanento, desde que 20 (vinte) "
dias antes da sua conclusio sejan baixados os editois
ou not ificag6cs.
PREFEITURA MUNI(PAL DE MARILANDIA
Antigo 86 -
Art i 9o 87-
0 velor da Contnibuigio de
proporc iona lmente ao valor
tente na 6rea benef ic i ade.
Segio I I
0a Base de C6lculo
A Contnibuigio de ltelhor.ia teri como lirite o custo'
das obras, coqutadas as despesas de estudos, proje￾tos, fiscal izaglo, desapr.opr iagio, execrgio e f inon￾cianento, inclusive pn6nios de neembolso e outrac ,,
despesas pr6pr ios de financianento.
0 vaton da Contnibuiqio de Melhoria a ser nateado ,,
entre os im5veis d i netanrente beneficiados, corrrespon
den6 a:
I - 5@ (cinquento por cento) do custo to,tal das o￾bnas, no caso de construgio de Rodovias;
ll - 808 (oitenta por cento) do custo tortal das obras,
nos demeis casos.
!'lelhon ia seri distribuido
de cada pnopr iedade exis￾Art igo 86-
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ESTADO DO ESPIRlTO SANTO
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ヘ
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aυeπidα Dome BOsco sノπ
29712 MARlLANDIA ‐ ES
D。
Art19o 89
Par 5gr afo
D。
Art19o 90
Arti9o 9:
Par igrafo
Segio I ll
Prognana Ordin6n i o de 0bras
- A Contnibuiglo de Melhoria real izada pelo pnognama'
Ordin6rio dan-se-i quando se tratar de obros prefe￾renciais e de intonesse piblico, cuje iniciativa se
ja do pr6pnia Administnag6o.
0nico - No ceso pnevisto neste antigo, a Contnibuigio
de l{ethonia s6 sen6 devida .p6. o cumpn imento de tg
das oe fonmal idades constantea deste capitulo.
SegEo lV
Programa Extraondininio de Obnas
- Dar.-se-6 Contr i bu i95o de l4e I hor i a pe I o Prrogr.ema ex￾tnaordin6nio, quando se tnotar de obna de interesse
direito de propriet6rios de im6veis de una mesma 19
grao.
- As obras deconrentee do progromo extraordin6rio "3
serio iniciadas ap6s ter sido feita a ctt'gio corneg
pondente a 30S (trinta por cento) do valor da obna'
0nico - Se no pnazo de 90 (noventa) dias, contados a'
partir da ncvtif icagio ou do edital , nio for efetivg
da a caug3o de que tnata o coput deste artigo, seri
feita a devolugio das quanties at5 ent6o deposita-'
das.
ESTADO DO ESPIRITO SANT0
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
五υe■
'dα
 Dο"Bοscο sノπ
29712 MARILANDIA‐ ES
Se,ao V
Do L●0,omento e de Arreceda,3o
Art19o 92 ‐ Antecedendo o ian,●lllento a prefeiture fer6 pub:icer
no ,口pren30 0u nOた ificara pessoこ inente os p● oprieta
rios do lmoveis beneficiedos pel● s obras a serem e‐
xecutadesr devendo constar entFe OutFOS OS SeSul● ‐ ′
⌒ tes elementos3
: “ memorial descritivo do projetoF
:: ‐ o●9emento do Custo de obraF
:l: ‐ v● :or da parce:o do custo da obra a ser abSOr
ヘ
v ido pelo contnibuintei
lV - del irnitogio des zonas benef iciadas;
V - detenminagSo do faton de absorgEo da valonizagio
para as zonae beneficiadas.
$ le - 0s contnibuintes ten6o o prazo de 30 (tninta) dias
paro iropugnegio dos crit6nior estobelecidos neate 
'
antigo, contados da publ icagio do edital ou da n otj
ficagSo.
$ 20 - Deconrido o pra:o previsto no parigrafo anterior, e
decididas as impugnag&s, proced"n-."-6 o I anganento
def in it ivo.
Antigo 93 - 0 langanrento da ContnibuigSo de lrlelhoria sen6 feito
pon nctificogio pessoat ou por edital, devendo cons
tar a forna e os prazos do seu pagamento e outnos e
lenentos qrre possam i nternessar i ident ificaqio do
ira6vet e do reepect ivo contnibuinte.
Artigo 94 - C pogamento da Contribuigio de Melhorie poder6 oc og
ren junto ou sepanadanente con o ilposto gobne a ,,
Pnopr iedade pnedial e Terr.itoniol Unbana.
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Aoenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA - ES
$ le - 0 pogamento ".16 fe ito de una s5 vez, quando s€u vit￾lon fon igual ou infer ior a 0,J (cinco d6cimos) da
$zo￾UFHV.
0bsenvado o linite aininro pr.evisto no pan6gnafo ante
nione o valor da contnibuigio de Helhoria a ser pago
enualmente nio poden6 ultnapaesar a 6% (seis pon cen
to) do valon venal do im6vel.
Se o contribuinte efetuar o pagamento da contr ibui-'
95o de Melhonia de uma s6 rez dentro do prazo de 30
(tninto) dias contadoe da no,tificogio, ter'6 dineito,
a neduqlo de ZOIE, (vinte por. cento) do seu vaton.
TfTuLo v r r
DO PROCEDIHENTO FISCAL TRIEUTARIO
s3e￾Copitulo I
DA ADfl TNTSTRAqAO TR TBUTAR rA
Antigo 95 -
Segio I
Cert id&e
A pedido do contribuinte, em nio havendo d6bito, se￾n6 fornecida cent id3o nesstiva dos tnibutoo nunici-'
peis, nos ternos do requer.ido.
A certidlo s"r5 fornecida dentro de l0 (dez) dias a
contan da data de entrada do nequen irnento na neparti
g5o, sob pena de responsab i I idade funcional.
