| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1983 |
| Date | 1983-05-20 |
| Ementa | FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2124 |
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ESTADO DO EsplRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDlA - E S
15_05 •• 1960
LEI Nº 009
+
fiXA A CONTRIBUIÇ~C DO MUNICfplO DE MARIL~NDIA PARA G PROGRAMA DE FORMAÇ~O DO PATRIM~ 10 DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS/
PRCVIDtNCIA:
A C~maril Municipal de ~aril~ndiD, do Est_g
do do Espírito Santo, no uso de suas atribuiçõe IC9i$s aproVil:
Artigo Iº - O Município de r oril~ndia contribuirá pura o Programa de formaç~o do Patrjr.1~nio do Se,:,vidor P~bll
co, nos termos do lei Complemcntar n9 8 da União/
de 03 de dezembro de 1.970, com as seguintes purcelas, que serão mensolmente recolhidos no Bonco
do Brasi I S/A:
I - 2% (dois por cento) das receitos correntes I
pr~prios, deduzidos as tral1sfepênc.as eitas ~s
outros entidades do odministroção p~bl ico a portir
do ono de 19 3 e subsequcntes;
1I - 2% (dois por cento) dos tronsferências recebl
dos do Governo da União e dos Estados através doi
fUND DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICfpIOS, a partir de
Iº de julho de 1983.
Par~~rafo Único - N;;o rccoir~, em nenhuma hip~tese, sobre as/
tronferêncior- de que troto este artigo, mais de
uma contribuiç~o.
Artigo 29 - As Qutorquia , empresas p~bl icos e ociedades dei
econom i o m i si Q do ~1un i c í p i o de 1ar i I ~nd i Q e as /
fun ações por ele instituídos e ou supervisionados
contribui~~o pOra o programa com 0,8% do receita/
orçament~riol inclusive transfer~ncias e receita/
operacional, Q partir de IQ de julho de 1.983 e /;
ESTADO DO ESP{RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDIA - E S
16_06 .. 1980
Continuação da lei n2 008 que fixa a contribu i ção do [un i c r p i o de ~1ar i I ~nd i a para o Programa de Formação do
Patrim~nio do Servidor Públ ico e d~ outras provid~ncias.
Artigo 32 - Beneficiar-se-ão das Vünt<lgens do Programa de Formação da Patrimônio do Servidor Públ ico, e na forma e
condições previstas nas leis complementares n2s 8 e
26 da União, de 03 de dezemlro de 1970 e 1I de setem
bro de 1975, repectivaMente, a enas os Servidore8 em
atividade ao .unicfpio de rarilândia e os de suas eu
tidades da ~dministração indireta e fundações.
Arti90 42 - Esta lei entrar~ em vi or na data de ~ua publ icação,
revoDadas <lS disposições em contr~rio.
,eDi~tre-se, Publ iquc-re e Curpra-se.
Câmara ~unicipal de ~aril~ndia, 20 de -aio de 1993.
PREviDENTE
Recistrada e rubi icada nesta Secretaria nesta data.