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norma nº 9/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1983
Date 1983-05-20
EmentaFIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO EsplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
15_05 •• 1960 
LEI Nº 009 
+ 
fiXA A CONTRIBUIÇ~C DO MUNICfplO DE MARI￾L~NDIA PARA G PROGRAMA DE FORMAÇ~O DO PA￾TRIM~ 10 DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS/ 
PRCVIDtNCIA: 
A C~maril Municipal de ~aril~ndiD, do Est_g 
do do Espírito Santo, no uso de suas atribuiçõe IC9i$s apro￾Vil: 
Artigo Iº - O Município de r oril~ndia contribuirá pura o Pro￾grama de formaç~o do Patrjr.1~nio do Se,:,vidor P~bll 
co, nos termos do lei Complemcntar n9 8 da União/ 
de 03 de dezembro de 1.970, com as seguintes pur￾celas, que serão mensolmente recolhidos no Bonco 
do Brasi I S/A: 
I - 2% (dois por cento) das receitos correntes I 
pr~prios, deduzidos as tral1sfepênc.as eitas ~s 
outros entidades do odministroção p~bl ico a portir 
do ono de 19 3 e subsequcntes; 
1I - 2% (dois por cento) dos tronsferências recebl 
dos do Governo da União e dos Estados através doi 
fUND DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICfpIOS, a partir de 
Iº de julho de 1983. 
Par~~rafo Único - N;;o rccoir~, em nenhuma hip~tese, sobre as/ 
tronferêncior- de que troto este artigo, mais de 
uma contribuiç~o. 
Artigo 29 - As Qutorquia , empresas p~bl icos e ociedades dei 
econom i o m i si Q do ~1un i c í p i o de 1ar i I ~nd i Q e as / 
fun ações por ele instituídos e ou supervisionados 
contribui~~o pOra o programa com 0,8% do receita/ 
orçament~riol inclusive transfer~ncias e receita/ 
operacional, Q partir de IQ de julho de 1.983 e /; 
ESTADO DO ESP{RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
16_06 .. 1980 
Continuação da lei n2 008 que fixa a contri￾bu i ção do [un i c r p i o de ~1ar i I ~nd i a para o Programa de Formação do 
Patrim~nio do Servidor Públ ico e d~ outras provid~ncias. 
Artigo 32 - Beneficiar-se-ão das Vünt<lgens do Programa de Forma￾ção da Patrimônio do Servidor Públ ico, e na forma e 
condições previstas nas leis complementares n2s 8 e 
26 da União, de 03 de dezemlro de 1970 e 1I de setem 
bro de 1975, repectivaMente, a enas os Servidore8 em 
atividade ao .unicfpio de rarilândia e os de suas eu 
tidades da ~dministração indireta e fundações. 
Arti90 42 - Esta lei entrar~ em vi or na data de ~ua publ icação, 
revoDadas <lS disposições em contr~rio. 
,eDi~tre-se, Publ iquc-re e Curpra-se. 
Câmara ~unicipal de ~aril~ndia, 20 de -aio de 1993. 
PREviDENTE 
Recistrada e rubi icada nesta Secretaria nesta data. 

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