Artiso 96 -
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Aoenida Dom Bosco sln
297,12 MARILANDIA. ES
Arti9o 97 - Ten6 os m,eallos efeitos da certidio negativo a que res
salvan a exist6ncia de crdditc:
I - N6o venc idos;
ll - Em cunso de cobranga executiva con efetivagio de
penhora;
lll - Cuja exibilidode esteja susPensar
Ant iso 98 - A certidio negotiva fornecido nio exclui o direito da
Fazenda Municipal exigir, a qualquer te[tpo' os d6bitos
que venham a ser aPurados'
Artigo gg - 0 municipio nio celebnar6 contnato, aceitar5 proPosta
eE concorrancia pibl ica, conceden6 licettgt para cons￾truqio ou refonme e habite-se nem aprovari planta de
I cteamento sem o interessado faga pnova por certidSo'
negstiva, da guitagio de todos os tributos devidos i'
Fazenda Municipal, relat ivos ao objeto em questio'
Antigo 100- A certidio negative expedida com dolo ou frauder Qu€
contenha enro contra e Fazenda Municipal' responsabi￾liza peseoalaente o funcion6ri o que a expedir pelo pg
gamento do cn6dito tnibutirio e junos ds oora acregci
dos.
panignefo (nico - 0 disposto neste artigo nio exclui a responsab!
I idade civil, crininal e administrativa gue couben e
5 exteneivo a quantos col abonanem por agio ou omissio'
no erro contna a Fazenda Municipal'
Segio I I
Divida Ativa Tnibut6nia
Art igo l0l- As importincias rel ativas
oos, bem cofio a quaisquer
a tributos e seus acn6eci--
outros d6bitos tn ibutir i os'
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スυ●πidα Dom Bοsco s/π
29712 MARILAND:A ― ES
t angados mas n5o r.6colhidos no exencicio de or.igpn,
congtituen dfvida stiva a partir da data de sua ins
cnigeo negu I ar.
Parignafo 0nico - A f lu6ncia de juros de mora n6o exclui, pana 
'
os efeitos deEte antigo, a liquidez do cn6dito.
Artigo l02 - A fazende unicipal inscneven6 em dfvida ativa, €
pantin do primeiro dia itil do exercfcio seguinte '
ao do langamento dos d6Uitos tnibut6rios, os contri
buintes inadirnplentes com as obnigag6es.
$ t s - Sobne os d6bitos inscnitos enr dfvida ativa incidinio
connegEo nonetinia, multa e juros, a contar da date
de venc inento dos mesmos.
$ 2e - No caso de d6bito com pagamento parcel ado.r conside￾ran-se-6 data de vencimento, pBFa efe ito de inscri￾g5o, aqueta da primeina pancet a n5o p.g..
$ 3e - os d6bitos senio sobnados onigavelnente antes de "
su. "*"c.rgio.
Art iso lO3 - O tenmo de inscrigio en divid ativa, autent icado pe
la autonidade competente, indicari obrigatoriamsnte:
I - 0 n ome do devedor. dos cerespons6ve i s e, senprre
que conhecido, o domicf l io ou nesid6ncia de un e de
outnos i
ll - 0 valon orisinirio da divida, bem como o tenmo
inicial e a forma de coicu:ar os JuroS de 口。ra e de
mais encar9os previstos em leiF
l,1 _ A origem′ a nature2● e O fundamento le9。 1
d:vid。 ′
d。
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Aoenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA - ES
lV - A indicagio de estan a divida sujeita i etual izg
gio oonet6ria, bem como o reopect ivo fundanento legol
e o tenmo inicial pana o c6lculo;
V - A dcta e o nim"no da inscnigio no Livro de Divida
At ivo;
Vl - Sendo o caso, o ninero do proceseo administrativo
ou do auto de infnagio. se neles estiver apurado o va
lor da dfvida.
$ le - A centid5o conter6, al6n dos nequisitoe deete artigo,
a indicagio do I ivno e da folha de inscrigSo.
$ ZB - 0 tenno de inscrigio e a Certidio da Oivida Ativa po￾der6o sen pr.epor.ados e numenados por processo ranual'
ou nrecin i co.
Artigo 104 - A ooissio de quaisquer dos nequia itos previstoe no ar
tigo anterior ou o ero a eles nelativo sio cousas de
nul idodes da inscn igio e do processo de cobranga deta
decorrente, nes a nutidade podeni ser sanada at6 deci
sio judicial de prinreira inst6nc ie, medianto subst itg
igio da certidio nula, devolvido ao sujeito passivo,'
acusado ou intenesaado o pnazo pana defesa, que 6oaen
te poder6 versarr sobne a par.te modif icada.
capftul o I I
DO PROCESSO FTSCAL TRIBUTARIO
Antigo 105 - Pr.ocesso Faacalr p€ia oa efeitos deste C6digo, comprrg
ende o conjunto de atos e fonnalidades tendentee a
uma decisio eobne:
I - lmpugnagSo;
I I - Auto de infragio;
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ESTADO DO ESPIRITO SANT0
ノヘ
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4υenidc Dom Bosco sノ π
29712 MARILANDIA‐ ES
lll - Repnesentagio;
lV - lntioagio;
V - 0efesa;
Vl - Dilis6ncie;
Vll - Reclanragio contna lengemento;
Vl I I - Congults;
lX - Primeiro lnstincia Adminiatnat iva;
X - Segunda lnstincia Administnat ivo.
Seqio I
l npugnagao
Ant igo 106 - A i rnpugnagEo teni efeito suspensivo da exig6nc ia e
instaurar'6 a fase contradit6r"ia do pr.ocedimento.
Par5gnafo 0nico - A irapugnagSo do I anqarento nrencionanS:
a) A outon idode julfadona a quGm 6 dinigida;
b) A qual if icagio do interessado e o endereqo par€
int i maq6o;
c) 0s mo,t ivos de foto e de dineito om que se funda￾menta;
a) ls aitig6ncia que o sujeito passivo pretenda se￾jam efetuadas, desde que justificadae as suas raz&s;
e) o of;etivo visado.
Art igo lO7 - C inpugnador senS notificado do despaclro no pn6prio
proceaso nedicnte assinatuna ou por via postal regis
trada ou oinda por edital, quando se encontnar en 
'
locat incento ou nio sabido.
Artigo 108 - Na hip6teee da inpugnagio ser julgada i nprocedente,
oe tnibutos e penolidades impugnados serio atual iza
dos nonet6r iamente acnescidos de rnulta e juros de
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ハ
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PREFttTURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
スυe●:dc Dom Bοsco sノ れ
29712 MAR!LAND:A‐ ES
mona, a pal.tir da data dos respect ivos vencimentos,
quando cabive is.
S te - 0 sujeito passivo poden6 evitar a apl icaqio dos a￾crEscimos na forma deste artigo, desde que efetue o
pr6vio dep6sito admin istrat ivo, na tesouroria do Mg
nicipio. da quantia total exigida.
$ 2s - Julfada i tpnocedente a impugnagSo, o sujeito passi-
,o nn"""6 com as cuatas pnocessuais que houver'
Antigo 109 - Julsada pnocedente e irnpugntgEo, t"r.io rost ituidae'
ao suje ito pass ivo, dentno do prazo de 30 (trinta)'
dias contodos do deepacho ou decisio, as importin-'
cias acaso depositadas, artual izados moneton iamente'
a pantir da dato em gue foi efetuado o dep6sito'
Segio I I
Do Ar*o de lnfnaglo
Artigo ll0 - As ag&s ou omiss;es contr6r.ias i legislagSo t.ibu￾t6nia eenlo apuradas por eutuagio' com o f irn de de￾tenminan o nesPonsava I pela infragio venificada' o
dono causado ao tlunicipio e o noepect ivo val or' a￾pl icando-se ao infnator a Pena conreepondente e pno
cedendose, quando fon o caso, ao reseerciamonto do
nefenido dano.
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ESTADO DO ESPIRITo sANTO
PREFEI丁 URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aoenid.a Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
Arti9o l:l ―
§l。 ―
⌒ AISt i 9o
Arti9o
‖2-
‖ 3‐
Considena-se iniciado o precedimento f iscol-adninis￾trat ivo para o fim de excluir a espontaneidade da i￾n ic iat iva do suioito paasivo:
I - Com a lavnatura do termo de infcio da fiscaliza￾gio ou intinogio escr ita PaFo apresentar livros comer
ciais ou f iscais, e outros docurnentos de interesse po
ra a Fazenda Municipal ;
ll - Com a lavratura do tonmo do retengio de livros'
e outros docunrentos fiscais;
lll - Com a lavnature de outo de infragio;
lV - Com qualquer oto escnito de agento do fieco que
corectenize o infcio do procedinento pana apuregio '
de infnaqio fiscal, de conhecinento pr6vio do fieca￾I i zodo.
lnicieda a f iscal izoqSo ao contribuinte, terSo os a-
€pntes fezendirios o pnozo de 30 (trinta) diss panaf
concluflo, salvo quando subnret ido a regirne especial'
de fiscal i zaqio.
0 auto de infragio s""6 I avnado por funcionirios fig
cais.
Ap6s a lavratura do auto o autuante inscnever5' em
I ivno f iscal do contribuinte, tenno do gual deveri '
constar nelato dos faitos r da infnagSo verificada' e
,r,en95o especificada dos documentos apneendidoe' de mo
do a posaibi litar a reconstituigio do pt"ocesso'
Lavnado e auto, terio os autuantes o Prazo obrigatL
rio e impro*os5vel, de 48 (quarenta e oito) horas"
para entregS- lo ao 6rgio .nrecodadon'
Art i go :14-
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEI丁URA MUNICIPAL DE MARILANDIA
Aoenido Dom Bosco sln
297,12 MARILANDIA - ES
Antiso ll5 -
$ t0 -
Segio lll
Da Repnescntogio
Qualquer pessoa pode repnosentar i Fazenda Municipol
contra ato violct6nio de dispositivo deste C6digo e
de outros leis e regul amentos f iscais.
Recebida a nepnesentagSo, a Fazenda lt{unicipal, ten￾do em vists a nstureza o gravidade dos fst os indicg
dos, determinar5 a real izagio des dil is6ncias cabi￾veis e, se for o cdsol a lavratuna do auto da infrg
sio.
peti
ad-
$ 29 - A nepnesentag5o de n5o func ionirio far-se-6 en
gao asotnaose cottr firma reconhecida, " n6o s"ni
mit ida guando:
l- De auti'r ia de s6c io, diretonr preposto ou eEPrg
gado do contribuinte, en relugio a faLos anteriones
3 dat. em que tenha perdido esso qual idade;
ll - Desoconpanhada ou sem indicagio de provas'
SecSo lY
Da I nt ioragio
Ar.t igo 116 - Levnado o auto de infnogio, o
fesa.
Antigo l17 - A int inragio fan-se-6 na peasoa
ou na de seu repttegentante ou
trega de c6pia e conta recibo
atrtuado serS int imado
para necolhen o d6bito total, ou para apnesentan de
do pn6prio autuado,'
preposto, med iente en
no original.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Auenid.a Dotn Bosco sln
29712 MARILANDIA - ES
$ ls - Havendo recuao de receber a intimaqEo, a c6pit tenS
nemetida ao contribuinte pon via postal com aviso '
de necepgio.
$ 2s - 0uondo desconhecido o dornicilio tribtrt6rio do contni
buinte a intimagio poderi ser fe ita pon Edital, e a
fixado em murel na Pnefeitura lrlunicipal 
'
Segio V
Da Defesa
Art igo l18 - 0 autuado tem direito a anpla defesa'
Pan6gnafo 0n ico - 0 outuado poderi recolhen os tributos e acr5s￾cimos neferente a uma parte do auto' e aprosentar '
defesa apenas guanto i parte nio necolhida'
Artigo l19 - 0 pnozo de defesa 6 de l5 (quinze) dias' contade a
pantir do dia da intinagio' podendo ser prcrogado'
st6 mais 20 (vinte) dias em "ariten exoepcional a
cr it6n i o do 6t'e6o 5Pns66dador'
Artigo l2O - A defesa sen6 fornul ada em petigio' datade e osaing
da pelo outuado ou seu nepnesentante' e deveni vin'
aconpanhada de todos os etorpntos que lhe senvinem'
de baee e dinisida i Fazenda llunicipal 
'
Art igo l2l - Anexada o defesa, seni o processo encaminhado ao '
funcioninio otrtuante, ou aeu substituto' pana que"
no prazo de l5 (quinze) dias'se man ifeste sobre ae'
rsz6"* ofenec i das 
'
Antigo 12? - Ouando o auto lavnado t iver como fundanento a felta
de necolhimento de tributos escriturados nos livros
f iscais do infi'ator revel' o d6bito serS inscrito em
★
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ノヘ
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Arti9o 123 ‐
Arti9o :24 ‐
Artiso i25 - O Contribuinte poder` reci.mar″ い。 pra=o de 30(trin
ta) dias, contra langamento ou ato autoridade fazen
diria, referente a assunto tnibut6ri o'
Ant igo 126 - Apnesentada a reclanagAo, o 5"9io rosponsive I pelo
ato a contestanS no prazo de l0 (dez) diael a con-'
tar da data do neccbimento do Processo'
Antigo 127 - As reclamag&s nio =er6o decididas sem a infonmagio
do 6rgio respons6vel pelo langanentor sob pena de 
'
nul idade de decisio'
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Aυeπidc Dom BOsco s/π
29712 MAR:LANDIA‐ ES
divida et iva, remetendose o processo d iretamente '
ao 6rgio competente para essa inacrigio.
Pan5grafo 6nico - A constatogio da revelia do autuado, na hip6'tg
se de que tnata este art igo, i rnpol'ta no reconhec i-'
mento da obrigagEo tributinia e pnoduz efeito de dg
cisEo final do pnocesso administnat ivo.
Se95o Vl
Dos Di I i sinc i as
Juntanrente com a defesa, podeni o sutuado sol icitar
a neat izaqio de pericias e outras diligSncias'
As defesae deconnentes da reat izagio das pericias e
outras dilig6ncias, s"n6o cugteadas pelo autuado; '
quando pon ele nequeridas.
Se9oo V:1
Da Reclamaqio contra Langanento
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PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aoenida Dorn Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
Artiso 128 -
Antiso 129 -
Antigo I30 -
Antiso l3l -
ESTAoo Do ESPIR|To sANTo
Artigo 132 - As impugnagoes a
de infragio e de
das, em Pr ine ino
tulan da Fazenda
Se,oo Vil:
Da Consulta
( assegunado o direito de consulta oob!'o a intenpne
tag3o e apl icagio de legislo96o relativa aot tribu￾tos mun ic ipa is.
A coneulta sen6 forrnulada en petigio assinada pelo'
consulente ou seu repnesentante legal, indicado o
caso concneto, e esclarecendo ae versa sobre hip6tg
se em relagio l qual ji verificou o fdo genador da
obnigag3o tributiria.
A Fazenda Municipal teni o prazo de 40 (quorenta) 
'
dias pane nesponder i consulta fonmulada.
A decisEo do Chefe do 6rgio Annecadadon no proeesso
de consulta, ""ni dada ci6ncia ao contribuinte, que
ten6 o prazo de 20 (vinte) diae pana ado,tan a solu￾gio dada, ou dela necorr.er.
SegSo lX
Pn imeina lnstincia Adrnin istnat iva
langamentos e os defesas de outos
termos de apneensio sen6o decidi-,
lnstincia Admin istnat iva, pelo ti￾I'lunicipal.
Parigrafo 0nico - A autonidade julgadona teri o pna:o de 60 (seg
senta) dias pora pnoferin sua decisio, contados da,
data do necebinento da inrpugnagio ou defesa.
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ESTAOO DO ESPIRITO SANTO
PREFETTURA MUNIOPAL DE MARILANDIA
Artigo 133 - Findo o Pnazo para produgao
direito de apresentar a defesa7 a autoridade julga￾dora profenir6 decisio no Prazo de 20 (vinte) dias'
Parigrafo 6nico - Se n6o se considenar poesuidora de todas as in
formagSes necees6rias i sua decisio' a autoridede g
dninigtngtivapoder6converteroproccssoemdili-,
g6ncia e determinar a produgio de novas Pl'ovas '
Artigo t34 - N5o sendo pnoferida decis6o no prazo legal ' nen con
vertido o julgamento em dil ig6ncia' poder6 a parte'
intttpon nl"'"to volunt6riol cooo se fora julgado '
pnocedente o auto de infragio ou i mpn ocedente a im￾pt.rgn"gio contra o I angarento' cessando' com a inte!
. -o do rocuFso, a jurisdigEo da autonidade de
poa l9a
Prineira instincir 
'
Atenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA'ES
Seqio X
Segunda I nstincia Admin istrat iva
Antigo l-t5 - Das decia6es de pnirneina instincia caberS recurso '
pana a instincia adrninistrativa euperior:
I - Volunt6nio, quando requerido pelo sujeito passi
vo pr.zo de 20 (vinte) dies a contar da no'tif icagSo
do despecho quando a ele contr6nias no todo ou em 
'
parte.
Antiso 136 - A decisEo, na instincia administrativa superior, sg
n5 proferida no prazo miximo de 90 (noventa) diasr'
contados da data do recebinento do procoaso, apli￾cendo-ee pora a no,tif icagSo do despacho as nodatidq
es pnevistes pana a prime ira instincia.
ESTADO DO ESPIFITO SANTO
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
スυeπ:dα Dom Bοsco,429
29712 MAR!LAND:A ― ES
ParSgrafo 0nico - Deconnido o prazo def inido neste art i9o sem
que tenha sido pnofenida a decia5o, n5o s"rEo "om￾putados juros e atualizagSo monet6ria a part ir des
sa data.
Art igo 137 - A segunda inetincia ""16 ."p.".entada pelo Prefei￾to Municipal.
TfTuLo vil t
DAS DTSPOSIqoES FINAIS E TRANSIT6RIAS
Antigo 138 - S3o apFovadas as Tabe las I a V anexas i este C6di￾go, referente ao lmPosto Predial e Ternitorial Ur￾bano, ao lmposto gobre Servigo de Qualquer Nature￾za, as taxas de licenga, de servigos urbanos, de
expediente e servigos diversos, incorporada, ainda,
para todos os efe itos, a I ista de servigos baixada
com o Decreto-lei Federat ne 834, de 08 de setem-'
bro de 1969.
Art igo 139 - O poden Executivo baixar6 a Regulamentc deste C&i
go, no prazo de 180 (cento e oitenta) diaar conta￾dog da data de eua vigincia'
Art igo 140 - Fica estabelec ida como'unidade Padrio Fiscal(uPF),
a import3ncia de Cr$ l6'735,08 (desesseis mil' setg
centos e'trinta e cinco cruzeinos e oito centavos)
para vigorar durante o exercicio de 1984'
ArtigoI4l-oExecutivoMunicipalficaautorizadoaatualizar,
anualmente, por Decreto' a Unidade Padrio Fiscal '
(UPF) estabelecida no art iso 140 desta Lei' media4
te a'apl icagSo do coef iciente representativo da va
riag5o noninal do valor das 0RTN's' bem como o va￾lon estabelecido no Art' 43 deste C6digo'
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′
し
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
五υ071idC Dom Bο sco,429
29712 MARILAND:A ‐ ES
§ :
20
Artigo :42
Prefe itura
ESTAOO DO ESPiRITO SANT0
Registrada no Departamento de
tragSo da Prefe itura Municipal
ritindia, em 23 de Dezembno de
_ O Decreto ● que se refere este arti9o deverl ser pu
blicado at` 31 de dezembro de cada exercfcio e a u_
nidadc Padrgo Fisca:(uPF)nele estabe:ecido′ deve‐
r6 vi90rar durante o exercicio subsequente.
_ A falta de atualiza9ヨ 。 da unidade Padrgo F:scal ′′
(uPF)′ anuaimente′ at6 3: de dezembro′ Por DecretO′
do Eヌecut ivo′ para o exercicio seguinte′ imledir` う
uti:iza9う o de qua:quer Outro crit`rio de atua:iza_′
91o monet`ria′ permanecendo em vi9or a mesma unidaニ
de Padrlo Fisca:(UPF)dO ano anterior.
_ Este C6di9。 Entrara em v:9。 r a partir de io de J。 _′
neiro de :984.
Registre_se′ Publique_se e Cumpra_se.
Municip● : de Mari13ndia′ em 23 de De2embrO de 1983.
ガ
Municipal.
0
”
・
ミ
V
Adminis
de Ma_
:983. A pnesente Lei foi af ixg
da neste Cant6nio, pana
publ icagio nesta data, ,
En, 2J de Dezembro de
:983.
iviメ |く !L(ttヽ ・‐
Chefe Depantamento de nistra91o.
―
一
‐ ― ~
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ESTADO DO ESPiR:TO SANTO
TABELA l
:MPOSTO PRED:AL E TERR:TCIR:AL uRBAN0
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
五υe7Lidα Do77b BOSCo s/π
29712 MAR:LANDIA‐ ES
D rscR lell NAEfiCI AL IAUOTAS
′ヽ 、
. Terreno8 (Attt. 9) rtr....t"trr't"t.."tt":r
rgs i denc i o l . r . t r ' r " t " t " ' r " ' l .. t t t t l " " '
- C0mgnGial It.tItr,rrtt'tt"trt"l't'tt'r"""
- mistos IIrr.t. Ittr"" ""tt"" t'r"rt'!tt!I
. Tgrrenos (Att. l0) 'rt'r"tt'ttrr.."'r'r"ir'
0′ 5%
0′ 5%
0′ 5%
0.5%
:%
一
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
五υenidα Dom Boscο sノπ
29712 MARILAND:A‐ ES
TABELA ::
D0 1MPoSTO SOBRE SERViQO DE ouALOuER NATUREZA
r - TRIBUTAqAo DA EHPRESA SOBRE RECE:TA
BRUTA
Execugio de obras hidn6ul icas e de cons
tnugSo civi l, incluiive senvigos auxil ia
ros e cornplementares ( item 19 da I ista) . 2,0 f,
Laborat6r. ios de anit ises clfnicas e ele
tn ic idade m6dice; hospitais, sonat6rios,
ambulat6n ios, pnonto-socorros, bancos de
Gangue, caea de saide e casas de necupe
nag6o e nepouaos sob onientagio n6di"a
(itens 3 e 4 da I ista) ...... 3,0 g
Divens&s prlbl icas (item 28 da I ista)
Denais senvigos constantes da lista,
quando prestados por empresas r.r. lOrO S
II . TRIEUTASTO DO PROFISSIONAL AUTC,NOTIO BASE DE CTLCULO FI.
XADO NO ART. I38 Profissionais de nfvet supenior ou a es
tes equipanados . 
....,. 4rS %
Pnofiseionais de nfvel m6dio e ogentes
auxi lianes do com6ncio ... 
... ZrA fr Pnofissionais de nfvel pnim6r.io, n6o cg
nactenizados como trabal hedones avulsos . Or3 ff
D I SCR I iil NAqI0
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ん
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6
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aoenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA - ES
TABELA :: ‐ A
LrsTA DE SERVIqos
Servigos de:
M6dico", dentistos e vetenin6nios ""' 3,0
Enfernreiroe, pro,t6t icos (pr'6tese dentinia), obstetras, ortfo￾ticos, fonoaudi6l ogos, psic6logos . "" 3'0
03. Labor.at6t, ios de unSl is.s cl [nicas e detricidade m6dica .. 3,0
04. ltosp itai s, sanst6n i os, ambul at6n i os, pronto-socornos' bancost
de sangue, casas de u"id", casos de recuperagSo ou repouso '
sob orientaqio m6di"a "" 3'o
Advogodos ou pnovisionados . ""' 3'0
Agentes da pnopriedade industrial " "' 5'0
Asentes da pnopr iedade artiSt ica ou liten5ria "" .' 3'0
Peritos e avol iadores ""' 5'0
Tnadutores e i nt6rpret€a rr. ""' 2'0
Despachantes .... "' 5'0
Economistas " 3'0
Contadores, euditores, guarda-livros e t6cnicos em contabili￾dode . 
... 5,0
13. 0r9anizag3o, p"ognamagio, planejamento, assessonia, pnocessa￾mento de dedos, consultonia tdcn ica, f inonceina ou administra
tiva (exceto os senvigos de assist6ncia t6cnica prestados a
tercei.os 6 concernentes a namo de indistniu o, co#r"i o explo
rados pelo prestador do servigo) .....' 5r0
14. Dati I ognaf ia, estenognafio, secretaria e expediente ..... 5r0
15. AdninistnagEo de bens ou neg&io., inclusive cons6ncios ou
fundos mituo" para aquisig5o de bens (nio obnangidos os senvi
gos executados por inst itu igies f inanceir.as) .....5r0
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ESTADO DO ESPfRITO SANT0
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aυe■,dc Dοη●Boscο s/π
29712 MARILANDIA‐ ES
16. Recr.trtanento, col ocagio ou fornec inoento de miede-obna, i nc I u
sive por enpr.egados do preetador de servigos ou por tnabelha￾dores avulsos por ele contnatadoe . .., 5r0
17, Engenheiros, anquitetos, urbanistas . .. 5r0
18. Pnojetisto, calculistas, desenhistas t6cnicos , ... 5,0
19. Execug3o, por aclministnagio, empreitado ou subempre itada, de
constnugSo civil, de obras hidniul icas e outnas semethantesr,
inclusive servigos auxi liares ou complementares (exceto o for
necinento de nencadonios produzidas pelo prestador dos senvi￾gos, fora do locat da pnestagio dos ser.vigos, que f icam suje!
tas ao ICll) . ..2,0
20. Demol igio, conservagSo e reparagio de edificios (inclusive ,,
elevador.es neles instalodos), ostnadas, pontes e cong6nenes ,
(exceto o fornecinrcnto de mencodonias, pnoduzidos pelo presta
dor de servigos, fone do local da pnestagio dos senvigos, eue
ficarn sujeitos ao ICM) . .. ZrO
21. Limpeza de im6veis .. 5r0
22, Raspageo e tustr.ag6o de assoollros . ... 5,0
23. DesinfecgEo e higienizagio ..... 5,0
24. Lustragio de bens m6veis (quondo o servigo for pnestado a usu
'6nio final do objeto lustrado) .......5,0
25. Barbeiros, cobeleineinos, manicuroa, pedicures, tnatamento de
pele e outros senvigoe de saliee de beleza .. 5,0
26. Benlros, duchas, massagens, sinist ica e cong6nerres ....... 5r0
2/. Tr.ansponte e cootun icagies, de natuneza estritamente nunicipat
....r. " 5'0
28. Divers&t piblicasl. """ l0'0
a - teatros, cinemas, cir.cos, audit6rios, parques de divensies'
taxi-dancings e cons6neres; ' ""' l0'0
b - exposig6es cosr cobranga de ingresso; ..r' ""' l0'0
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aoenid.a Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
bi lhareo, bol iches e outros jogos pernitidos; ...... l0r0
bailes, shaws, fest ivaisr necitais " cong6ne..s; ... l0r0
cornpet iq6es esportivae ou de deetneze f fsica ou intelectual,
com ou sem part ic ipagSo do espectedon, inclusive as real!
zadas em audit6rios de estaq6es de n6dio ou de televisio;
.... 10,0
e"e"ugio de misica, individualmento ou por conjuntos;10r0
fornecimento de nisica mediante transmissio, por qualquer
d￾e￾29.
30,
31.
32.
JJr
34.
35.
36.
f￾s￾procosso ' l0' 0
Crganizag6o de festas, buffet (exceto o fornecimento de ali-'
mentos e bebidas, que f icam sujeitos ao ICM) 5rO
Ag6nc i 6a de tur i smo, passe ios e excur"s&s, 9u ias de tun i smo 
'
5,0
lntermediagio, inclusive corretagem de bens m6veis e im6ve is'
exceto os servigos nencionados nos itons 58 e 59 ' 5'0
Agenciamento e repr'esdtag5o de qualquer natureza' n6o inclui￾dos no item anterior e noc itens 58 e 59 ' " """ 5'0
Ani I i see t6cn i cas '5 ' 
0
Organisacio de feiras de amostrasl corl$F@ssos e conganeP€s rr
5,0
Propaganda e publ ic idade, inclusive planejanento de campanhas
ou sistemas de publ ic idade, eloboragSo de desenlros' textos e
dernais nsteriais publ icit6nios, divulgag3o de textos e demais
mster iais plubltcitirios, divulgagio de textoe' desenhos e ou
tnos msteniais de publ icidade por qualquer moio """"' 5'0
Anrnaz6ns gerais, anrn"r6ns frigor ificos e silosi carga, descan
gtt, arrumagio e guarde de bense inclusive guarda-m6ve is e ser
viqos correl atos . 
5'0
Dep6sitos de qualquen netuneza (exceto dep6aitos feitos em "
bancos ou outras instituigies financeir€s) " 5'0
Guanda e estaci olamento de veiculos -r 
5'0
rres (o val on da alf-' Hospedagen em hcrteis, Ponaoes ou congen(
tl .
38.
39.
ESTADO OO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICPAL DE MARILANDIA
Aomidn Dun Bocco sln
29fl2 MARILANDIA. ES
mentagSo, quando incluindo no Prego de di6nia ou nenesl idade'f!
ca euje ito ao iaposto sobre servigo) " ' 5'0
40.
4t.
Lubrificagio, lirnpeza e nevisio de m6quinasl aparelhoe^e equtpg
nentoe (quando a nevis6o inpl icar em conserto ou substituiglio '
de peqas, apl ica-se o disposto no item 4l) " " 5'0
conserto e restauragio de quaisquer objetos (excrusive, em gual
eu€p Gdsor o fornecinrento de pegas e partos de miquines e aParg
lhos cujo val or sujeito ao imposto de circulagio de mercadorias)
5,0
Reeond ic i onamento de mo'tores (o vator das pegas fonnecidas pe￾lo prestador do servigo f ica sujeito ao imposto de circula95o '
de nencadoriae) ' """ 5'0
Pintura (exceto os senvigos nelacionados com im6reie) de obje-'
tosnSodestinadosaconercializaqioouindustrializaq6o"'5'0
Ensino de qualquer grau ou natuneza ""' 2'A
Alfaiates, modietas, costureinos pnestados ao usuirio final' "
quando o mstenial , 
salvo o de avianento' seje fonnecido pelo u-
.. 5,0
auar I o
Tinturania e lavancleria r"' """' 5'0
Beneficianentorlavagemrsecogemrgalvanoplastia,acondiciona-'
nento e operag6cs semilanes, de objetos nio deet inados i c*ren￾cializaqio ou industriali za95o "" 5'0
A'
4Jr
44.
45.
46..
47.
48. lnstalag6o " montogem de apanelhos, nSquinas e equipamentos pnes
tados ao usu6rio f inal do serviqo, exclusivamente com matenial'
pon ele fonnecido (excetua-se a prestagio do senvigo ao poder 
'
pibl i"o, a autanquias, a empt'esa concessionSrias de produgEo de
energia el5tnica) .... 5r0
49. Colo"ugio de tapetes e cortinas com nater.ial fonnecido peto usu
6nio f inal do servigo ......5r0
50. Est;dios fortognif icos e c inematosn5f icos, inclusive nevetagSor'
ampl iagio, "6piu . nepnoduqio; estidioe de gnavagio de video-ta
pea pana televisio; est6dios fo'togr6f icos e de g;.avaqio de sons
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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PREFEI丁URA MUNl(IPAL DE MARILANDIA
Aυοπidc Dom Bosco sル
29712 MAR!LANDIA‐ ES
ou ruidos, inclusive dublagem e mixagem aonora ..... 5,0
C6pio cle documentos e outnos pup6i., plantas e desenhos r PoF
qualquen processo nio incluido no item antenior' .......... 5r0
LocagSo de bens m6veis .....7rO
Cornposigio gr';f ica, clicheria, zincognaf ia, I itognafia e fort o'
I itograf ia .... ....... 5r0
Guarda, tratarnento e anpstnanento de animais .......10r0
Flor.estomento e neflorestomento .. 2r0
Paisagisrno e decoragSo (exceto o mator ial fornecido para execu
q5o, q,r" f ico suje ito ao lChl) . . . . 5r0
Rocauchutaoem ou regenenagSo de pneum6ticos . ....... 5r0
Agenciamentc, corretagem ou interrnediagio de cimbio o de segu￾pos .. 
.... 5r0
Agenciamento, cornetagen ou internediagSo de tftuloa ouaisquer
(exceto os senvigos executados por inst ituig6es financeirasrso
ciededes distribuidoras de tftulos e valones e sociedades de
corretores. negulanrnente autorizadas a funcionan) ....'... 5r0
Encandenaqio de I ivr.os e revistas ...... 3r0
Aenofotognametr i a .... 5r0
Cobnangas, inclusive do direitos eutonais .... 2r0
DietnibuiqSo de fi lmes, c i nematogr6fi cos e de video-tapes.l0,0
Distnibuigio e venda de bilhetes de lotenia .. .1,0
Empneeas funer.Sr i as .. 5,0
Taxidenmista .... ..... 5,0
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ESTADO DO ESPIR:TO SANTO
PREFEI丁URA MUNICIPAL DE MARILANDIA
五υe■,dα Dom Bοsco sル
29712 MAR:LANDIA‐ ES
TABELA ::: _ A
TAXA DE LiCEN9A
Pare :ocal12● 9=O e funcioぃ omento de estabe:ecimentoS de quolsquer″
nature20●
ハ
:TE‖ D rscR r Mr NAQAo
“
 uNIDADiじ:,3RAO FiSCAL
ヘ
Estebe:ecimentos cOmerctais′ 1ュ
duStFiaiS′ prestetgo de serv:
903 e Similares, sobre a grea
construida:
Ate 30m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●
De 31m2 ● 50m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●
De 51m2 a 150m2 .Q...● ●●●。●●●●●●●●●●●●●●●●
De i5:m2 ● 300m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●0●
Do 30:m2 ● 500m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●●●
De 50im2 ● :.000m2 .....● ●●●"● ●●●●●●●●●●●●
Oc l.00:m2 ● 2.500m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●
De 5。 00:m2 ● :0.000m2 .....● ●●●●●●●●●●●●■●
Acime de :0・ 000m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●●
3′ 0%
3′ 0%
4:0 %
5′ 5 %
7′ 0%
7′ 0%
7′ 0%
7′ 0%
7′ 0%
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口
●
ESTADO DO ESPIRITO SANT0
TABELA III .
TABELA PARA COBRANqA DA TAXA
DE ESTABELECIMENTO EM HORARIO
RELAT:VA AO FUNC:ONAMENT0
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA
Aυettdc Dom Boscο sル
29712 MAR:LANDIA‐ ES
B
DE L:CENoA
ESPECiAL.
tr UNIDADE PADRTO FISCAL (UPT)
⌒
ヘ
:.
l: _ A:`n das 22:00 horas
2. PARA A ANTEcIPAqAo or uonAnto
Rlnn nnoenlulqAo
t - lt6 is 22:oo
or HonAnlo
horas
dia
mes
ano
2′ O ao
40′ O ao
300′ O a。
2′ 5 oo
60′ O a。
320′ 0 ●。
a
S
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30′ O oo
200′ 0 0。
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para a execugio de
douroe, arruamentos
rea .
:TEM % ‖‖ξ:1:E(u:l;RA0
APROVAqAO DE PROJETOS, poR n2 DE OBRA
PROJETADA
ALTERAQOES EM PROJETOS APROVADO, POR
m2 DE MoDlFlcAqAo
CONSTRUQAO:
a) gaificqgio at6 dois pavioentos,por
m2 de Srea congtruida .. O,3 %
b) Edificagio "oa oais de dois pav!
aentos, por u2 de 6rea conetruida .. Or4 %
c) DependSncias em pr6dio. residen￾c i a is, ..por n2 de 5r.ea conatnu ida . . . O 13 1l
d) Depend6ncias em quaisquen outros
p.6d i o., para quaisquer finalide
des, por m2 de 6nea construida ..;........ 0r3
e) Barr"c&a, por m2 de 5rea construf
da... ......0,4
f ) Galp&e, por n2 de Srea construfda ....... 0,5
g) Marquisee, cobertas e topumes, pog
meto I inean . ,. ... 0r5
RECONSTRUQoES, REFORMAS, REPAROS, POR
n2 ... ... 0r3
DEMOL|qoES, PoR m2 .. 0,3
%
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%
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5
PREFEI丁 URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aoenid.a Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
TABELA III - C
obras particulares em terrenos, pr6di os, I ogra
e loteamento. lnetalag6o de miquinas e nort o￾D rscR tM tNAgA0
★
★
2
う
0
%
4
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
4υeπidc Domに Bοscο sノπ
29712 MARILANDiA ‐ ES
lTEM UN IDADE PADRTO
FrscAL (uPF)
6 ARRuAMENTOS:
a)Com 6rea at6 20.000m2′ exclufdas
as `reas deξtinad●3 a ViaS e io―
9radouros p6bliCos′ por m2 .。 ...● ●●●●●●●●● 0′ 025 %
b)Com `re. 3uperior a 20.000m2 ex
c:ufd03 0S `rea3 deStinedas a vio3
。 :69redour6s p6biic。3′ POr m2 .口 。..● ●●●●●。′020 %
LOTEAMENTOS:
a):°口
`i[:: :::tll::::口
:′ vi:[C:ulili
::::° ::° iu:|:|:::: :。 Fui28::]1.1子 ........・ 0′ :0 %
bl :::fi::aa:u:「
[::rd:stli:::讐
2
:al°::::::r:: :1‖ |::::。: :::
ex
a via8
′ se―
m2 .....● ●●●● 0′ 05 %
8
9
:NSTALAoAo DE M10ulNAS′ MOTORES e E_
ouiPAMENTOS EM CERAL:
二 :まi::lad:tiol:t!P46・ 1:・ ::::::::::::::::::: :::
_ de mai3 de 40 ate i60 Hp .・ .....● ●●●●●●●●●●:0′ 0
¨ de mais de :60 Hp ・・ ..,..● ●●●●●●●●●●●●●●●●●i。 ′0
0uAISOuER OuTRAS OBRAS NAo ESPECiF:CA
DAS NESTA TABELA:
a) Por metro linear . O,5o %
u) Por netro quadnado .. "' O,3O %
%
%
%
%
D tscR ll,ilNAqlo
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ヽ
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ESTADO OO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aoenidn Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA - ES
TABELA iV
TAXA DE SERVIqos URBANoS
:TEM
ConsenvaqSo de calganento ou Pavi
nentaqSo, por unidade imoli I iiria
aut6noma:
l.l - 2/3 (doia terSoe) do cuato
da pavirentagEo de Pedna
tosca, de concneto, Pana le￾lepfpedo, alfalto e g imi la￾rea e mios-fios, correaPon
dentes f testada do io5vel'
beneficiado
Coleta domiciliar de lixo, Por
unidade inobil iSnia autinoma:
2.1 - Pr6dios exclueivamente nesi
denc i a ie
2.2 - Denai" pn6d ios, onde ee eI
plore qualquer etividade
pnofiee ional , 
emPresan ia I
ou comercial ....
2.3 - lm6veis nio dan ificadoE "'
UNIDADE PADRAO FISCAL
(uPr)
3,0 I sobre UPF
3,0 % sobre UPF
3,0 E aobre UPF
2,0 f sobre UPF
2
D rscR r MrNAqIo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREF日丁URA MUNICIPAL DE MARILANDIA
Aυ●■
'dc Dom Bο
scο s′π
29712 MARILANDiA‐ ES
TABELA V
TAXA DE EXPED:ENTE E SERVi90S D:VERSOS
Alteragio de ctiusulaa contratu
eis, quando pnopoeta pelo contrg
tante.
Alvari para gualquer fim
Rest ituigSo de-pap6 ie, documentos
juntos a pet igao
Ateetad6 e cent id&s de qua I quer'
natureza, por fol ha ...
RescisSo de contratos de obras ou
eenvigos municipais, sobre o vg
lor do contrato
Outros pap6i", despachos e demais
atoe emanadoa de nePantigao.....
NumeraqSo de pr6d ioa ...
Al inhamento e nivelanento, Por E
tro I inear
V istonias de edificag6ec, Para I
feito de legialagio da obra fei
ta inregularmente, Pon netro qug
drado.
V ietor iag e habite-3€ .r
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DrscRrMrNAQIO UNIDADE PADRAO FISCAL
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